sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ZÉ DIRCEU APOIA HADDAD 13!!!

26 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 12:37 247 - 
O ex-ministro, ex-presidente do PT e articulista de 247 acaba de enviar, para a nossa redação, artigo em que pede o voto para o candidato do partido à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad. 

 Pelas circunstâncias políticas que envolvem a manifestação, a pouco mais de 48 horas do segundo turno das eleições e no momento em que o Supremo Tribunal Federal acaba de condená-lo pelas acusações constantes na Ação Penal 470, consideramos relevante ampliar, pela expressão, a dimensão de destaque do artigo, normalmente publicado na coluna permanente dos articulistas. Uma decisão eminentemente jornalística. Abaixo, o artigo: São Paulo quer mudança José Dirceu A poucos dias do segundo turno para as eleições municipais, paira sobre a maior cidade do país um firme desejo de mudança.

 Desejo apontado nas recentes pesquisas que apontam para a liderança de Fernando Haddad (PT) na disputa eleitoral que se encerra no próximo domingo (28/10). Sem dúvida nenhuma, Haddad tem todo o mérito que pode ser atribuído a alguém que, pouco conhecido no início da campanha, cresceu extraordinariamente, chegando ao segundo turno depois de ultrapassar quem liderou a disputa pela maior parte do tempo no primeiro turno, o candidato Celso Russomanno (PRB). 

Eu acuso o STF


Infelizmente eu não sou Émile Zola. Mas, acredito que a minha indignação como cidadão é a mesma que ele sentiu e manifestou em sua célebre carta que passou para a história sob o título de “J’Accuse”, quando se levantou contra a injusta e absurda condenação do oficial de artilharia Alfred Dreyfus à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na Guiana Francesa, hoje, Caiena, acusado de espionar para a Alemanha, mas, na verdade, apenas vítima de anti-semitismo por ser judeu. Como Zola, eu acuso. Eu acuso um procurador inepto de ter apresentado uma acusação sem provas nem indícios, apenas para satisfazer seus mesquinhos desejos de vingança, apoiando os mesmos mesquinhos desejos de seus pares, de seus padrinhos e apadrinhados políticos que vêm sendo sucessivamente derrotados pela vontade popular. Não apenas acuso, mas o desafio a apresentar uma única prova efetiva, não imaginária, nem das mil e uma noites, nesse processo que o Partido da Imprensa Golpista chama de “mensalão”. Eu acuso o senhor Joaquim Barbosa de, contra todas as evidências, ter feito um relatório eivado de falsidades, baseado fundamentalmente na inexistência de provas para bramir condenação contra os acusados, inocentes ou não, havendo ou não indícios contra eles. Eu acuso esse mesmo senhor Joaquim Barbosa de, embora sendo negro, ter usado contra os acusados a Lei de Lynch, que ele conhece muito bem, e, pelo que eu sei, foi muito usada no Oeste Americano contra negros, escravos ou não. Eu acuso o senhor Joaquim Barbosa e seus asseclas Marco Aurélio e Gilmar Mendes, principalmente, não isentando os demais membros do que infelizmente é chamado de Supremo Tribunal Federal, de usarem um dispositivo do Direito Nazista para condenar sem provas nem indícios José Genoíno, José Dirceu, João Paulo e tantos outros, apenas pelo seu ódio ideológico ao Partido dos Trabalhadores, ao seu ódio ideológico contra quem lutou contra a ditadura que gente como Roberto Jefferson serviu como cão sabujo que é. Eu acuso esses elementos que ocupam hoje as cadeiras do Supremo Tribunal Federal de terem se utilizado do preceito querido pelo Direito Nazista de presunção da culpabilidade, quando o Direito Romano e, portanto, o Direito praticado no Brasil, só admite a presunção de inocência. Eu acuso esses elementos que ocupam hoje as cadeiras do Supremo Tribunal Federal de terem desonrado a Justiça Brasileira por interesses menores. E peço a todos os cidadãos brasileiros justos e de caráter que, indignados como eu, se juntem a mim e protestem contra a iniquidade que está sendo perpetrada com essas condenações. Brasília, 25 de outubro de 2012.
Antonio Fernando Bueno Marcelo

