sábado, 16 de fevereiro de 2013

“Temos muitos aliados, mas também inimigos poderosos” Rui Falcão


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Compartilho com vocês artigo do presidente nacional do PT, Rui Falcão, publicado hoje na Folha de S.Paulo sobre os 33 anos do partido. Ele fala dos desafios e das nossas lutas pela frente, além, claro, dos motivos que temos para comemorar com os avanços dos governos Lula e Dilma. E também chama atenção para a importância da reforma política.



PT, 33


São tantos os desafios que o Partido dos Trabalhadores enfrentará em 2013 que corremos o risco de não celebrar com a merecida importância a chegada dos nossos 33 anos, que aconteceu no domingo, dia 10 de fevereiro. Se, por um lado, ainda estamos eufóricos com uma vitória maiúscula nas urnas no último pleito, não podemos sucumbir à tentação da euforia e subestimar os imensos obstáculos a transpor.



A luta para transformar o Brasil num país a cada dia mais justo, fraterno e plenamente desenvolvido nunca foi fácil, e não temos a ilusão de que vá assim se tornar. Temos muitos aliados, mas também inimigos poderosos.

Em 2013, comemoramos os dez anos de governo democrático e popular na Presidência da República. Trata-se da coroação de uma política que construímos desde 1979, implementada com estrondoso sucesso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua sucessora, a presidenta Dilma Rousseff, com o apoio da nossa base aliada. Honra-nos o fato de que até nossos críticos reconhecem os avanços que nossos governos trouxeram para o país.



Mantemos desde o início o foco em combater as desigualdades sociais. Desde que chegamos ao poder, demonstramos que é possível colocar na prática o propósito que sempre nos norteou. Milhões de brasileiros deixaram a linha da pobreza. A autoestima do povo brasileiro foi recuperada. Hoje, ele é protagonista de um novo tempo e de uma nova história.


fonte: Blog do Zé  http://www.zedirceu.com.br/

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Nihil humani a me alienum puto (Nada de humano é estranho para mim)


