segunda-feira, 24 de março de 2014

STF CHANCELA SEMPRE O MESMO GOLPE: A PERSEGUIÇÃO DA ESQUERDA BRASILEIRA



"O silêncio sobre o caso é tão abominável quanto aquele que, no passado, franqueou decisões do STF entregando Olga Benário ao nazismo ou chancelando o golpe militar de 1964"
Por Breno Altman
Um espectro ronda a vida institucional e jurídica do país, movimentando-se na calada da sociedade e do Estado.  Seus  contornos podem ser definidos por uma pergunta: a democracia comporta o linchamento midiático e processual como ferramenta para eliminar inimigos políticos?
A questão leva nome e sobrenome. Há mais de quatro meses o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva cumpre pena em regime fechado, mesmo tendo sido condenado ao cumprimento inicial em sistema semiaberto. O presidente do STF, com a cumplicidade do juiz encarregado da execução penal, pisoteia ou posterga decisões da própria corte.
Não importa, a esses senhores e seus aliados, que a essência da acusação contra o líder petista tenha sido esvaziada pela absolvição acerca da formação de quadrilha. Afinal, sentenciado sem provas materiais ou testemunhais, Dirceu teve sua culpa determinada por uma teoria que considerava suficiente a função que eventualmente exercera no comando de suposto bando criminoso, cuja existência não é mais reconhecida.
O grupo chefiado pelo ministro Joaquim Barbosa, no entanto, resolveu virar as costas para a soberania da instituição que preside. Sob pretexto de regalias e privilégios que jamais se comprovam, mas emergem como verdadeiros nas páginas de jornais e revistas, a José Dirceu se nega o mais comezinho dos direitos. Permanece preso de forma ilegal, dia após dia, em processo no qual a justiça se vê substituída pela vingança.
Há poucos paralelos na história posterior à redemocratização, revelando o poderio dos setores mais conservadores e autoritários quase três décadas depois de findada a ditadura dos generais. As irregularidades contra Dirceu, acima de problema humanitário, afetam pilares fundamentais do regime democrático e civilizado.
O mais triste e preocupante, porém, é a omissão do mundo político diante da barbaridade. Vozes representativas do Estado e da sociedade fazem opção pela abulia e a passividade, possivelmente, e de antemão, atemorizadas pela reação de alguns veículos de comunicação e o dano de imagem que poderiam provocar contra quem ousasse dissentir.
O protesto cresce entre cidadãos e ativistas, alcança o universo jurídico, recebe acolhida de alguns articulistas e chega a provocar certo nível de resposta nos partidos e organizações progressistas. Mas a ilegalidade, respaldada por boa parte da mídia tradicional, não é enfrentada à altura por autoridades governamentais e entidades cujo papel obrigatório na defesa dos direitos democráticos deveria impor outro comportamento.
O mutismo refugia-se em álibis como a independência entre poderes e o caráter terminal da sentença promulgada pelo STF. Como se o bem supremo a ser defendido não fosse a Constituição, mas o respeito ritualístico a uma instância na qual se formou maioria transitória a favor do arbítrio.
Outra camuflagem aparece sob a forma de abordagem unilateral ao que vem a ser liberdade de imprensa. Como se empresas jornalísticas estivessem acima das normas e do escrutínio da cidadania. Ou é aceitável que responsáveis pela coisa pública abdiquem da crítica frontal quando meios de comunicação violam conduta para destruir reputações e prerrogativas inscritas em lei?
Estes são, enfim, temas da democracia, não apenas da solidariedade a José Dirceu ou da jurisdição de petistas que lhe são leais. O silêncio sobre o caso é tão abominável quanto aquele que, no passado, franqueou decisões do STF entregando Olga Benário ao nazismo ou chancelando o golpe militar de 1964.

quinta-feira, 13 de março de 2014

DO IPM DA FEIJOADA A FEIJOADA DO RDD


DO IPM DA FEIJOADA A FEIJOADA DO RDD

Lei de Execuções Penais mostra que perseguição a Delúbio e a Dirceu pode revogar seus direitos