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

STF será julgado por Corte internacional

O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de mensalão, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. “É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento”, explicou. Pedro Paulo é es­pe­ci­a­lista em Di­reito Penal, con­se­lheiro da OAB-GO e pro­fessor uni­ver­si­tário. Em en­tre­vista ao DM, ele de­talha os prin­ci­pais pontos de dis­córdia sobre o jul­ga­mento e o que de­verá ser ob­jeto de ques­ti­o­na­mento em uma corte in­ter­na­ci­onal para rever as pos­sí­veis con­de­na­ções. “Al­guns pontos não res­pei­tados pelos mi­nis­tros do Su­premo Tri­bunal Fe­deral estão co­lo­cando em grave pe­rigo o es­tado de­mo­crá­tico de di­reito, si­tu­ação que não po­demos per­mitir, pois a de­mo­cracia é um valor muito caro para a so­ci­e­dade bra­si­leira. O di­reito a uma re­visão do jul­ga­mento e o prin­cípio do juiz na­tural são al­guns desses que­sitos que estão sendo afron­tados pelos emi­nentes com­po­nentes do STF”, frisa. Para o ad­vo­gado, a forma deste pro­ces­sa­mento está se as­se­me­lhando a um tri­bunal de ex­ceção ou mesmo aos jul­ga­mentos da in­qui­sição, o que tira o ca­ráter de­mo­crá­tico da mais alta Corte do País. “Pre­ci­samos im­pedir vi­o­la­ções, sob pena de cri­armos um monstro in­con­tro­lável que se vol­tará contra nós no fu­turo.” Diário da Manhã – O jul­ga­mento do men­salão é pas­sível de ser re­visto? Pedro Paulo Me­deiros – Sim, por certo que de­verá ser. Esse jul­ga­mento, assim como qual­quer ato de poder pú­blico do Es­tado bra­si­leiro, pode ser sub­me­tido à Corte In­te­ra­me­ri­cana de Di­reitos Hu­manos se existir al­guma nu­ance a ca­rac­te­rizar que esse ato afronta a Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos. Essa con­venção é um tra­tado in­ter­na­ci­onal de di­reitos hu­manos, da qual o Brasil é sig­na­tário. De forma so­be­rana, o Brasil aderiu a esse tra­tado e se com­pro­meteu a cumpri-lo. Dessa forma, al­gumas pre­missas são de cum­pri­mento obri­ga­tório e estão sendo vi­o­ladas nesse jul­ga­mento. DM – De forma mais di­reta, quais são essas vi­o­la­ções? Pedro Paulo Me­deiros – Neste caso con­creto, o Su­premo Tri­bunal Fe­deral está jul­gando e con­de­nando acu­sados. Nós, ad­vo­gados, en­ten­demos que está afron­tando a Con­venção Ame­ri­cana em al­guns pontos bem claros. O pri­meiro é que está se dando um jul­ga­mento par­cial, pois o mesmo juiz que co­lheu as provas na fase de inqué­rito, mi­nistro Jo­a­quim Bar­bosa, é o mesmo juiz que está agora jul­gando. Isso é muito pró­ximo do que víamos na in­qui­sição, até porque também não está es­ta­be­le­cido o con­tra­di­tório. Outro ponto cru­cial nesse jul­ga­mento é a ine­xis­tência de um duplo grau de ju­ris­dição. Esse prin­cípio reza que o ci­dadão tenha sempre o di­reito de re­correr a uma ins­tância acima quanto à sua even­tual con­de­nação. Como já estão sendo jul­gados pelo mais alto Tri­bunal do País, esses acu­sados não terão di­reito à re­visão de seu caso, como se os mi­nis­tros do STF fossem in­fa­lí­veis e seus atos sejam de forma dog­má­tica ir­re­cor­rí­veis. DM – Esta con­venção prevê pos­si­bi­li­dade de re­curso? Pedro Paulo Me­deiros – Jus­ta­mente nesse ponto, está ha­vendo a mais grave agressão. A Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos es­ta­be­lece que em casos de jul­ga­mentos cri­mi­nais o in­di­víduo terá sempre di­reito de re­correr a al­guma ins­tância su­pe­rior, o que não existe no Brasil. Em re­sumo, os acu­sados que forem con­de­nados no STF têm o di­reito pre­visto na con­venção de re­curso de re­visão para seus casos e não há pre­visão no or­de­na­mento bra­si­leiro para isso. Dois casos se­me­lhantes já foram le­vados à Corte, e neles a Corte ad­mitiu que houve vi­o­la­ções e de­ter­minou que fossem cor­ri­gidas as dis­tor­ções. No caso Las Pal­meras, a Corte In­te­ra­me­ri­cana mandou pro­cessar no­va­mente um de­ter­mi­nado réu (na Colômbia), porque o juiz do pro­cesso era o mesmo que o tinha in­ves­ti­gado an­te­ri­or­mente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser in­ves­ti­gador e jul­gador no mesmo pro­cesso, sob pena de re­pe­tirmos a in­qui­sição e o re­gime mi­litar au­to­ri­tário que há pouco nos cer­ceava os di­reitos mais sim­ples. No caso Bar­reto Leiva contra Ve­ne­zuela, se de­pre­ende pre­ce­dente in­di­ca­tivo de que o jul­ga­mento da Ação Penal 470 no STF po­derá ser re­vi­sado para se con­ferir o duplo grau de ju­ris­dição para todos os réus, in­cluindo-se os que gozam de foro es­pe­cial por prer­ro­ga­tiva de função. Além da vi­o­lação ao prin­cípio do juiz na­tural, que é um di­reito pre­visto na con­venção ame­ri­cana de o ci­dadão não ser jul­gado por juiz que não tenha com­pe­tência ex­pressa para fazê-lo. DM – Caso a Corte Ame­ri­cana julgue contra o STF, qual é o re­sul­tado prá­tico? Pedro Paulo Me­deiros – A Corte pro­lata uma de­cisão para o Brasil para que o Su­premo cumpra o que foi pac­tuado na con­venção. O Brasil tem de cum­prir de bom grado, cor­ri­gindo as dis­tor­ções, ou so­frerá san­ções in­ter­na­ci­o­nais, como em­bargos, e es­tará dando uma de­mons­tração para a co­mu­ni­dade in­ter­na­ci­onal de que não cumpre normas que ele mesmo prega: res­peito e cum­pri­mento. Não se pode con­ceber que o Brasil tenha esta pos­tura, prin­ci­pal­mente quando quer ser ator de pri­meira gran­deza no ce­nário in­ter­na­ci­onal, in­clu­sive pos­tu­lando um as­sento per­ma­nente no Con­selho de Se­gu­rança da ONU. DM – Há opi­niões sobre a falta de con­tra­di­tório no pro­cesso. Isso pro­cede? Pedro Paulo Me­deiros – Sim, esse é um dos ar­gu­mentos dos de­fen­sores. Basta prestar atenção nos votos dos mi­nis­tros que con­denam os en­vol­vidos. Eles estão acei­tando in­dí­cios como provas e ele­mentos co­lhidos fora do pro­cesso, como dados da Co­missão Par­la­mentar de Inqué­rito dos Cor­reios ou mesmo du­rante o inqué­rito. Está pa­tente que esses ele­mentos não pas­saram pelo con­tra­di­tório e pela ampla de­fesa. É regra no di­reito bra­si­leiro que, re­monta a toda a dou­trina ju­rí­dica, que só se pode uti­lizar ele­mentos co­lhidos em juízo, com a pre­sença de ad­vo­gados, de mem­bros do Mi­nis­tério Pú­blico e com a ga­rantia do amplo di­reito de de­fesa e do magno con­tra­di­tório, como está pre­co­ni­zado na Cons­ti­tuição Fe­deral e que a de­mo­cracia bra­si­leira ainda mantém como so­be­rana. São pre­ceitos ina­ba­lá­veis, que também estão con­tidos na Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos e que, por­tanto, devem ser le­vados à apre­ci­ação da Corte In­te­ra­me­ri­cana. DM – O Su­premo está fu­gindo à sua tra­dição e fa­zendo um jul­ga­mento mais po­lí­tico que ju­rí­dico? Pedro Paulo Me­deiros – Acre­dito que o Su­premo está trans­pondo sua ju­ris­pru­dência de dé­cadas, que era ab­so­lu­ta­mente li­ber­tária, cons­ti­tu­ci­onal e ga­ran­tista. Estão fa­zendo um jul­ga­mento di­fe­rente do que foi feito em dé­cadas, muito mais duro, jul­gando por in­dí­cios, sem provas jun­tadas aos autos e atro­pe­lando pre­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais. Es­pero que seja o único e que isso não se re­pita, mas de que isso vai virar um pre­ce­dente muito pe­ri­goso, não temos dú­vida. DM – Qual o efeito pos­te­rior a isso? Pedro Paulo Me­deiros – Qual­quer juiz de pri­meira ins­tância se sen­tirá ava­li­zado para tomar de­ci­sões idên­ticas, des­res­pei­tando ga­ran­tias cons­ti­tu­ci­o­nais e pra­ti­cando in­qui­si­ções à von­tade. Nos rin­cões, com pes­soas sim­ples, ad­vo­gados sim­ples vão so­frer hor­rores nas mãos de in­qui­si­dores com o poder da ca­neta para sen­ten­ciar. Juízes vão se sentir muito à von­tade para julgar na base do “ouvi dizer”. Ima­gine só que terror não será uma si­tu­ação assim! O Su­premo está cri­ando um pa­ra­digma pe­ri­go­sís­simo ao julgar por in­dí­cios e con­denar. As pes­soas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está jul­gando o rico, bo­nito e fa­moso dis­tante, o bem si­tuado. O dia em que isso co­meçar a acon­tecer na casa delas, verão o monstro que cri­aram e que se tornou in­con­tro­lável. Na época do re­gime mi­litar, da di­ta­dura dos mi­li­tares, eles pren­diam as pes­soas, tor­tu­ravam e as dei­xavam in­co­mu­ni­cá­veis, e achavam que es­tavam agindo dentro da le­ga­li­dade e da le­gi­ti­mi­dade, com toda a na­tu­ra­li­dade pos­sível, dentro da mais per­feita jus­tiça. Ti­nham seus fun­da­mentos para prender sem fun­da­mento, para julgar por “ouvir dizer” e para con­denar sem provas, tudo muito pró­ximo do que está sendo feito nesse pro­cesso do men­salão. Ter­mi­nan­te­mente, as provas pro­du­zidas pe­rante o Su­premo Tri­bunal Fe­deral sob o con­tra­di­tório não com­provam as acu­sa­ções.