Autor: Sérgio Salomão Shecaira*


Mao Tsé-Tung, principal líder da revolução chinesa, foi indagado por um repórter estrangeiro, logo após a vitória dos comunistas na guerra civil, qual a opinião sobre a Revolução Francesa de 1789. O líder comunista, mais de cento e cinquenta anos depois, responde que “ainda era muito cedo para avaliar”.Fico pensando comigo mesmo se tão acentuada cautela não deveria ser usada quando me perguntam qual a consequência do Julgamento do Mensalão. Afinal de contas, com o processo sem o trânsito em julgado e com decisões incidentais que se darão ao longo deste ano, e eventualmente do próximo, melhor seria nos calarmos. Ademais, acompanhei o julgamento de longe. Não li o processo e somente recebi, como todos os brasileiros, informações diuturnas pela imprensa. Enfim, falar agora sobre o tema pode parecer, aos olhos orientais, altamente imprudente. Embora cedo para avaliar, vou correr o risco.Não vendo o julgamento como operador do direito, mas como cidadão, qualquer pessoa há de ficar feliz com as sentenças condenatórias. Afinal de contas, creio que todo cidadão consciente luta para que a corrupção seja combatida com rigor, e que eventuais corruptos sejam responsabilizados e, não importando quem sejam eles, sejam punidos. É isso o que um cidadão comum diria se não tivesse lido uma linha sobre o tema e avaliasse somente dois momentos: o primeiro, a longínqua acusação de corrupção; o segundo, a simples condenação dos acusados.Já como jurista e cidadão, analiso o papel da instituição, bem como o conteúdo da decisão e sua consequência.A euforia midiática mostrou sem véus o papel que os magistrados desempenharam. Alguns foram promotores, outros advogados, outros até juízes, além daqueles que foram repórteres investigativos ou jornalistas de costumes nas horas vagas. Todavia, o que mais me surpreendeu foram aqueles que se apresentaram como justiceiros. Essa preocupante atitude causou perplexidade à comunidade jurídica e à população. Todos nós, acostumados ao temor reverencial que nutrimos pelos homens de toga, beca ou batina, pessoas no passado recente consideradas como iluminadas por Deus, vimos uma irritante natureza humana nos atos desses profissionais. Brigas comezinhas, pitos bilaterais, ofensas veladas ou abertas, advertências, saídas do plenário em protesto contra o arbítrio de um ou o abuso verbal de outro. Quiprocós não faltaram. Nem chiliques. Enfim, em um clima de assembleia condominial que decide uma polêmica obra, os condôminos, digo, os magistrados externavam clara e francamente a ira, a vaidade e outras vicissitudes humanas. Despida a toga, vimos que aqueles que pensávamos ser verdadeiros reis estavam nus!Nada de importante, se não fosse a mais alta Corte do País.Aqui e acolá registrei, da minha distância, minha surpresa. Pedia-se a procedência ou improcedência da ação e não do pedido. Não se sabia qual a lei em vigor para se fazer o cálculo penal. Magistrados calejados quiseram condenar os imputados a uma pena de multa, não prevista na lei, em flagrante desconhecimento do artigo inaugural de nosso Código Penal que consagra o princípio da legalidade. O procedimento trifásico do cálculo penal foi ignorado, bem como toda a jurisprudência garantista que envolvia a matéria e que foi construída, fundamentalmente, pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Enfim, nada dignificante para uma Corte Superior. Se é verdade que quem erra por último é o Supremo, segundo a lição inesquecível de um velho ministro, os erros não passaram despercebidos e, lamentavelmente, foram exemplares.Não bastasse isso, toda a teoria do domínio do fato foi descontextualizada. Há mais de 70 anos, ainda nos anos 30, Hans Welzel, um jovem professor alemão, propôs uma importante modificação na teoria do crime. Chamou a mudança de teoria finalista da ação. Com esteio no pensamento filosófico de Nicolai Hartmann e na fenomenologia de Edmund Husserl, condicionou a existência do crime a um ato teleológico humano. Não bastaria um nexo de causalidade, então suficiente para a consagração de um delito. Necessitava-se mais. Como o crime era um ato humano, exigia-se um telos, um fim que se pudesse atribuir ao seu autor. Não por outra razão a teoria se chamou finalista.O corolário desse pensamento era uma restrição à imputação de um fato a seu autor. Não bastaria somente a relação de causa e efeito, importada das ciências duras, pois uma razão humana era necessária. E essa razão humana deveria anteceder a exteriorização da conduta que se consubstanciaria em crime. Assim, segundo Husserl, “toda a consciência é a consciência de alguma coisa” – e no Direito Penal é a consciência de um ato previamente concebido a desrespeitar uma norma proibitiva. Ainda segundo ele, somente o ser humano pode decidir de que forma pretende estar no mundo, sobretudo quando aprende a se dar conta de que ele está aberto no mundo, e de que o “mundo” são todas as possibilidades. E é diante delas que os seres humanos são ou deixam de ser, tornam-se e se transformam, exercem seus sonhos e desejos, vivem ou desistem de viver, fazem-se dignos ou simplesmente rastejam como animais invertebrados.Qual a consequência prática deste pensamento? Temos uma restrição do sistema de punições. Depois do advento do finalismo, não se pune somente com o nexo causal, pois há que se demonstrar a existência prévia do ato teleológico. Vale dizer, temos uma primeira grande diminuição do sistema punitivo, já que uma exigência mais estrita se soma a um universo causal mais aberto.(1)A teoria não se fez de um ato só, de um momento só. Foi sendo criticada e reelaborada ao longo dos anos. Aprofundamentos e ramificações nascem dela. No plano da autoria, pensa-se na teoria do domínio do fato (pareceu-me no julgamento que a ideia tenha sido manuseada por pessoas que não tinham perfeito domínio da teoria, mas vou adiante). Isto é, só poderá ser considerado (co)autor do delito aquele que tiver um domínio – final – do fato. Em palavras simples, a teoria exige que um ato causal possa ser dominado ou dominável pelo seu autor. Se assim não for, autor não é.Por tudo isso, quando um ministro afirma que “apesar de não existir provas para condenar, ele ainda assim condena porque a literatura o autoriza” (seja lá que diabos isso signifique), estamos diante de um magistrado draconiano que, basicamente, lembrando Maquiavel, assevera que os fins justificam os meios. Não importa a inexistência de provas, o que importa é o exemplo que se conseguirá com a decisão. “Às favas, pois, com todos os escrúpulos de consciência”, como diria Jarbas Passarinho, prócer da Ditadura ao assinar o AI-5, o que vale é a condenação e seu exemplo.Pois bem, temos uma condenação ou, quiçá, várias. Todas exemplares. Esperamos que sirvam de efeito dissuasório para o cometimento de novos atos de corrupção, ainda que os cientistas do Direito não tenham empiricamente conseguido demonstrar tais efeitos preventivos. O que se teme, no entanto, já que se está a falar de exemplos, é o que um juiz iniciante pensará, no interior do Brasil, ao começar sua carreira de magistrado em uma pequena comarca, deparando-se com um crime que ele julgue grave. Aplicará uma teoria que restringe a punição, como a finalista, ou a adotará, em evidente contradição lógica, para fundamentar qualquer sentença condenatória? O Supremo Tribunal, que olha menos o fato e mais a defesa da Constituição, olhou para os crimes do mensalão como um juiz iniciante que se vê pressionado por um crime grave. Deu um exemplo a todos os magistrados do país: “condenem, ainda que sem provas, pois o povo apoia e isso basta”. Às favas com os procedimentos, pois o que vale é o resultado final, o que vale é darmos um exemplo.O processo do mensalão foi usado para atemorizar os outros. Não me parece razoável usarmos seres humanos, corruptos ou não, detestáveis ou não, para dizer que a “partir de agora é pra valer”. Exemplos podem ser usados com cobaias, não com pessoas. Parece-me que os fins justificaram os meios. E, agora, aquele juiz hipotético, da comarca hipotética, de um crime grave hipotético que aflige – hipoteticamente – a comunidade, poderá julgar com os fins, e não com os meios.De fato, o julgamento foi exemplar!Em tempo: o título não é um xingamento, somente afirma que nada do que é humano nos é estranho. Ou, trocando em miúdos, eu lamentavelmente já vi esse filme.Nota:(1) Depois do auge da discussão finalista, outras linhas de pensar floresceram, como o funcionalismo contemporâneo, e que melhor expressam a discussão, de outra perspectiva, sobre o mesmo tema. Nova visão, também restritiva, é produzida com a teoria da imputação objetiva. Mas esta é uma outra estória, que fica para outra vez.Professor titular de Direito Penal da USP.Ex-presidente do IBCCRIM e do CNPCP.*Sérgio Salomão Shecaira


Fonte: http://www.ibccrim.org.br/ acessado em 14/02/2013

domingo, 10 de fevereiro de 2013

OU O BRASIL ANULA O JULGAMENTO DA AP470 OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!