 Por Paulo Moreira Leite
A feijoada permite um dos paralelos mais curiosos entre o Brasil de 1964 e a absurda situação de abuso contra presos da AP 470.
 Vamos combinar: eles podem ter cometido todos os  crimes que você acredita que cometeram – eu discordo e posso argumentar -- mas nem por isso devem ter seus direitos e garantias colocados sob ameaça. Uma das lições essenciais de 1964 foi a necessidade de respeitar os direitos humanos – que devem ser acessíveis a todos os bípedes que um dia desceram da árvore, não é mesmo?  
 Também queremos uma Justiça isenta, sem partidarismos e sem projetos eleitorais, certo?  
  Numa reportagem inesquecível sobre os primeiros anos do regime dos generais, Joel Silveira escreveu “A Feijoada que derrubou o governo.”
   Cinquenta anos depois, com o nome de “alimentação inadequada”, a feijoada consta de um conjunto de itens reunidos pelo ministério público do Distrito Federal e pelo juiz Bruno Ribeiro com uma finalidade precisa e muito mais séria do que a maioria dos comensais deste blogue pode imaginar.
    O célebre cardápio gastronômico da ala de 24 prisioneiros onde se Delubio se encontrava era um típico prato de cadeia: feijoada em lata. O jurídico é muito mais indigesto. Prepare o apetite para uma boa leitura – pois o assunto é suculento, mas bastante salgado.   
    A questão envolve direitos e liberdades de toda pessoa, inclusive presidiários, não custa repetir.
    Começando pelo torresmo dessa discussão, pela caipirinha. Nós sabemos que quando se demonstra que determinados presos cometeram “faltas disciplinares”, é possível diminuir seus direitos, agravar sua condição e prolongar o encarceramento. Assim, em vez de avançar na progressão da pena, que o favorece, promove-se a regressão, que o prejudica.
     A Lei de Execução Penal prevê sanções e benefícios dessa natureza. O artigo 53, que prevê punições, estabelece como falta grave “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.” Outra falta grave consiste em “utilizar ou fornecer aparelho telefônico que permita comunicar-se com outros presos, ou com o ambiente externo.”
   Acho que dá para imaginar o que está por trás do esforço para apurar se Dirceu falou ou não pelo telefone celular. A polícia do presídio já concluiu que a denúncia não pode ser provada mas o Ministério Público insiste que é preciso seguir em busca de provas. Quem sabe uma delação premiada? Ou um inquérito secreto, como aqueles que ajudaram a esconder provas que poderiam favorecer os réus no julgamento da AP 470?
    Na dúvida, contra o réu. Esta é a jurisprudência em vigor. Não é preciso de provas. Basta a dúvida. 
    Será que Delubio pode ser acusado de “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem?” É óbvio que não.  
    Mas é isso que se busca demonstrar com a investigação da feijoada. Imagine que, entre os fatos levantados para suspender o direito ao trabalho de Delúbio, incluíram-se visitas do deputado Chico Vigilante (PT-DF) ao estabelecimento. Pergunto: o que o Delúbio tem a ver com isso? Nada. Em primeiro lugar: ele não tinha  a chave de sua cela, muito menos da porta do presídio. Não poderia, portanto, ser acusado de permitir a entrada de qualquer pessoa no local. Nunca teve poderes sobre isso. Em segundo lugar: lei permite a um deputado do DF entrar em todo estabelecimento do Estado, sem aviso prévio, em horário de expediente. Se há algo de errado, os descontentes deveriam mudar a lei, convencendo a Assembleia Distrital, concorda?
    Mas a feijoada – e aí voltamos ao imaginário de 1964 – ajuda a pintar um quadro de rebelião, desordem, subversão, anarquia.  É sintomático, nesse delírio, que fatos administrativos e as demagógicas denúncias de “privilégios” que envolvem José Dirceu tenham sido arrolados para incriminar Delúbio Soares. Será que vamos tentar provar que o “ núcleo político” desenhado pelo PGR continua em atividade? Dirceu mantém o domínio do fato sobre o Delúbio?
    Eu acho que essa é a tese. Ou você enxerga outro sentido nas suspeitas lançadas contra o governador Agnelo Queiroz, petista como os dois?
      Puxa...nem Ubaldo, o Paranoico, seria capaz de pensar nisso.
      Aviso aos comensais: embora o STF tenha concluído que não houve crime de formação de quadrilha, o que já deveria ser motivo para passar a limpo e rever as suspeitas de sempre, está claro que assistimos a um processo de reconstrução da velha denúncia, uma nostalgia truculenta, que pretende caracterizar os presos politicamente relevantes da AP 470 como culpados por faltas graves e manter punições pesadas contra eles. O dia histórico em que Joaquim Barbosa foi derrotado no STF também foi aquele em que Delubio foi levado de volta para a Papuda e perdeu o direito ao trabalho.
     Até então, a Vara de Execuções Penais multiplicava sinais de poderia considerar pleitos feitos pelos advogados dos réus.  
   As faltas graves permitem recolher o preso em cela individual – a solitária --, diminuir visitas, banhos e sol e outras medidas mais duras. A remissão da pena, que o preso obtém com dias de leitura e de trabalho, por ser anulada. Sabe aquelas continhas que os jornais andaram publicando, num esforço para deixar o leitor menos avisado boquiaberto com o “país da impunidade?” Esquece.  