HOJE SÃO CONDENADOS POLÍTICOS, SE PRESOS, SERÃO PRESOS POLÍTICOS

Video produzido por Serginho dos Santos (Serginho PT Cubatão)

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

SE LISURA É ESPELHAR-SE NO JUDICIÁRIO, O FIM DA REPÚBLICA É PROXIMO!

Se, para ter lisura, a política deve se espelhar nas práticas do judiciário, o fim da República está próximo. A democracia como a praticamos, desde a Revolução Francesa de 1789, se equilibra sobre três pilares distintos: legislativo, executivo e judiciário. O legislativo é o que atua em nome dos interesses da sociedade. Mas, a revolução, receosa dos riscos de substituir a monarquia por um novo poder sem medidas, mesmo que em nome do povo, opos-lhe um poder correspondente, também sufragado, a que chamamos de poder executivo, cuja tarefa é administrar o Estado. Nesse equilíbrio-confronto entre legislativo e executivo, a sociedade teria condições de prosseguir com sua tarefa primordial de consolidar as novas atribuições que a revolução trouxera para indivíduos, grupos e Estado, tanto separadamente, quanto uns em relação aos outros. Na efervecência do pensamento iluminista, que já havia destronado a monarquia, não havia espaço para lacunas, pois eram grandes os riscos de retrocesso ao modelo feudal se outro modelo não fosse formalmente instituído e implantado em toda a nação francesa, a que custo fosse. Somente os que viveram ou estudaram esse período da história francesa que consolidou a democracia como modelo de organização social pós-feudalismo, soube o rio de sangue que ela custou. Estabelecidos estes dois poderes (legislativo e executivo), era preciso evitar a paralização do país, da sociedade e do Estado, caso houvesse um confronto insanável entre essas duas partes representativas da sociedade. Surge, então, o terceiro pilar de sustentação: o judiciário, parte essencial para reestalecer qualquer desequilíbrio nas duas faces do poder consolidado pelo voto direto. Eis aqui, portanto, a essencial diferença entre os pilares da democracia: dois poderes sufragados nas urnas e um poder de uso comum das duas partes em qualquer momento de dissenso. Inadmissível confundir suas atribuições. Um não haveria de substituir ou submeter o outro, sob pena de entregar os destinos do sagrado rio de sangue a uma nova jornada de insegurança social sem precedentes, com os riscos de se restabelecerem projetos autoritários de controle social e exceções de imprevisíveis consequências. Ao custo de longo processo de acumulação de erros, defeitos e virtudes, cada um desses poderes construiu seu modus operandi, verdadeiros contratos sociais em que as partes litigam em pretensa harmonia, expressando avanços e retrocessos próprios da efervescência social que representam. Mas, para a funcionalidade desses três pilares, da riqueza de possibilidades que vem do clamor social surgem outros atores também essenciais à democracia: os partidos políticos e as diversas formas de organização da sociedade, para influir, pressionar e promover a consolidação de suas visões de singularidades, particularidades e universalidades. Se os três pilares da democracia não se confundem e têm atribuições próprias e diferenciais, muito menos estes se confundem com as outros formas de organização do tecido social vivo. Enquanto os três pilares promovem suas ações dentro de parâmetros legalmente determinados - o que lhes obriga a existir sob a égide de uma camisa de força que os torna lentos, modorrentos e, de certo modo, inatingíveis para quem não lhes domina as entranhas, as representações da sociedade civil vivem da efervescência e da volatividade próprias dos movimentos sociais, o que lhes proíbe imitar a pachorra dos modus operandis dos três poderes que sustentam a democracia. Nos três poderes a comunicação formal é o meio pelo qual interagem, estando impedidos de proceder de outro modo, pois que só podem agir dentro das permissões legais. Tal premissa não se deve, nem se pode, exigir das organizações sociais, pois que elas são regidas pelos institutos constitucionais da liberdade de organização, liberdade de expressão, liberdade de pensamento e outros direitos consagrados. Apenas no momento em que as organizações sociais se relacionam com os três poderes, ou com seus órgãos próprios, é que se há de exigir-lhes a adequação aos modus operandis que constituem esses poderes. Beira então ao escárnio, ao abuso de autoridade e à leviandade intelectual juízes, procuradores, desembargadores, ministros de supremos tribunais e representantes do poder judiciário considerarem “impróprios”, “ilegais” e “imorais” o modo peculiar das organizações da sociedade civil, particularmente, dos partidos políticos que nesse momento são alvos de “isenta” interpretação no julgamento do Ação Penal 470 - que a imprensa chama de mensalão. Estranham os juízes que os acordos políticos no âmbito do congresso nacional, promovidos entre os deputados e entre estes e o executivo, tenham que ser feitos sem ofícios e memorandos e sejam “confirmados” após telefonema para este ou aquele ator político. Um juiz não pode soltar um preso por telefone, mas um parlamentar pode, e deve, fazer seu trabalho com o uso de sua ferramenta de trabalho: a palavra, que vem do latim parolare, pois são parlamentares. Do uso das palavras para as tratativas políticas, intuem os próceres da lei a evidência de prática criminosa e nela se baseiam para identificar “bandos” e “chefes de quadrilhas”. Trazem para a cena política – de modo absolutamente desrespeitoso com a vontade soberana de quem elegeu os parlamentares, suas experiências da jurisdição com bandidos que controlam tráfico, execuções e assaltos de dentro das cadeias. Revelam, para além de suas desejosas intelectualidades jurídicas, que não conseguem emergir do domínio da banalização da violência que os meios de comunicação impingem às massas. Certamente trafegam pela Avenida Brasil e Cheias de Charme como qualquer cidadão que tem medo de sair de casa para o quintal. Confundem o verdadeiro com o imaginário, no melhor estilo das novelas que colocam na mesma cena a arte das personagens e suas tramas com a presença de personalidades do mundo real. O poder legislativo tem dinâmica própria, ritual processual próprio, com prazos diferenciados e exíguos em diversas de suas obrigações, para assegurar o funcionamento regular, legal e constitucional do Estado. Fosse o poder legislativo gerido pelas normativas do poder judiciário, poderíamos estar votando hoje o orçamento da União para o ano de 1980. Seria o caos para a sociedade, a educação, a economia, a cultura, a agricultura, a indústria, o comércio, as importações e as exportações. O desenvolvimento, já fragilizado nesse ambiente de equilíbrio republicano, seria uma ilusão de déspotas vestidos de toga. Não há ingenuidade nessa imbróglio a que o STF se presta. Há, infelizmente, uma tentativa