Muitas vezes somos questionados porque queremos a anulação da AP 470.

Neste texto, vou expor o meu ponto de vista, quanto ao que assisti e tenho debatido desde a CPMI de 2005, até o julgamento no ano passado.

A CPMI foi criada com base em denúncia de Roberto Jefferson de que havia um suposto esquema de compra de votos por parte do PT para aprovar reformas estruturais necessárias ao nosso país. Ele mentiu e foi cassado porque não havia prova alguma das ilegalidades apontadas por ele.

Aí começou a grande injustiça, nosso companheiro José Dirceu foi cassado sem provas e condenado sem julgamento .

Olhando para o que aconteceu naquele momento em que o projeto neoliberal estava em risco e os avanços sociais que estavam em curso eram um problema que eles tinham que resolver imediatamente.

Como fariam isso?

Colocando em prática o que era de sua vontade desde o dia que Lula ganhou a eleição e tomou posse.

Tentar de todas as maneiras o Impeachment de Lula, o que não foi possível, porque José Dirceu não deixaria que esse risco, atrapalhasse os avanços conquistados.

Como então eles se vingariam do PT?

Naquela altura eles entendiam que José Dirceu era o homem forte do Governo e o provável sucessor de Lula e depois de uma reeleição que eles tinham certeza que iria acontecer, como de fato ocorreu, Lula elegeria seu sucessor como o fez, com Dilma.

Os neoliberais estavam vendo em José Dirceu uma ameaça ao seu projeto e isso eles não poderiam deixar. Então houve toda essa trama porque o PT e José Dirceu clamavam por reformas estruturais no Brasil, como a reforma política, previdenciária, do judiciário, tributária e muitas outras de importância vital para o país.

De José Dirceu partiu a ideia de criar o Ministério das cidades para acabar com as práticas oligárquicas secularmente arraigadas na vida social brasileira.

Implantou a redistribuição das verbas publicitárias concentradas em 499 veículos de comunicação que passou para 6.000, sendo que a Rede Globo recebia 80% da verba e passou a ter apenas 16% do total. Acabou com a farra da Fundação Roberto Marinho e Grupo Abril, que publicavam os livros didáticos dando assim, oportunidade a todas as editoras de mostrarem as suas publicações didáticas.

Quando Ministro da Casa Civil, José Dirceu fechou as torneiras do BNDES para aquelas empresas que pegavam empréstimos contumazes para pagamento de suas dívidas fazendo do BNDES um grande hospital de empresas falidas e financiador de privatizações que são primordiais para os neoliberais, o órgão voltou-se o que é de sua competência, emprestar dinheiro fomentar o desenvolvimento, beneficiando as empresas que sempre foram relegadas a segundo plano pelos governos anteriores. Esses foram os grandes crimes que José Dirceu cometeu! Foi mudar as velhas e puídas práticas politicas quem sempre deixaram de lado função social que um governo realmente democrático tem que ter como foco.

Enfim, José Dirceu viabilizou o Governo Lula!

Então passemos ao julgamento e os erros cometidos pelo STF que apontamos desde o início.

A primeira questão que nos salta aos olhos é:

Um Magistrado que preside a investigação pode participar ou relatar um processo?

Não é falar nominalmente em um ministro ou processo específico, é demonstrar que não é ético para qualquer juiz que presida uma investigação, venha depois, julgá-la.

Ao Juiz, cabe prestar a tutela necessária com isenção absoluta de propósitos, conduzindo de forma imparcial o processo. O professor Cândido Dinamarco muito bem elucida esse questionamento: "que se legitime a imperatividade dos atos e decisões estatais no exercício da jurisdição, o primeiro requisito é a condição imparcial do juiz, o qual deve ser estranho à pretensão, ao litígio e aos litigantes".

Então o art. 230 do Regimento Interno do STF permite ao Juiz que preside a investigação conduzir o julgamento desse mesmo processo. Esse artigo, além de ser arcaico está em descordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz:" quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.".

Essa foi a primeira garantia constitucional a ser quebrada, pois, ignorou-se o art. 95 parágrafo único da Constituição Federal. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. E esse direito foi negado aos nossos companheiros, julgados por um STF totalmente parcial, que levou em conta pressões externas, os interesses midiáticos comerciais e por fim o projeto neoliberal da direita. Todos são iguais perante a lei, nos garante a Constituição, mas, apenas por meio de um juiz imparcial, aqui no caso, vários juízes compõe o STF, é que o processo se torna um instrumento, não meramente técnico, mas também ético para a solução dos conflitos interindividuais.

O Direito Internacional Público coloca entre as garantias mais sagradas do homem, o direito ao juiz imparcial. E isso nos foi negado!

O Brasil é signatário da Corte Interamericana de Direitos Humanos, situada em San Jose da Costa Rica, e não foi coagido a assinar tal documento, mas, uma vez assinado, tem o dever de cumprir. O STF rasgou, pisoteou e dançou em cima não só da Constituição Federal, mas, também da Jurisprudência da Corte Interamericana. E o Brasil vai ser julgado por isso. Se o próprio Brasil não anular esse julgamento, a Corte Interamericana o fará como fez no caso da Colômbia.

