terça-feira, 11 de junho de 2013

Revista Veja e PT: um ódio que não tem fim

O portal Brasil 247 faz uma análise da reportagem de capa da revista Veja desta semana. A publicação revela trechos de uma biografia não autorizada do meu pai, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, escrita por seu editor Otávio Cabral. A matéria retrata um monstro, além de - estranhamente - revelar conteúdos de conversas sem testemunhas sobre chantagens, e tentar alertar os ministros do STF a respeito de José Dirceu. O tom usado no texto não é novidade. Apenas reafirma o ódio que Veja e outros veículos da mídia golpista têm do Partido dos Trabalhadores e dos avanços sociais que os governos Lula e Dilma proporcionaram para a população brasileira. Vale a pena conferir: 

Para a revista Veja, a prisão de José Dirceu, assim como seu aniquilamento e a destruição completa de sua biografia, é uma questão de honra. Não fosse assim, a revista não teria recorrido aos serviços do bicheiro Carlos Cachoeira para tentar seguir – ilegalmente – todos os seus passos no Hotel Naoum, em Brasília. Da mesma forma, a revista não teria feito uma capa com fogos de artifício, quando o Supremo Tribunal Federal definiu as penas dos réus da Ação Penal 470.
Dirceu é um alvo especial para a revista porque ocupa um papel simbólico na história da esquerda brasileira. Transformá-lo em bandido, em personagem inescrupuloso ou numa espécie de monstruosidade moral é uma maneira, também, de criminalizar a própria esquerda.
É nesse contexto que se insere a biografia não autorizada "Dirceu", escrita pelo jornalista Otávio Cabral, editor de Veja. Até algumas semanas atrás, divulgava-se que o livro não seria mais lançado, diante dos receios da editora LeYa. Agora, "de surpresa", o livro chega às livrarias pela Record e também à capa de Veja desta semana, cuja imagem é simbólica: o "monstro" pragmático Dirceu tira a máscara do "herói" sonhador, que ele usara na juventude. Abaixo disso, chamadas impactantes como num thriller policial: "Uma biografia não autorizada conta a transformação do jovem militante em um exímio manipulador político, homem de negócios e condenado que SEQUESTROU - TEVE MÚLTIPLAS IDENTIDADES - CHANTAGEOU LULA.
Uau! Quanta maldade reunida num só personagem!
Sobre o livro em si, poucas revelações bombásticas, a julgar pelo que está contido na reportagem de Veja. Uma das revelações é a de que, enquanto viveu no Paraná com Clara Becker e assumiu a identidade do empresário "Carlos Henrique", Dirceu não mantinha apenas uma vida dupla, que ocultava da própria mulher. Ele também teria tido uma amante em São Paulo, onde comprava roupas para sua loja, e, portanto, tinha uma "vida tripla", segundo Veja.
Sobre o sequestro, ele diria respeito ao estudante João Parisi Filho, membro do Comando de Caça aos Comunistas, que teria tentado se infiltrar entre militantes do movimento estudantil. Descoberto, ele teria sido levado a cárcere privado e submetido a agressões físicas pela turma de Dirceu.
Em relação a "chantagem a Lula", o livro conta que Dirceu obteve a presidência do PT depois de uma conversa tensa – e sem testemunhas – com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dirceu teria ameaçado abandonar o PT e revelar esquemas de caixa dois do PT com empreiteiras, caso Lula não o apoiasse – o que não parece ser tão verossímil. E como a conversa se deu sem testemunhas, quem a terá revelado ao editor de Veja?
O que importa, no entanto, é a caracterização do personagem. Dirceu é, na biografia de Otávio Cabral e na reportagem de Veja, assinada por Thais Oyama, um monstro. "Um anti-herói sem escrúpulos que, como tantos outros na história política, escondeu a ambição atrás de um falso ideal".
Desmascará-lo ajuda também, na lógica de Veja, a desmascarar todos os ideais de esquerda. E basta virar a página para descobrir que, na era pós-Roberto Civita, a principal revista da Editora Abril mantém a mesma sutileza de sempre. A reportagem "Supremo à beira da curva" diz que, "aprovado para a corte", Luís Roberto Barroso enche os mensaleiros de esperança. No texto, a revista faz um apelo para que ele e seu colega Teori Zavascki não livrem os réus da cadeia.
Lembrando: Dirceu foi condenado pela teoria do "domínio do fato". Sabia porque, segundo a maioria da corte, seria impossível que não soubesse. Na formação de quadrilha, foi condenado por cinco votos a quatro – o que lhe dá direito aos embargos infringentes.
Mas o monstro precisa ser destruído, aniquilado e preso. É este o objetivo da biografia "Dirceu" e da capa de Veja desta semana.