de impor à política e seus representantes legitimamente eleitos, as práticas do universo formal do judiciário. É preciso, urgentemente, que se diga a estes senhores da justiça – certamente inexperientes fora do universo judicante, que os partidos políticos são organizações civis autônomas de quem não se pode exigir que incorporem o modus operandi do judiciário. Lembremo-lhes que é a própria sociedade que está a exigir, veementemente, uma revolução nesse modus operandi judicante, que agora querem usar como modelo para as organizações sociais: um modelo elitista, oneroso, moroso e profundamente burocrático, que deixa sem proteção jurídica milhões de cidadãos cuja renda não permite a proteção da lei, mesmo considerando os ensaios da abandonada justiça gratuita. O julgamento da Ação Penal 470 prova que a magistratura brasileira, com raríssimas exceções, é feita do malabarismo de firulas. Trabalho árduo tem os doutrinadores para dar sistematização às interpretações do judiciário na aplicação das leis. Mas, francamente, não pode o judiciário querer que esqueçamos toda a história da República – sem nenhuma revisão ao longo de mais de século - em que não faltam exemplos de submissão aos interesses de ditadores, de descaso com desaparecidos políticos e da insensibilidade com milhares de prisioneiros de suas leituras elitistas, prepotentes e preconceituosas contra tudo que não vista toga e não fale a sua língua. Nesse momento, a serviço do clamor midiático em que o STF tenta impor balelas como modelo para a sociedade inteira, seus ministros transvestem-se, à la Caetano, em algozes “do que não é espelho”. Abandonam a segurança jurídica para optar por um arremedo de Tribunal de Exceção, com viés próprio de temporalidade e excepcionalidade que lhe são peculiares. Se não há lei ou interpretação que seja adequada ao propósito preestabelecido de condenar, que seja a lei decepada, picotada, dilacerada e jogada no limbo das próximas gerações. Tal Corte aferra-se ao badalar dos sinos midiáticos e nele já vislumbra o nascer do sol, abdicando de sua responsabilidade de conferir se há clarão no horizonte. Em verdade, vergonhosamente, o STF tripudia daqueles que, nesse mesmo modus operandi que agora condenam, entregaram-lhes nas mãos a estabilidade institucional da República pós Diretas Já, que acaba de completar vinte e poucos anos. Movimento político que restituiu a liberdade de imprensa, a liberdade sindical, garantiu o voto direto para presidente, governadores, senadores e prefeitos, bem como consolidou direitos fundamentais da democracia como o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, presunção de inocência e o fim dos tribunais de exceção e da prisão arbitrária. Institutos consagrados para assegurar direitos humanos e abolir o Estado autoritário e o abuso de poder de um passado ditatorial recente. Os tribunais de exceção, ou seus arremedos como é o caso, são constituídos de verdades opostas aos princípios básicos do direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesa, legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal, o que faz de seus julgados farsas jurídicas. Esse o motivo pelo qual tais tribunais são mais comuns em estados ditatoriais, onde não há punição para o magistrado que erra, nem pena, nem multa, nem ação regressiva, nem nada. Quando muito uma aposentadoria antecipada. No momento em que a mídia divulga bandidos reunidos em tribunal próprio para “julgar” seus pares, obviamente num arremedo de justiça, soa tragicamente profano o STF abandonar seu papel institucional de restabelecimento do equilíbrio – leia-se justiça, para constituir-se em tribunal político. Estávamos acostumados a ver essa confusão reinar entre o legislativo e o executivo, onde o governo legisla e tem “líder no congresso” assim como os parlamentares tem “verbas a receber do executivo” e possuem “cargos no governo”. Resta-nos, nesse momento de perplexidade, rogar aos nossos lustrosos intelectuais de toga, que voltem seus olhos para a história e busquem, também na França dos iluministas que esqueceram, os ensinamentos do caso Dreyfus. Aceitar que a mídia diga que o país será outro depois desse julgamento é, no mínimo, burlesco, pois essa mesma jurisprudência – que abandona o ato de ofício como prova do crime – não será útil para “condenar” magistrados comparando seus ganhos declarados com o patrimônio que reuniram ao longo de suas trajetórias. Para os amigos, a lei. Para os inimigos, a lei. O povo bem o diz. Coloca-se em dúvida as opiniões do ministro Ricardo Levandovisky ou as supostas ligações do ministro Dias Toffoli com o PT, quando sabe-se que o todo poderoso do momento, ministro Joaquim Barbosa, foi alçado ao STF por indicação de José Dirceu no fogo etílico de uma meia noite no Armazém do Ferreira, em Brasília, local frequentado pelo magistrado semanalmente. Ao contrário do STF não temos uma prova, temos centenas. Basta entrevistar os frequentadores daquele estabelecimento às sextas-feiras à noite para comprovar a assiduidade etílica que o levou, entre um copo e outro, ao mais alto cargo do judiciário brasileiro. Usando o mesmo raciocínio jurídico da desnecessidade do ato de ofício para comprovar a culpa que o STF agora utiliza, asseveremos: José Dirceu, agora monstro, e Joaquim Barbosa, agora baluarte da moralidade, são farinha do mesmo saco, frutos de uma evidente “dissidência” do núcleo criminoso do qual o algoz da Ação Penal 470 fazia parte, comprovando a máxima de que, certo ou tarde, a criatura revolta-se contra o criador. Como Roberto Jefferson, um dos condenados dessa mesma ação penal, Joaquim Barbosa cospe no prato que comeu. Daí, e só daí, vem a certeza da acusação, do conhecimento de causa. De onde vem Tiradentes vem Silvério dos Reis. Nada mais nos impede. Mas não há razão para que percamos a esperança diante dessa avalanche midiática que ameaça soterrar a justiça. A sociedade brasileira, com sua extraordinária capacidade de conviver pacificamente e fazer do limão uma limonada, deve nos surpreender com a proposição dessa farsa como tema para um futuro desfile de escola de samba na passarela da vida. A música já está pronta, na voz inquieta de João Bosco dos tempos ditatoriais: “Não põe corda no meu bloco, não vem com seu carro chefe, não dá ordem ao pessoal. Não trás lema nem divisa, porque a gente não precisa que organizem nosso carnaval”. Certamente, para o STF, essa homenagem popular seja a maior ameaça. Afinal, como consumidores frequentes de endereços nobres e do pensamento europeu e Americano, a elite magistral brasileira não leva o carnaval a sério nem acredita na capacidade do povo brasileiro. Mas antecipa, exemplarmente, a reação há muito elucidada pelo dito popular: quem tem fome não houve conselhos. O STF tem fome de quê? Francisco Morbeck Jornalista e Bacharel em Direito Brasília, 07 de outubro de 2012