Outra questão importantíssima foi quando das alegações finas, o Ministério Público disse não haver provas para condenação e no tocante a José Dirceu, mas, em seu pedido final disse: "Que o réu seja condenado para que sirva de exemplo à nação.". Em que democracia no mundo uma coisa dessas é aceitável? Em nenhuma!

A partir daí, foi uma sucessão de aberrações jurídicas, que mesmo numa justiça desacreditada como a nossa, jamais aconteceu.

Iniciaram um julgamento sem precedentes na história do Brasil, de tão vergonhoso. Um processo não se julga por partes e sim como um todo. As provas tem que estar interligadas e muito bem postas para que não paire dúvidas sobre quaisquer pontos do processo. Essa inovação jurídica chamada fatiamento do processo só existiu para a condenação dos nossos companheiros e podem crer, não haverá nunca mais um fatiamento de processo na história jurídica do nosso país. Ela foi criada tão somente para que o Ministro Joaquim Barbosa e seus colegas pudessem ter eco na mídia comercial sensacionalista e nos apedeutas jurídicos que os seguem, elogiando a condução do processo com o mesmo discurso cheio de frases feitas para massificar e alienar quem os ouve. Foi uma briga de egos sem precedentes esse julgamento, que a história julgará como a maior vergonha do STF desde a entrega de Olga Benario aos nazistas.

Quanto ao uso de dinheiro público, restou claro, que a VISANET é uma sociedade privada onde todos os bancos da bandeira VISA, a compõe. O dinheiro da verba publicitária para todos os bancos, públicos e privados, advêm de recursos oriundos do uso de cada portador de cartão cartão de crédito, quando faz uma com esse, envia diretamente ao fundo VISANET uma porcentagem do que gastou para propaganda dos bancos que fazem parte desse fundo. Então, para sermos bem explícitos, o dinheiro sai da máquina diretamente para o fundo VISANET, não obtendo esse quaisquer forma de dinheiro público. Para enquadrar o Diretor de Marketing Henrique Pizzolato no crime de peculato e corrupção passiva era preciso primeiro que se comprovasse o uso de dinheiro público. Se não há dinheiro público não há peculato, nem corrupção passiva e muito menos crime.

A situação seguinte é a de que o PT teria tomado empréstimos e que estes não tinham a provisão necessária para pagamento. Mentira! Os empréstimos foram todos quitados. O contrato foi realizado entre o partido e banco privado e o segundo demostrou que esses empréstimos foram totalmente quitados.

Há a admissão de os empréstimos foram tomados para pagamentos de dívidas de campanha e que não foram contabilizados. Isso no Brasil é reconhecido com Caixa 2 de campanha, usado por diversos partidos. Esse foi o erro, a contabilização posterior desse empréstimo e o repasse aos outros partidos sem a devida prestação de contas no TSE. Todos os julgadores erraram feio nessa questão, sem excessão! Caixa dois não é passível de julgamento pelo STF e sim pelo TSE! E o crime eleitoral já está prescrito.

Nossos companheiros foram julgados na Inquisição do século XXI, o Ministro Joaquim Barbosa é um déspota, que carrega consigo a mídia que serve de preposto para o projeto neoliberal, que por sua vez, desde o seu nascedouro, na escolinha de Chicago, demonstra do desprezo pelo cumprimento da Constituição.

Como bem disse o Professor Pedro Estevam Serrano, em um debate: "o Supremo não é insuscetível de críticas no plano jurídico. Para mim a decisão da maioria foi equivocada em relação à constituição. A decisão do Supremo implica na revogação do parágrafo segundo da CF. O Supremo está autorizado a interpretar e não revogar com um dispositivo. Na minha interpretação ele está revogando em parte".

Estamos aqui para julgar esse julgamento midiático-jurídico-político e esse texto eu fiz para que não esqueçamos o que esteve e está em jogo nessa questão tão difícil para nós. Temos que mostrar ao país e ao mundo que não somos alienados, que sabemos como e porque o STF condenou nossos companheiros e lembrar a todos que se o Brasil não anular o julgamento, a Corte Interamericana de Direitos Humanos o fará, e aí caberá ao Supremo que cumprir a determinação da Corte.

Repetindo, a Jurisprudência da Corte é clara: A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz: quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.

OU O BRASIL/STF ANULA ESSE JULGAMENTO OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

“Minha condenação foi um instrumento de vingança contra o Partido dos Trabalhadores”


Em entrevista exclusiva ao Brasil de Fato, José Dirceu fala sobre o processo do qual foi réu, da organização da direita no Brasil e dos desafios para a esquerda

 05/09/2013

 

Joana Tavares,
de Belo Horizonte (MG)

 

O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu
Em um auditório lotado por mili­tantes sindicais, de movimentos popu­lares e ligados aoPartido dos Trabalha­dores (PT), José Dirceu, ex-presidente do PT e réu da Ação Penal 470, apelida­da pela mídia de “mensalão”, foi recebi­do com palmas e palavras de ordem. No dia 31 de janeiro, o PT estadual de Minas Gerais realizou um ato “em defesa do PT e dos direitos democráticos”, e também em desagravo ao ex-ministro e outros petistas condenados no Supremo Tri­bunal Federal (STF). Estavam presentes repre­sentantes de diversas esferas do partido (prefeitos, deputados estaduais e fede­rais, presidente do diretório municipal, de comissões legislativas e secretarias) que expuseram, em suas falas, a visão de que o julgamento da Ação Penal 470 foi um julgamento político, que teve a in­tenção de condenar, na figura de seus di­rigentes, o PT, sua história e projeto de governo, como um ataque de uma opo­sição entrincheirada em setores do Judi­ciário e da mídia.