sábado, 1 de junho de 2013

PGR/MPF OCULTA DOCUMENTOS PARA CRIMINALIZAR PT

“MENSALÃO” - PARA CONDENAR PRECISAVA TER DINHEIRO PÚBLICO

PGR/MPF oculta documentos para criminalizar PT
A PGR/MPF protocolou o inquérito 2245 no STF em 26 de julho de 2005. É esse inquérito que mais adiante será transformado na AP 470.
Em março de 2006 circulou relatório preliminar da CPMI dos Correios, o qual sugeria 126 pessoas para indiciamento. O procurador geral da república, Antônio Fernando de Souza “escolheu” 40 pessoas e no dia 30 de março/2006 protocolou denúncia no STF.
Este relatório preliminar apresentava 5 nomes de executivos do Banco do Brasil, dentre eles o presidente do banco, Cássio Casseb.
Quando o relatório foi finalizado, Casseb “desapareceu”, restaram, portanto 4 funcionários do BB. O PGR, Antônio Fernando, optou por indiciar 1, Henrique Pizzolato, “esquecendo” dos outros 3, nomeados na administração anterior durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que assinaram, conjuntamente com Pizzolato, os documentos considerados incriminadores – “notas técnicas” -, que encaminharam os pedidos de liberação dos 73,8 milhões de reais – recursos do Fundo Visanet – tidos como desviados dos cofres públicos.
Em dezembro de 2006, peritos da Polícia Federal que investigavam a Visanet, concluíram o Laudo 2828, que apontava os responsáveis do Banco do Brasil pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet desde o ano de 2001 e, entre eles, Pizzolato não aparecia. O Laudo 2828 nominava os outros 3 que o PGR “esqueceu”.
Laudo 2828, contrariando “expectativas” do PGR, não citava em nenhuma de suas 43 páginas o nome de Pizzolato, fato que levou o procurador a esperar 11 meses para só então anexar o Laudo 2828 no processo (a AP 470). Aliás, o procurador, Antônio Fernando, esperou que “sua” denúncia fosse julgada e aceita pelo STF em agosto de 2007 e somente anexou o Laudo 2828 no dia 14 de novembro de 2007, dois dias depois da publicação do acórdão (12 de novembro de 2007) que iria “transformar” o inquérito 2245 na Ação Penal 470 – AP 470. O PGR não deu chance aos advogados de terem conhecimento do Laudo 2828 antes do julgamento para aceitação da denúncia.
Alguns leitores talvez perguntem “...mas a investigação - o Laudo 2828 – era da Polícia Federal, o PGR tinha conhecimento de seu conteúdo antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF?”
A resposta é: Sim, o PGR tinha pleno conhecimento do Laudo 2828/2006 antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF que ocorreu entre os dias 22 e 28 de agosto de 2007.
Aliás, não só o PGR, Antônio Fernando tinha conhecimento, como Joaquim Barbosa também tinha, como a imprensa também tinha.
A Folha de São Paulo, no dia 11 de janeiro de 2007, já publicava: “O laudo (2828) elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística é taxativo ao afirmar que não existem documentos para justificar pagamentos de R$17 milhões feitos pelo BB para a DNA entre os anos de 2001 e 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Visanet.”
Mas, afinal de contas onde andava este laudo que até a imprensa já tinha conhecimento?
Lembre que a Polícia Federal estava investigando o caso “mensalão” desde o ano de 2005 e continuou suas investigações pelos anos seguintes: 2006, 2007...
PGR/MPF e JB criam sigilosamente procedimento paralelo no STF
Toda a documentação produzida pela Polícia Federal fruto de investigações de outras empresas e outras pessoas que não estavam “contempladas” na denúncia do PGR, passou a fazer parte de um inquérito separado. Um inquérito sigiloso a pedido de Antônio Fernando, determinado por Joaquim Barbosa.
O PGR, Antônio Fernando, em petição encaminhada ao relator Joaquim Barbosa, no dia 9 de outubro de 2006, argumentou que: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito de nº 2245, já ofereci denúncia contra os respectivos autores.
Entretanto, novos documentos, de outros fatos que permanecem sob investigação, estão sendo anexados ao processo. Tal circunstância, a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto a validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia.