A CONDENAÇÃO SEM PROVAS CONDENA TODA UMA SOCIEDADE

Zé Dirceu, inevitavelmente a história resgata o bom soldado para a boa luta. Inicia-se uma nova revolução, a das canetas e gabinetes pois, então, que assim seja, tiremos o pó das antigas trincheiras e nos armemos com as mesmas armas, assim a luta não sera desigual.A convocação para uma nova Constituinte urge ruidosa no seio de patriotas e homens de bem. A condenação sem provas não atinge apenas uma pessoa, mas violenta a integridade de toda uma sociedade. É chegada novamente a hora, as trincheiras restabelecidas são outras, assim como os fuzis mas, os guerreiros são os mesmos e a luta de hoje, sera mais árdua do que a de ontem , porém a conquista será maior.A direita raivosa, a mídia tendenciosa e comprada, as autoridades concursadas e eleitas com seus gabinetes contaminados com as benécies de uma oligarquia dissimulada, são os inimigos e, a todos o julgamento da história e do tempo, este, que devemos tecer fio a fio, para criarmos o grande arcabouço de um País justo e verdadeiramente Democrático e Republicano. Já estou entrincheirado e pronto para o embate, ao ser convocado me apresentarei com o peito aberto e a convicção do guerreiro que não teme tombar no caminho da luta, nem se acovarda diante do perigo iminente, pois sua arma maior é a Pátria e, o seu descanso o dever cumprido.Vamos a Luta Companheiro. Por Walcir Félix na Fan Page José Dirceu no Facebook

Zeca Dirceu: "Mensagem de gratidão do meu pai".


Gente amiga, divido com vocês a minha gratidão por toda solidariedade neste momento injusto e difícil. Segue a mensagem de gratidão tambem do meu pai.
Minha gratidão a todos que me enviaram mensagens, postaram comentários e me telefonaram. Passei horas atendendo telefonemas e respondendo e-mails. 

O apoio que recebi – e que continuo recebendo! – de todas as parte do Brasil, e também de amigos de
fora do país, me dá forças e enche minha alma de luz e de vontade de lutar. E vamos lutar!

Não vou me abater, como disse na carta ao Povo Brasileiro. Mas, agora, o que conta e interessa é o segundo turno nas capitais e demais cidades, começando por São Paulo. Vamos às ruas e à luta para consolidar nossa vitória do primeiro turno, apoiando nossos candidatos ou aliados.

Um processo político em dois tempos.

Estou colocando à disposição de vocês, também, um conjunto de textos que cobrem esta minha luta, desde o período que começaram as manobras e articulações para atingir o governo do ex-presidente Lula e me tirar da Casa Civil.

Clique sobre o título “Um processo político em dois tempos” para ter acesso ao texto que é uma porta de entrada ao conjunto de documentos, análises e artigos selecionados, a começar pelo meu discurso na noite de 30 de outubro de 2005, antes do início da votação que cassaria meu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados.

Novamente, o meu muito obrigado.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

SUPREMO DESATINO

Supremo Desatino O Tribunal que condena Genoino e Zé Dirceu é o mesmo que deportou Olga Benário para ser assassinada num campo de concentração nazista... O STF por maioria expressiva sempre lambeu as botas dos militares durante a Ditadura... Esse tribunal mantém a anistia para torturadores que mataram comprovadamente... Essa tal de "teoria do domínio funcional do fato", desencava para justificar o injustificável... foi criada na Alemanha para condenar os chefes militares da Alemanha do Norte, responsáveis pelos guardas de fronteira do muro de Berlim, que mataram a fio pessoas inocentes... talvez a excepcionalidade justificasse a condenação sem provas em tal situação... mas nesse caso é um absurdo!!! 