Último a falar, José Dirceu denunciou os elementos inconstitucionais do pro­cesso, reforçou que a ação não termi­nou, defendeu sua inocência e expôs so­bre as reformas necessárias para o Bra­sil e o povo brasileiro. Em entrevista ex­clusiva ao Brasil de Fato, Dirceu fala sobre a direita no país, a regulação da mídia, a AP 470 e a reação do PT, além dos desafios e prioridades para a políti­ca nacional.

 

Brasil de Fato – Você colocou elementos na sua fala sobre o Judiciário e a mídia. Quem é a direita no Brasil hoje e como ela está se organizando?

José Dirceu – Historicamente, a direi­ta representa classes sociais, os partidos também são representações. A coalizão de direita no Brasil hoje é a coalizão do PSDB, DEM, PPS, que se expressa numa coalizão parlamentar e em um conjunto de governos. Os setores mais organizados hoje, que acabam hegemonizando a direita, respondem mais a interesses do capital financeiro, do capital rentista e de setores do capital agrário. Quem procura dar coesão, palavras de ordem, são seto­res da mídia. A questão do Ministério Pú­blico e outros setores do Judiciário é que eles estão construindo uma teoria, e es­tão construindo instrumentos e decisões judiciais que expressam a visão dos inte­resses dessa direita. Isso é legítimo se é feito no Parlamento. É possível mudar o Código Penal para a direita ou para a es­querda; não é verdade que o Código Pe­nal não tem lado. É possível fazer uma lei de reforma agrária para de fato fazê-la ou uma lei que termine concentrando terra. Mas não é isso. Eles estão de certa ma­neira usurpando, procurando transferir esse poder para parcelas do Judiciário. Não diria que isso é uma corrente majo­ritária, porque ainda está em disputa.

 

Sobre o papel da mídia, você falou da importância de comunicar com o povo, da necessidade de um marco regulatório. Mas nesses 10 anos de governo não teria sido possível avançar no sentido de fortalecer uma imprensa alternativa, ou ter um projeto de comunicação mais robusto do próprio Partido dos Trabalhadores?

Se nós conseguirmos aprovar uma legislação que permita isso sim, mas nós não temos maioria no Congresso; todos sabemos disso. E o poder Executi­vo tem instrumentos limitados, por isso se fala em regulação. A regulação, co­mo acontece nos outros países, é apro­vada no Parlamento, ou por referen­dos. Por exemplo, foi aprovada a regula­ção de obras audiovisuais, há uma agên­cia reguladora, que é a Ancine, que tem um fundo de R$ 1,2 bilhão, que defen­de a produção regional, a produção in­dependente e estabelece regras e limi­tes, inclusive impede o controle do ca­pital estrangeiro em alguns setores. Isso é regulação, como é também estabe­lecer limite de horário, idade, classifica­ção. Há inclusive regulação de conteúdo, como a regulação de propaganda de be­bida, como tem a possibilidade de regu­lar a propaganda de certos alimentos. Isso nós queremos.

Outra questão é desenvolver uma im­prensa. Para rádio e televisão, precisa de concessão, mas para a imprensa escrita, não. Você abre uma empresa e edita um jornal, uma revista. Isso depende da ca­pacidade de organização das forças polí­ticas de esquerda e populares, ou setores da sociedade comprometidos com de­terminados programas. A direita orga­nizou seus meios de comunicação atra­vés de capitalistas e de empresas capita­listas. O que nós não mudamos foi a for­ma de dar concessão, o direito de ante­na, uma concessão mais pluralista. Nós podíamos ter feito mais. Nós do PT, já que eu sou do PT, como também nossos governos. Mas isso não é a questão fun­damental. Eu concordo e aceito a críti­ca que nós podíamos avançar mais, mas sempre é preciso lembrar que para mu­dar a lei é preciso ter expressão no Con­gresso Nacional.

 

Mas e a questão da publicidade oficial?

A publicidade do governo está regula­da por leis. A minha interpretação é que nós poderíamos nos apoiar em dois arti­gos da Constituição – o artigo do plura­lismo e o artigo do apoio à pequena em­presa – para fazer uma distribuição di­ferenciada e não apoiada apenas na vendagem, na audiência. Nessa perspectiva nós poderíamos ter avançado mais.

 

Você mencionou que a Ação Penal 470 não está concluída. Quais são as perspectivas do processo?