São dois procedimentos distintos... Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado e recebam nova numeração.”
Joaquim Barbosa, no dia 10 de outubro de 2006, defere o pedido do PGR, dizendo: “...em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida , defiro o pedido para que os (novos) documentos sejam autuados em separado, como (novo) inquérito. ...Por razões de ordem prática, (para não) gerar confusão...”
Assim nasce no início de 2007 o inquérito de número 2474 - SIGILOSO - paralelamente ao inquérito de número 2245. Joaquim Barbosa é relator dos dois inquéritos. 
Fica evidente a intenção de utilizar “mecanismos jurídicos” TRAVESTIDOS de legalidade, pois se tratam de DOIS inquéritos no STF com o MESMO OBJETO, sendo que um (nº 2245) se transformou na AP 470 e o outro (nº 2474) que só serviu de biombo para OCULTAR documentos – o Laudo 2828 – para assim consolidar a FALSA TESE do mensalão.
Destacamos que o Laudo 2828/2006 vai estar justamente aí ! No inquérito sigiloso 2474 !
O PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa já tinham conhecimento, SIM, do Laudo 2828 antes do julgamento no STF para aceitação da denúncia do “mensalão” (agosto de 2007)!
PGR/MPF e JB sabiam da existência do Laudo 2828 antes dele ser oficialmente incluído na AP 470 (ENFATIZANDO que o correto seria ele ter sido incluído ainda no inquérito 2245)
O PGR, no dia 10 de maio de 2007, pede a Joaquim Barbosa a remessa do Laudo 2828/2006 ao delegado que está acompanhando outra investigação aberta em agosto de 2006, na 12ª Vara de Brasília/DF. É a investigação de Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente executivo do Banco do Brasil, um dos outros 3 funcionários do banco que o PGR não havia “escolhido” para fazer parte dos “40” “seletos” da sua denúncia.
No dia 15 de junho de 2007, o relator do inquérito sigiloso 2474, Joaquim Barbosa, defere a remessa do Laudo 2828, à pedido do PGR, para o delegado que investiga Cláudio Vasconcelos que, de fato é citado no Laudo 2828 juntamente com os outros dois que o PGR “esqueceu”.
Laudo 2828, que dizia quem eram os responsáveis do BB pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet, que não era Pizzolato, foi ocultado deliberadamente pelo PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa, até que fosse aceita a denúncia dos “40” pelo STF.
O PGR que já tinha conhecimento do Laudo 2828 somente apresentou-o na AP 470 em novembro de 2007 e ainda mentiu ao dizer o quê o Laudo 2828 não disse: “Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória..., alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”
O PGR/MPF e Joaquim Barbosa fizeram de tudo para condenar somente petistas! Ocultaram documentos; abriram inquérito PARALELO SIGILOSO, o de nº 2474 (“para não causar confusão”); o PGR disse o quê Laudo 2828 não disse; violaram artigos 71, 76 e 77 do Código de Processo Penal e desrespeitaram o Pacto de São José da Costa Rica...
Enfim, ressuscitaram até morto! Olha o Martinez aí!
E o pior é que “eles” não pararam por aí! A história segue.
*A trama da “seletivização” para condenar Pizzolato e assim criminalizar o PT não para por aqui e será abordada nos próximos textos.
Obs.:
* só tivemos acesso a todas estas informações e documentações após o dia 29 de abril de 2013, quando o juízo da 12ª Vara de Brasília/DF autorizou o pedido de vistas ao processo feito em 04 de fevereiro de 2013;
* JÁ AFIRMAMOS REITERADAS VEZES que tudo foi feito pela PGR/MPF e JB para que a sociedade não tenha pleno acesso aos documentos da AP 470, mas agora descobre-se que ultrapassaram todos os limites. Estamos lendo todo o processo da 12ª Vara de Brasília/DF e a cada momento nos surpreendemos com novas aberrações.
* DOCUMENTO COMPROVA QUE O PGR SOLICITOU A JOAQUIM BARBOSA "desmembrar"
PARA VER TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A DENÚNCIA DO TEXTO ACIMA, ENTRE NA MATÉRIA DO BLOG MEGACIDADANIA:  http://www.megacidadania.com.br/exclusivo-a-prova-da-mentira-do-pgr-e-jb-no-stf/