 A dispensa do ato de ofício para tipificar o crime de corrupção,é outra loucura, por tal posição, qualquer servidor público que receber uma agenda de natal, uma caneta, um panetone, é corrupto aos olhos do STF... Posso citar inúmeros outros absurdos jurídicos, mas a última foi a pérola do Aires Brito, em seu voto totamente na defensiva, usou a teoria do nada, citando um russo que não entendi se era um general, jurista ou pipoqueiro que ensinou ao brilhente ministro o seguinte "não existe nada que não fale nada"... Quando até o nada é motivo prá se condenar alguém, não há mais nada a se falar! Por Danilo Camargo no Facebook

Os ingênuos juízes condenam os heróis da Pátria


Os "ingênuos" juízes condenam os heróis da Pátria em nome de uma rigorosidade jurídica que jamais praticaram (a não ser quando o STF capitulou às ditaduras sem maiores resistências e passou a praticar o rigor do verdugo). E ainda temos que ouvir hipócritas lamentações de alguns daqueles togados, dizendo que é com o coração partido que condenam José Dirceu e José Genoino, dizendo que a estrada é longa e que mesmo que você tenha lutado toda sua vida pelas liberdades democráticas, mas que em determinado momento cometa algum deslize, tem que ser punido.

Quanta podridão! Que deslize?, que erro? Onde estão as provas? Collor foi absolvido pelo supremo por falta de provas, inclusive com o voto do Ministro Celso de Mello que agora, solenemente, condena Genoino, José Dirceu e Delúbio sem provas, apenas por deduções, abusando do tal "domínio dos fatos" e desconsiderando, sem maiores pudores, a ausência de provas cabais, de atos de ofício, nada! Um dia ainda iremos saber quais os motivos que os levaram a condenar sem provas, apenas sustentados pela delação de um réu, cuja maior notoriedade sustenta-se no fato de ter sido o comandante da tropa de  choque de Collor no Congresso Nacional durante o processo do impeachment; por tênues indícios (lembrem-se que o Prevaricador Geral da República disse em sua apresentação, que era muito difícil ter provas contra o chefe, no caso, segundo ele, José Dirceu, como se estivessem sendo julgados verdadeiros mafiosos); por ilações e suposições.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

O GOLPE DE 64 E A DITADURA DE TOGA

Texto: Ana Paula Perciano Revisão: Felipe Protti, Lola Laborda e Ana Paula Perciano O GOLPE DE 64 E A DITADURA TOGADA Em 64 os Militares deram o Golpe e nossos amados jovens se rebelaram. Os encontros e protestos da UNE eram a base de apoio aos intelectuais e à cultura. Nossos jovens eram destemidos e a repressão era tão forte que eles partiram para a luta armada. Esses eram os jovens de uma geração que jamais serão esquecidos em nossa história. Lutaram, despareceram nos porões da ditadura e morreram para que o país tivesse menos desigualdade social e democracia, enfim para que tivéssemos liberdade de expressão. Naquele dia memorável da Anistia, os que sobreviveram, seja por asilo político ou pela clandestinidade em que vivera, voltaram a ser o que sempre foram: lutadores da liberdade, democracia e igualdade social. Os anos passaram, houve a Constituinte, onde as garantias fundamentais foram descritas no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse artigo constam as garantias individuais, onde consta o princípio do contraditório, desrespeitados por Supremos Ministros que hoje se revestem da Ditadura de Toga não reconhece princípios e é capitaneada pelo paladino da moral e da ética, que não cumpre a constituição, pela qual deveria zelar, mirando um ganho político, o que percebi logo no começo do julgamento e até comentei com alguns companheiros. Na época eu disse: ele no mínimo, quer ser Presidente da República. Meus piores pesadelos foram capa da revista que no Regime Militar, entre si agiam em conluio. Onde estão lideranças do Movimento Estudantil e outros que combateram o Regime? Alguns deles estão no banco dos réus hoje, não sob o jugo da ditadura armada literalmente, mas sob a ditadura armada de toga. Na ditadura anterior, forjavam-se provas para condenar, mas a Ditadura de Toga se arma do que há de mais inescrupuloso numa democracia: a condenação sem provas. A perplexidade maior se dá quando ouvimos um magistrado confirmar o mais tenebroso veredicto dos nossos pesadelos: "Vou condenar sem provas, porque a literatura jurídica me permite isso". Isso confirma o tamanho do Golpe engendrado pelo STF e por políticos inescrupulosos, como o ex-deputado Roberto Jefferson que disse essa bravata quando acusou nossos companheiros: “José Dirceu desperta em os instintos mais primitivos" e, em recente entrevista, disse que seu objetivo político era "acabar com José Dirceu e com isso o país ficaria livre dele, e que esse objetivo foi alcançado". E é nesse testemunho que se baseia o herói da mídia mercenária, cínica e de apedeutas que se pautam pela leitura superficial dessas notícias, para que o inimigo público número um do Estado de Direito seja exaltado. Outros políticos inescrupulosos vistos também como paladinos da moral e da ética se juntaram a pessoas do crime organizado para que darem início a maior campanha contra um governo democrático e socialista no final do século XX e no princípio do atual. O que querem os Ditadores de Toga? Encarcerar aqueles que lutaram e continuam lutando para que a Democracia Socialista consolidada no país e hoje modelo de políticas públicas para erradicação da pobreza no mundo e elogiada além dos líderes mundiais, pela ONG Anistia Internacional que luta pelos Direitos Humanos no Mundo? O maior crime que cometeram nossos companheiros foi combater a pobreza, o monopólio midiático implantado durante a ditadura militar e o modelo de política do sistema atual, que permite as discrepâncias já conhecidas em nosso país e por aqueles que tentam salvar seus ideais neoliberais. Cerceando a defesa, infringindo os Direitos Humanos básicos de nossos companheiros, mostram assim, que a exclusão social é sua bandeira. E o Brasil? Vai assistir calado a essa Ditadura de Toga condenar não só nossos companheiros, mas, o projeto de governo do nosso partido? O Brasil não pode virar as costas para os milhões que já saíram da condição de pobreza e os milhões que ainda faltam sair. Não pode virar as costas para os milhares de excluídos que a partir do nosso governo, tiveram acesso a educação e saúde. A Ditadura de Toga não vai nos calar. Os jovens não vão ficar de braços cruzados e muito menos deixaremos que se instale essa nova modalidade de golpe, o Golpe Branco. Por trás da Ditadura de Toga há muito mais interesses do que conseguimos vislumbrar. Brasileiros e Brasileiras, movam-se!!! Não deixem o país cair novamente num outro tipo de Ditadura. O Brasil é feito de Josés, Genoínos e Dirceus!!! E você é feito de que?