É estarrecedor que um ex-ministro do Supremo faça um prefácio de um livro sobre o tema, sendo que a ação não ter­minou ainda. Isso demonstra o caráter político dela, de disputa política, de jul­gamento político do governo do Lula, do PT, e de certa maneira da esquerda. Eles quiseram transformar nisso essa ação e não apenas no julgamento de determi­nados crimes ou atos ilícitos praticados por dirigentes do PT. E não tem nada a ver com compra de voto nem com uso de dinheiro público. Está mais do que provado que eram empréstimos bancários que foram entregues ao PT, sem contabi­lizar, de uma forma que infringe a legis­lação eleitoral, e tem questões bancárias, fiscais para analisar. Mas eles transfor­maram no famoso ‘mensalão’ e na ques­tão de que havia dinheiro público que foi desviado, como se nós tivéssemos tirado dinheiro do Banco do Brasil. E nem é do Banco do Brasil, é da Visanet, que não é dinheiro público, vem de 0,1% de ca­da movimentação de cartão de crédito, é um dinheiro para propaganda. E a pro­paganda foi feita, há prova de que ela foi feita, como há prova que esses recursos saíram de dois bancos para duas empre­sas de publicidade, e depois para o PT. Mas transformaram isso numa ação po­lítica de enfrentamento conosco, de jul­gamento histórico, como eles mesmos disseram: ‘o maior atentado à República e à democracia’, ‘o maior caso de corrup­ção da história do Brasil’, ‘o maior julga­mento do século’. E isso é escandaloso, porque nós não tínhamos foro privile­giado, tinha que ser julgado por juiz na­tural, como aliás está acontecendo com o chamando ‘mensalão mineiro’, tucano, do PSDB. Nesse julgamento do STF, eles inovaram, violaram abertamente o devi­do processo legal, a presunção de ino­cência, o domínio do fato. Condenaram por condenar, porque tinham que con­denar. Tudo isso durante quatro meses e meio. Onde já se viu a Suprema Cor­te parar para julgar 35 réus, sendo que só três tinham foro na Suprema Corte, e sendo transmitido pela televisão, canal aberto, o dia todo, dez minutos no noti­ciário todo dia no jornal de maior audi­ência do país, abertamente defendendo os pontos de vista da acusação, não dan­do o mesmo espaço à defesa.

 

Você acha que a esquerda e o PT responderam à altura esse ataque?

Estão respondendo, porque agora se trata também de um processo político, não se pode resolver essa questão a curto prazo, é uma questão de médio e lon­go prazo. Temos que ir acumulando for­ça, e crescendo o movimento de opinião pública, na base da sociedade, apresen­tar nossas provas. Além de fazer os re­cursos, que a Constituição nos permite, os embargos declaratórios, revisão pe­nal, apelar às cortes internacionais, que garantem a jurisdição. O juiz não pode fazer o papel de acusação no Ministério Público, assim como não se pode conde­nar sem provas. Vamos usar todos os re­cursos que temos direito.

 

Na sua opinião, qual seria a agenda prioritária em que os movimentos sociais e a esquerda deveriam se engajar nesse momento?

Os movimentos sociais têm que se concentrar naquilo que é prioritário pa­ra cada movimento, cada um tem su­as reivindicações conforme sua posi­ção na sociedade. O movimento sindi­cal e o movimento pela terra – os sem-­terra e outros, como a Contag - já atin­giram um grau que entendem que seus programas vão além da defesa de reivindicações porque entendem que são ne­cessárias políticas públicas, estatais, pa­ra o conjunto da sociedade, por isso de­fendem também mudanças na estrutura política do país. Mas a prioridade para o Brasil nesse momento é o enfrentamen­to dessa ofensiva da direita. A priorida­de política. Sua outra faceta é uma reforma política, democrática, que pode pas­sar por um referendo ou uma constituin­te, já que o Congresso se recusa a fazer. O Senado já fez, mas fez a do voto pro­porcional. Aliás, aprovou o financiamen­to público, cláusula de barreira, voto em lista. Uma reforma que apoiamos. Tem também a necessidade de aprofundar as reformas sociais e econômicas que o país precisa, para crescer de uma manei­ra sustentável, com distribuição de ren­da, que garanta a soberania nacional e a integração sul-americana. A agenda po­lítica é essa. Lógico que a regulação da mídia é importante, a denúncia da Ação Penal 470 é importante, mas é preci­so fazer uma hierarquia de prioridades. Por isso é importante uma mesa que re­úna todos os movimentos e os partidos políticos de esquerda, para organizar essa agenda e organizar a luta. É preciso mais mobilização no país, minha opinião sempre foi essa.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Promotores do MP-SP paulista terão "aula de mensalão"

Mudanças na jurisprudência


Promotores do MP-SP paulista terão "aula de mensalão"


Apesar de o acórdão sobre a condenação dos réus da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ainda não ter sido publicado, as mudanças na jurisprudência criminal indicadas pelos votos dos ministros já são estudadas pelo Ministério Público. Reportagem de Cristine Prestes publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico informa que a Escola Superior do MP em São Paulo dará uma aula a seus promotores e servidores sobre o julgamento do chamado "mensalão".


De acordo com a reportagem, a aula inaugural intitulada Os reflexos penais da Ação Penal 470 acontecerá no dia 21 de fevereiro. Segundo o diretor da escola, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior corte do país."


Ainda segundo o diretor da escola, a avaliação inicial será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar — ou se ela decorre de um julgamento político. Além de Sarrubbo, os palestrantes da aula inaugural serão os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz.


Leia a reportagem:

Promotores do Ministério Público paulista terão "aula de mensalão" Por Cristine Prestes


As mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) promovidas durante o julgamento do processo do mensalão já começam a se disseminar nos órgãos de combate ao crime do colarinho branco. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o maior da América Latina, é o primeiro que se tem notícia a trazer o tema abertamente à pauta de debates. A Escola Superior do MP-SP, destinada a treinar seus promotores e servidores, inicia seu ano letivo com uma "aula de mensalão".


Intitulada "Os reflexos penais da Ação Penal nº 470", a aula inaugural do MP-SP neste ano ocorrerá em 21 de fevereiro e terá como palestrantes os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz, além do diretor da Escola Superior do MP, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. "Estávamos torcendo para que o julgamento terminasse a tempo da aula inaugural", diz Sarrubbo. Segundo o procurador, a abordagem, neste encontro inicial, será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar - ou se ela decorre de um julgamento político. "Será uma primeira análise para um debate mais aprofundado sobre o tema e para ver como será possível aplicar as mudanças", diz.