    A  punição inclui até a transferência para o Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, num isolamento a que estão submetidos chefes nacionais do tráfico de drogas e de facções criminosas, pode ser feita, também.
   Necessita  apenas “prévio e fundamentado despacho do juiz competente.” Sim, meus amigos. Bruno Ribeiro.
   Já se ventilou a possibilidades dos presos da AP 470 serem transferidos para um presídio federal. O argumento é que no Distrito Federal não há a ordem necessária, nem eles se submetem a disciplina. Nesses presídios  federais funciona o RDD. Quem sabe a turma não vai cumprir pena no mesmo estabelecimento que Marcola, Fernandinho Beira-Mar? Não é isso o que ser quer? Não é esta a lógica que produziu – confessadamente – penas mais graves e inadequadas?
   Ubaldo nem sempre era paranoico, ensinava Henfil. Podia ser profético. 
    Estamos forçando a barra, selecionando indícios, torturando dados. Depois que se define feijoada como “alimentação inadequada” tudo é possível, embora este mesmo prato tenha sido servida aos 1600 presos da Papuda durante o carnaval e todos os seus ingredientes – todos – estejam a venda na cantina do Centro de Progressão Provisória, para serem cozidos num fogão de uma só boca a disposição dos detentos. Como se pode falar de um prato inadequado depois que se oferece o fogão e os ingredientes? 
    Esse processo desmoraliza uma decisão do próprio STF, tomada no final de 2013, quando os ministros votaram o transito  em julgado dos réus da AP 470. Ouviu-se, então a promessa de que era uma medida favorável aos réus. Com o imediato cumprimento da pena, alegou-se, eles poderiam cumprir a sentença em regime semiaberto e descontar o período em regime fechado. Juristas que cobram 100 000 reais apenas para ouvir o caso de um candidato a cliente deram entrevistas explicando a coisa. Vai ser bom para eles, diziam.   
   O que está ocorrendo é um processo em sentido inverso. Em vez de progressão da pena, em que direitos são ampliados, está em curso um movimento para promover uma regressão, quando eles são diminuídos e tolhidos. A votação do Supremo sobre quadrilha criou uma nova situação. Desde então, o Estado não tem o direito de manter Dirceu em regime fechado. Nem Delubio. Mas é assim que ele se encontra, desde 15 de novembro, ou seja, há quatro meses. Em nome de uma dúvida, revoga-se um direito. 
Agora, como sobremesa, depois da Feijoada do RDD, voltamos ao IPM da Feijoada.
  Se você procurar aqueles episódios pequenos, vexaminosos, em que determinados seres humanos se comportam como insetos, com frequência irá descobrir que eles têm uma desconfiança terrível em relação a pessoas que se encontram numa feijoada. Talvez seja porque muitos acreditam que a feijoada foi criada pelos escravos e, para baratas de Franz Kafka, isso é motivo de suspeita e mesmo desprezo, embora permita hipocrisias em horas de desespero.
   Logo depois do golpe de 64, apareceu um problema para o  governo militar. O governador de Pernambuco, Miguel Arraes, não parava de dar trabalho aos golpistas. Recusou-se a renunciar ao posto, com o argumento de que seu mandato pertencia ao povo. Mais tarde, Arraes refugiou-se na Embaixada da Argélia, onde passou a aguardar pelo salvo-conduto para deixar o país.
Inconformado com a situação, que expunha com fatos desagradáveis um regime que pretendia ter salvo a democracia contra o comunismo, a ditadura escalou um coronel do Exército, Gerson de Pina, para investigar o que aconteceu. Depois de muito conversar e interrogar, naquele clima cordial que você pode imaginar,  o coronel concluiu que a fuga de Arraes e tudo mais fazia parte de um plano tramado durante uma feijoada intelectuais e políticos de esquerda.
   Jornalistas que cumpriram seu dever de narrar os fatos deixaram um registro – com fotos – para a história. Através de uma edição de março de 1965, na  Última Hora, jornal que os militares ainda não haviam conseguido fechar, podemos saber que membros da Academia Brasileira de Letras foram ouvidos naquilo que, como o próprio jornal revela, havia se transformado no IPM da Feijoada. Nomes como Barbosa Lima Sobrinho, uma das referencias de democracia e interesses nacionais, foi interrogado. O editor Álvaro Lins também. Perguntado sobre o evento, Álvaro Lins esclareceu que, por recomendação médica, estava proibido de comer feijão. Cada vez mais zangado numa situação em que os modos truculentos da investigação ajudavam a sublinhar seu caráter ridículo, o coronel responsável pelo IPM limitava-se a ameaçar Arraes. Dizia que se ele deixasse a embaixada da Argélia seria preso imediatamente, esclarecendo que as provas de seus “antecedentes criminais” já se encontravam em poder do governo de Pernambuco.
   Meio século depois, quando o próprio João Goulart recebeu as honras da pátria e os insetos de 1964 fogem até dos advogados e professoras infatigáveis da Comissão da Verdade, era de se imaginar que os direitos e garantias do regime democrático fossem uma realidade permanente em nossa paisagem como o Pão de Açúcar ao mar do Rio de Janeiro. Engano. O escândalo em torno da feijoada de Delúbio mostra um esforço deliberado para contestar garantias que a lei prevê.
É isso que deveria ser investigado – e não a feijoada, a que todos temos direitos. Afinal, como dizia um poeta, hoje é sábado.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Os dias em que a África obrou para Joaquim Barbosa