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

ONDE ESTAVAM?

Onde estavam?

Vi essa semana na telinha, que bastou uma reportagem divulgar que um certo candidato a vereador no Rio de Janeiro distribuía cestas básicas na favela para potenciais eleitores e é ligação a traficantes, para que um zeloso Promotor daquele estado pedisse a impugnação da  candidatura do suspeito. De pronto me veio a pergunta: onde estava o zeloso Ministro relator, então Procurador, na ocasião em que fartas denúncias circularam pelo País, dando conta de que a reeleição de FHC havia sido aprovada com a compra de votos?  Aliás, houve mais do que fortes indícios, houve deputado que reconheceu ter recebido a bagatela de duzentos mil reais para votar a favor da reeleição. Onde estava o ínclito Procurador, hoje Ministro do STF? Porque tamanho empenho em condenar Genoino, Zé Dirceu, Delúbio sem provas, indícios questionáveis, sem atos de ofício, abusando e banalizando do chamado "domínio dos fatos" - muito prazer? 
Onde estava este senhor, os demais Ministros do Supremo e o Procurador Geral da República quando veio à luz do dia o escândalo da privatização das teles, das demais privatizações vende pátria? Onde estavam, o que disseram, o que fizeram contra essa rapinagem, que recentemente foi exposta em praça pública pelo best seller  "A Privataria Tucana"? Aliás, será que leram o livro? Em lendo o livro, o que fizeram? Ali tem provas documentais da circulação de rios de dinheiro gerados pelas privatizações fraudulentas e que foram agigantar fortunas de afortunados e criar novas fortunas. 
Onde estavam estes senhores e o que fizeram - e o que farão - em relação ao chamado "Mensalão Mineiro", anterior ao também chamado "Mensalão do PT? Fiquem de olho!
E o que fez, ou vai fazer o STF e o MPF em relação ao banqueiro do Oportunity, que segundo consta é a verdadeira chave do cofre por trás de tudo? Ah! mas o STF não se omitiu em relação à operação Chacal, que levou o banqueiro para a prisão. Ai o STF não foi omisso, não senhor! Agiu rápida e eficientemente, ao conceder dois habeas corpus seguidos para a libertação do banqueiro, não é mesmo Ministro "Dantas"?
Onde estavam o Ministros do STF e o Procurador Geral da República quando chegou ao Supremo o disco rígido do Oportunity, que lá descansa em berço esplêndido? Porque não o abriram? O que farão quanto a isso os rigorosos Ministros e Ministras que condenam sem provas? Ministros, Procurador Geral, segundo divulgado na imprensa, o ex Diretor Geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, teria dito que se o disco for aberto a república acaba. Vamos abrir o disco Ministros? Ou será que após condenarem José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares a missão estará cumprida excepcionalmente e tudo voltará a ser com antes?
Finalizo parabenizando o STF pelo esmerado cronograma implantado e executado para o julgamento da Ação Penal 470. É de uma eficiência irretocável de acordo com os interesses dos herdeiros da Casagrande.
O chamado Núcleo Político tem sua condenação praticamente definida na semana que antecede o primeiro turno das eleições. Mas a fatura ainda não foi liquidada. Ficou o desfecho para o segundo turno. Dito isto, não preciso mais perguntar onde estavam e estão os Ministros e Procurador Geral, não é mesmo?

ROSA WEBER: ARGUMENTOS FRÁGEIS, SEM EMBASAMENTO

Quando a Ministra Rosa Weber disse que “vou condenar Dirceu sem provas, mas a literatura jurídica me autoriza fazer isso”, me fez pensar qual a Justiça que queremos. A Justiça deveria cumprir seu papel de julgar com as provas dos autos. Basear-se em literatura jurídica é no mínimo temerário para uma mulher, que como jurista representaria as outras que não tem voz. Com esse argumento para embasar seu voto ela traiu o Estado de Direito, ignorou a Constituição Federal, fechou os olhos para as Convenções Internacionais e mostrou que não representam nem as mulheres que já se empoderaram e nem aquelas que lutam pelo Epowement of Women. Demostrou ser uma reacionária que faz tudo para não desagradar a imprensa comercial. Votou com medo, pois, gaguejava o tempo todo. Não teve firmeza para demonstrar sua convicção como julgadora. Eu que sou Conselheira Nacional da Associação das Mulheres de Carreira jurídica, repudio o comportamento dessa magistrada como também da Ministra Eliana Calmon, quando disse que o Supremo tem que votar de acordo com a opinião pública. Digo mais, essas duas não representam nem nunca representaram os movimentos de mulheres. Com seu voto de condenação sem provas, não está condenado somente José Dirceu, mas, toda a nação que da justiça tem que se socorrer. Abriu um precedente danoso tanto à instituição judiciária, já desacreditada por quem dela necessita, quanto aos processos que virão posteriormente, onde qualquer cidadão poderá ser julgado sem provas. Isso a desqualifica como mulher jurista que deveria cumprir seu dever prestar jurisdição nos termos das leis que regem nosso país, assim como também as Convenções Internacionais. Ela errou como magistrada, não porque votou contra nossos companheiros, mas, por descumprir as prerrogativas das quais é portadora. Em se perpetrando esses votos pelos magistrados da nossa Corte Constitucional, toda a justiça brasileira estará contaminada pela inversão do ônus da prova, assim como estarão rasgando a nossa Carta Magna no que se refere ao princípio da ampla defesa, desconsiderando o “indubio pro reo”. Só lamento ver a mais alta Corte do País fazendo justiça alinhada com a imprensa cínica, mercenária, suja e rasteira do nosso Brasil. Revisão: Alyda Sauer