Entre as inovações produzidas pelo STF durante o julgamento da Ação Penal nº 470 estão o uso da teoria da "cegueira deliberada", doutrina criada pela Suprema Corte americana que, no mensalão, levou a um debate sobre a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro em casos de dolo eventual - ou seja, quando há dúvidas sobre se o acusado sabia da origem ilícita dos valores recebidos; o fim da necessidade de indicação precisa do ato de ofício praticado ou omitido pelo agente público corrompido em troca de vantagem indevida oferecida pelo corruptor para caracterizar o crime de corrupção; e a teoria do domínio do fato, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin na década de 60 para permitir que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito por ocupar posição hierárquica de comando - que, segundo o STF, é o caso do ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha que teria engendrado o esquema do mensalão.


De acordo com o procurador Alexandre Rocha de Moraes, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-SP, a maior novidade produzida pelo mensalão é o uso da teoria do domínio do fato para se chegar à condenação de chefes de organizações criminosas. Para ele, a aplicação da teoria para embasar condenações por crimes do colarinho branco Brasil afora dependerá de hábito. "O Supremo abriu uma porta", diz. Mas, de acordo com o procurador Mário Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior Corte do país."


Segundo o procurador Alexandre de Moraes, o STF, durante muito tempo, esteve em uma "onda de abrandamento penal" - ele cita como exemplos recentes a limitação a interceptações telefônicas em investigações criminais, a permissão de progressão de regime prisional dos condenados por crimes hediondos e a restrição ao uso de algemas pelas polícias - decisões proferidas pela Corte em casos de grande repercussão. Para o procurador, entendimentos como esses levaram à anulação de investigações relevantes e geraram indignação na sociedade. "O julgamento do mensalão é um incentivo contra a impunidade", diz. "Foi uma espécie de alento enxergar um novo paradigma de atuação do Supremo. É um estímulo ao juiz da primeira instância."


Moraes afirma que a aula inaugural da Escola do MP-SP é simbólica e pretende sinalizar, para os promotores, como eles devem pensar. "A ideia é mostrar o que aconteceu no processo do mensalão para que os eles possam começar a pôr em prática as novidades" diz. O mensalão também será um dos temas do congresso do MP-SP que acontece no segundo semestre deste ano.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-31/promotores-ministerio-publico-paulista-terao-aula-mensalao acessado em 05/02/2013

sábado, 2 de fevereiro de 2013

É disso que precisamos: resposta rápida e direta, sem meias tintas!


Recomendo a todos a leitura do artigo "Legalidade ou incorformismo?" (cliquem no título) da página B9, da editoria Mercado (Economia) da Folha de S.Paulo de hoje. É um artigo da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que também é presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Já é o 2º que ela escreve - e que peço a leitura e a atenção de vocês - sobre a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).


Sem entrar no mérito do artigo, chamo de novo a atenção para a resposta direta e imediata a aquilo que a própria senadora denuncia: "...o Ministério Público não e instancia de militância politica e não pode levar ao tapetão, questões já resolvidas no campo da própria disputa, isto é, o Congresso. Isto sim, é inconstitucional.”


A senadora destaca na abertura do seu texto haver "iniciativas que, por ferirem o mais elementar senso comum, não conseguem ocultar sua origem e objetivos". E aponta como exemplos dessas iniciativas as três ADINs (ações diretas de inconstitucionalidade) que a PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o novo Código Florestal.


"A PGR - assinala a senadora tocantinense - 'descobriu" nada menos que 39 inconstitucionalidades no Código, enxergando o que nem os 594 congressistas (513 deputados e 81 senadores) e respetivos assessores técnicos, órgãos da sociedade civil e a prpópria Presidência da República conseguiram. Um fenômeno".

A revolução do acesso dos que não têm renda à universidade


A gente tem de comentar tanta manipulação, tanta encenação na política, tanta distorção no noticiário da economia, que dá uma satisfação enorme analisar notícias de verdade como esta: o número de contratos firmados pelo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mais do que dobrou no ano passado em relação a 2011, conforme os dados agora divulgados pelo Ministério da Educação (MEC).


Foram firmados no ano passado nada menos que 368 mil novos financiamentos, enquanto em 2011, o número foi de 153 mil contratos. O aumento de um ano para outro foi de 140%. O FIES possibilita ao universitário financiar de 50% a 100% das mensalidades de acordo com sua renda familiar e o comprometimento desse valor com os encargos educacionais.


Os juros são 3,4% ao ano, para todos os cursos. O pagamento só se inicia 1,5 ano após a formatura. Durante o curso, o estudante paga, a cada trimestre, apenas o valor máximo de R$ 50,00 referente aos juros incidente sobre o financiamento. Para possibilitar a continuidade do sistema e dinamizá-lo, em novembro último a presidenta Dilma Rousseff assinou Medida Provisória (MP) pela qual repassou R$ 1,683 bi a mais para bancar crédito a estudantes que queiram ingressar em universidades particulares.


O FIES financia o ingresso de estudantes em cursos de graduação de faculdades particulares. Para se beneficiar do FIES os estudantes precisam ter feito o Exame Nacional do ensino Médio (ENEM). Estudantes com renda familiar mensal bruta maior que 20 salários mínimos ou comprometimento menor que 20% dessa renda com educação não podem participar.