A velha mídia cansada brasileira noticiou com muita pompa e circunstância a viagem de JB à Ghana, Moçambique e Angola.

Eu pensei com meus botões, o mundo inteiro está vendo o comportamento dele como magistrado, suas decisões inusitadas, a falta de respeito como trata seus colegas, advogados, jornalistas imparciais e seus jurisdicionados.

A África e os magistrados africanos que conheço, estes sim, imparciais, juízes sociais, preocupados com os direitos humanos burlado ao longo dos anos contra inocentes, jamais dariam crédito a um magistrado que não tem compromisso com direitos humanos, nem respeito com as garantias constitucionais, nem com os pactos internacionais e muito menos com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Então desde o começo na minha ótica, essa viagem estava fadada ao fracasso.
E foi.

Procurei todos os dias nos principais jornais de Angola, Ghana e Moçambique, inclusive sites institucionais dos governos. Não há uma linha sequer sobre a visita dele.

E a velha mídia que adora mostrar os feitos de seu representante mor, onde quer que ele vá não colocou uma linha.
Não vi canal de TV ou Jornal brasileiro noticiar nada.
Porque esse silêncio?

Porque foi um fiasco. Todos os magistrados de lá são negros, então não podem ser acusados de racismo, os governantes também. Qual foi o problema então?

É que a África não se sente representada por um magistrado afrodescendente que é um opressor, tem comportamento tirânico e não respeita os direitos das pessoas, a menos que esses sejam ligados aos seus amigos, pois como todos sabemos ele é juiz de um processo só, a AP470, pois, deixou uma herança de mais de 60 mil processos, quando assumiu a presidência para o Roberto Barroso. E mais, ficou sentado no processo do Mensalão Tucano por anos e Barroso tem um tempo exíguo para julgar ou desmembrar, o que seria juridicamente correto, para que a bomba da prescrição não ocorra em suas mãos.

A África simplesmente obrou para Joaquim Barbosa!

Então para Barbosa e para meus irmãos africanos deixo aqui o poema negros de Solano Trindade:

NEGROS


Negros que escravizam

E vendem negros na África

Não são meus irmãos


Negros senhores na América

A serviço do capital

Não são meus irmãos


Negros opressores

Em qualquer parte do mundo

Não são meus irmãos


Só os negros oprimidos

Escravizados

Em luta por liberdade

São meus irmãos


Para estes tenho um poema

Grande como o Nilo


EIS OS LINKS DOS JORNAIS AFRICANOS E DOS GOVERNOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUE ELE NÃO FOI NOTÍCIA LÁ!

MOÇAMBIQUE http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/politica
ANGOLA http://jornaldeangola.sapo.ao/politica/assistencia_judicial_aos_desfavorecidos
GHANA http://www.ghanaweb.com/GhanaHomePage/NewsArchive/