sexta-feira, 5 de outubro de 2012

LEWANDOWSKI NÃO CONDENA SEM PROVAS

Antes de adentrar no voto, coloco em duvida a celeridade deste julgamento, uma rapidez jamais vista nessa galáxia, quanto mais na Justiça Brasileira. Em todo julgamento, há pedidos de vista, isso é corriqueiro no meio jurídico, se prestarem atenção verão que não há sequer um pedido de vista. O que a mais alta Corte do país quer é impor um "Tribunal de Exceção”, baseado na Inquisição e, aqui, não são as bruxas da idade média que estão sendo queimadas em praça pública, mas nossos companheiros que lutaram para que hoje estejamos em uma democracia. É lamentável ver nossos líderes sendo execrados por vaidades de ministros e pela imposição da mídia, que ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O Ministro Enrique Ricardo Lewandowski em seu brilhante voto fez considerações em torno da acusação frágil e sem qualquer embasamento por parte do Procurador Geral da República. Disse ele que o MPF não logrou êxito em sua denuncia, nem ao menos conseguiu fazer ligação entre José Dirceu e a suposta compra de votos. O Ministro apresentou relatório de estudo estatístico sobre votação no parlamento que não coincidiram com a suposta de voto. No ano de 2004 houve rejeição da maioria das votações proposta do Governo. Os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório negam ter havido compra de votos. Nunca houve compra de votos por parte do PT, o que ocorreu foi acordo entre os partidos para pagamentos de dívidas de campanha dos partidos da base aliada. Todas as testemunhas no âmbito judiciário, de Ministros, parlamentares e juristas depuseram afirmando a inexistência de compra de apoio político. As votações da Reforma Previdenciária e Tributaria foram capitaneadas pelos Ministros da Fazenda e da Justiça, não pelo então Ministro Chefe da Casa Civil. O fato do MPF apontar certos comportamentos não influi em nada, este tem que provar a fraude nas reformas Tributária e Previdenciária. Então em reformas dessa natureza que compõe de emendas constitucionais, são votadas pelo Congresso Nacional e é curioso que não há nenhum Senador que tenha sido indiciado, somente deputados. Não há absolutamente prova alguma produzida nos autos que indicam a participação de José Dirceu. A única acusação que há nos autos são de Roberto Jefferson, em seu discurso amplamente divulgado na imprensa e na CPMI que gerou esses autos. Na fala dúbia e falha de Roberto Jefferson não há uma única prova contra José Dirceu.. O próprio Roberto Jefferson não reiterou o que disse na CPMI. E o MPF embasou sua denúncia somente no testemunho de RJ antes do contraditório. A justiça não pode condenar com base em testemunho de co-réu, o depoimento de RJ se configura imprestável porque ele é inimigo figadal de José Dirceu e mais, em recente entrevista disse que conseguiu seu intento, que foi "livrar o Brasil de José Dirceu", disse ainda na época que JD provocava nele os instintos mais primitivos e isso foi publicado ad nauseam nos meios de comunicação na frase seguinte, A imprestabilidade se dá porque, como é sabido por estudiosos ou não do direito, um testemunho de co-réu que não depõe sob juramento pode mentir, desviar a verdade para seu próprio benefício. . A única forma da total falta de provas é usada o domínio de fato, essa teoria não pode ser usada como um mantra, para toda e qualquer causa. Essa tese está sendo aplicada de soslaio. É temerário para todos os processos que virão a ser julgados onde não se tenha provas e se aplique essa teoria, banalizando assim a teoria. A Teoria serve para embasar crimes de guerra e o próprio autor da teoria preocupa-se com a utilização abusiva por parte de alguns juristas na Alemanha. Numa situação democrática não cabe a aplicação da teoria ainda mais num processo tão banal como este, segundo Lewandowski. Terminou afirmando que não há provas e teoria não poderia ser aplicada ao fato presente, mesmo que se invocasse a Corte o próprio autor, este demonstraria a imprestabilidade da teoria o caso que se apresenta. Há críticas à teoria do domínio do fato em muitos países por juristas renomados, porque há nela falhas e está ultrapassada. Não existe nos autos provas que levem a condenação José Dirceu. É lamentável que a Justiça Brasileira utilize a teoria de domínio do fato para condenar, indo na contra mão da maioria dos juristas de renome internacional. É vergonhoso ver o quanto nossa justiça é reacionária e para justificar seus desmandos, na própria sessão tentam incutir para a plateia e a imprensa a desacreditar e desqualificar o voto brilhante e nos termos que dispõe a CF e as leis penais nacionais e alienígenas do Ministro Lewandowski. Já é tardia a reforma do judiciário, que há muito perdeu sua credibilidade ao condenar somente aqueles que não se socorrem de advogados brilhantes e de grandes bancas. Nesse processo, no meu entender, o Supremo Tribunal Federal quer condenar nossos companheiros, somente para mostrar à população brasileira que é uma instituição que condena também os que eles consideram poderosos. Então, nossos companheiros são os bodes expiatórios para que essa justiça reacionária e corrupta tente limpar sua imagem perante a nação. Cabe a nós que estamos vendo esse circo midiático-jurídico nos mover e ir para as ruas mostrar que nem condenando nossos companheiros essa justiça conseguirá limpar sua imagem. Há que se fazer urgentemente a reforma do judiciário, caso contrário o ônus da prova caberá ao acusado e o princípio do contraditório será queimado em praça pública. Revisão: Alyda Sauer

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