Como vocês vêem, o Brasil mudou - e muito - com o ProUni e como Sistema de Seleção Unificada (SiSU() desenvolvido pelo Ministério da Educação. Quem poderia dizer há 10 anos que nossa Educação passaria por tais mudanças para melhor! E, atenção, com acesso dos que não tem renda à universidade e aos cursos técnicos que se multiplicam via PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego com o qual o governo expande, interioriza e democratiza a oferta de cursos técnicos por todo o país.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

O que está em jogo é a disputa pela alma brasileira


Ontem, pelo segundo dia seguido, tivemos um produtivo encontro para debater os ataques que o PT vem sofrendo de grupos da direita e alertar sobre o que podemos fazer. Desta vez, lotamos o auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, em Belo Horizonte. O encontro foi organizado pelo PT de Minas, com o apoio das bancadas do partido e do Diretório Municipal da capital mineira.

Discutimos também os avanços do Brasil nestes dez anos de governo petista e comemoramos os 33 anos de fundação do PT, além de tratar do julgamento da AP 470, chamado pela imprensa de julgamento do mensalão, no qual eu fui condenado sem nenhuma prova.

No debate, eu disse algo sobre o qual já venho alertando aqui no blog: minha condenação foi um instrumento de vingança da direita contra o governo do PT. Tivemos um julgamento político de exceção, que inaugurou um novo ciclo no embate político brasileiro.

Disse ontem e repito agora: o que está em jogo é a disputa pela alma brasileira. Pelo coração e mentes, retirando o foco do momento histórico.

Abaixo eu coloco mais alguns trechos do que eu disse ontem (mais tarde eu posto os vídeos). Mas, antes, quero destacar algumas importantes declarações de companheiros presentes no evento.

O secretário-geral do diretório estadual do PT, deputado Durval Ângelo, afirmou que as condenações sem provas no STF foram um "grande erro" do Judiciário brasileiro: "O mesmo Judiciário que entregou Olga Benário para os nazistas e legitimou a escravidão no século XIX comete outro erro agora".

“Dirceu recebeu uma condenação pelo que significa. Não pelo que ele fez", acrescentou. “Dirceu, nós não temos vergonha de você. Quem tem que ter vergonha é quem lhe condenou sem provas.”

O líder do PT na Assembleia Legislativa de Minas, deputado estadual Rogério Correia, também esteve lá e cobrou do Ministério Público uma posição sobre denúncias entregues em 2011 contra o senador Aécio Neves (PSDB). Elas estão paradas nas mãos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Correia também cobrou o julgamento, no STF, do que a imprensa chama de mensalão mineiro.

O presidente do Diretório do PT de Belo Horizonte e ex-vice-prefeito, Roberto Carvalho, foi direto ao ponto: "Querem nos acantoar. Mas não vamos deixar. Vamos continuar lutando".

Ofensiva da direita

Agora coloco alguns outros alertas que fiz no debate, principalmente sobre o que está por trás da tática da oposição em nos atacar:

"O julgamento da ação penal 470 é um divisor de águas porque marca também uma mudança da estratégia, da forma de luta da oposição, numa forma geral da palavra, não só dos partidos políticos."

"Não é só a imprensa. Eles [a direita] estão criando literatura, teatro, cinema, institutos, centros de pensamento, revistas. Construindo através dos meios de comunicação uma bolha, um mundo irreal, fictício, onde há um modo de vida, onde há valores, que está dirigido à nova classe trabalhadora, que tem o nome de classe C, tem o nome de nova classe média"

"Essa é a disputa mais difícil, porque envolve os meios de comunicação, a mídia, a educação. A educação vai se fazer através da internet. E é preciso conteúdo. Quem está produzindo conteúdo? Os grande grupos privados de direita."

"Getúlio Vargas foi levado ao suicídio porque um mar de lama existia por debaixo do Palácio do Catete. Mas o povo deu a resposta no dia 25 de agosto, indo para as ruas. Depois elegeram Juscelino Kubitschek e João Goulart, de vice, que era o herdeiro de Getúlio Vargas. Nós elegemos dois presidentes. É sintomático."

E mostrei novamente que o julgamento foi político:

"Sabem que somos honestos e que essa é uma questão de caixa dois eleitoral. Temos que prestar contas, mas não tem nada de maior esquema de corrupção do país."

"A Ação Penal 470, o mentirão, e não mensalão, não foi concluída. Se estivesse, estaríamos presos. Há os embargos, os embargos declaratórios, os embargos de revisão.”

“É evidentemente que o debate é político, mas o debate também é jurídico. Nós queremos os embargos declaratórios, infringentes e revisão criminal. Acredito na Justiça tanto que constituí um advogado. Mas tem um problema grave. As provas quanto à nossa inocência estão nos autos.”

"Não há uma prova de compra de votos no Congresso. Os empréstimos que o PT fez, que o Genoino e o Delúbio assinaram, foram legais. Tanto são legais que os bancos executaram o PT e bloquearam seus bens. O PT fez acordo e pagou. Tanto são legais, que o TSE exigiu que o PT prestasse contas de que o dinheiro foi emprestado pelos bancos, foram gastos segundo a legislação eleitoral. Inclusive, dosou um gasto secundário que o partido teve de restituir. Nada de desvio de recursos ou de uso indevido, nada de ilícito."