LEWANDOWSKI NÃO CONDENA SEM PROVAS

Antes de adentrar no voto, coloco em duvida a celeridade deste julgamento, uma rapidez jamais vista nessa galáxia, quanto mais na Justiça Brasileira. Em todo julgamento, há pedidos de vista, isso é corriqueiro no meio jurídico, se prestarem atenção verão que não há sequer um pedido de vista. O que a mais alta Corte do país quer é impor um "Tribunal de Exceção”, baseado na Inquisição e, aqui, não são as bruxas da idade média que estão sendo queimadas em praça pública, mas nossos companheiros que lutaram para que hoje estejamos em uma democracia. É lamentável ver nossos líderes sendo execrados por vaidades de ministros e pela imposição da mídia, que ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O Ministro Enrique Ricardo Lewandowski em seu brilhante voto fez considerações em torno da acusação frágil e sem qualquer embasamento por parte do Procurador Geral da República. Disse ele que o MPF não logrou êxito em sua denuncia, nem ao menos conseguiu fazer ligação entre José Dirceu e a suposta compra de votos. O Ministro apresentou relatório de estudo estatístico sobre votação no parlamento que não coincidiram com a suposta de voto. No ano de 2004 houve rejeição da maioria das votações proposta do Governo. Os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório negam ter havido compra de votos. Nunca houve compra de votos por parte do PT, o que ocorreu foi acordo entre os partidos para pagamentos de dívidas de campanha dos partidos da base aliada. Todas as testemunhas no âmbito judiciário, de Ministros, parlamentares e juristas depuseram afirmando a inexistência de compra de apoio político. As votações da Reforma Previdenciária e Tributaria foram capitaneadas pelos Ministros da Fazenda e da Justiça, não pelo então Ministro Chefe da Casa Civil. O fato do MPF apontar certos comportamentos não influi em nada, este tem que provar a fraude nas reformas Tributária e Previdenciária. Então em reformas dessa natureza que compõe de emendas constitucionais, são votadas pelo Congresso Nacional e é curioso que não há nenhum Senador que tenha sido indiciado, somente deputados. Não há absolutamente prova alguma produzida nos autos que indicam a participação de José Dirceu. A única acusação que há nos autos são de Roberto Jefferson, em seu discurso amplamente divulgado na imprensa e na CPMI que gerou esses autos. Na fala dúbia e falha de Roberto Jefferson não há uma única prova contra José Dirceu.. O próprio Roberto Jefferson não reiterou o que disse na CPMI. E o MPF embasou sua denúncia somente no testemunho de RJ antes do contraditório. A justiça não pode condenar com base em testemunho de co-réu, o depoimento de RJ se configura imprestável porque ele é inimigo figadal de José Dirceu e mais, em recente entrevista disse que conseguiu seu intento, que foi "livrar o Brasil de José Dirceu", disse ainda na época que JD provocava nele os instintos mais primitivos e isso foi publicado ad nauseam nos meios de comunicação na frase seguinte, A imprestabilidade se dá porque, como é sabido por estudiosos ou não do direito, um testemunho de co-réu que não depõe sob juramento pode mentir, desviar a verdade para seu próprio benefício. . A única forma da total falta de provas é usada o domínio de fato, essa teoria não pode ser usada como um mantra, para toda e qualquer causa. Essa tese está sendo aplicada de soslaio. É temerário para todos os processos que virão a ser julgados onde não se tenha provas e se aplique essa teoria, banalizando assim a teoria. A Teoria serve para embasar crimes de guerra e o próprio autor da teoria preocupa-se com a utilização abusiva por parte de alguns juristas na Alemanha. Numa situação democrática não cabe a aplicação da teoria ainda mais num processo tão banal como este, segundo Lewandowski. Terminou afirmando que não há provas e teoria não poderia ser aplicada ao fato presente, mesmo que se invocasse a Corte o próprio autor, este demonstraria a imprestabilidade da teoria o caso que se apresenta. Há críticas à teoria do domínio do fato em muitos países por juristas renomados, porque há nela falhas e está ultrapassada. Não existe nos autos provas que levem a condenação José Dirceu. É lamentável que a Justiça Brasileira utilize a teoria de domínio do fato para condenar, indo na contra mão da maioria dos juristas de renome internacional. É vergonhoso ver o quanto nossa justiça é reacionária e para justificar seus desmandos, na própria sessão tentam incutir para a plateia e a imprensa a desacreditar e desqualificar o voto brilhante e nos termos que dispõe a CF e as leis penais nacionais e alienígenas do Ministro Lewandowski. Já é tardia a reforma do judiciário, que há muito perdeu sua credibilidade ao condenar somente aqueles que não se socorrem de advogados brilhantes e de grandes bancas. Nesse processo, no meu entender, o Supremo Tribunal Federal quer condenar nossos companheiros, somente para mostrar à população brasileira que é uma instituição que condena também os que eles consideram poderosos. Então, nossos companheiros são os bodes expiatórios para que essa justiça reacionária e corrupta tente limpar sua imagem perante a nação. Cabe a nós que estamos vendo esse circo midiático-jurídico nos mover e ir para as ruas mostrar que nem condenando nossos companheiros essa justiça conseguirá limpar sua imagem. Há que se fazer urgentemente a reforma do judiciário, caso contrário o ônus da prova caberá ao acusado e o princípio do contraditório será queimado em praça pública. Revisão: Alyda Sauer

RELEMBRANDO O PASSADO PARA ENTENDER O MOMENTO ATUAL

Na Ditadura Militar se perseguiu, prendeu e torturou políticos, estudantes, intelectuais, operários, artistas, cidadãos que fossem considerados inimigos do regime apoiado por setores da Igreja Católica e sob o patrocínio dos USA, tendo a CIA, segundo algumas fontes, recrutando líderes nazistas para implantar as ditaduras militares na América do Sul, o que se confirma pela presenças deles nos países onde houve Golpes Militares. As técnicas nazistas de tortura, perseguição e prisão foram adotadas também no Brasil, implantando no cidadão comum o medo do comunismo, da perda da propriedade e da liberdade. O Regime Militar se mostrou cruel e impôs pela força e pelo medo o silêncio na sociedade. Os anos de chumbo provocaram em nossa sociedade diversas manifestações tanto de resistência quanto de conivência, principalmente na cultura brasileira. O silêncio imposto a partir da censura transformou as manifestações culturais em centro importante do questionamento do sistema e esse período talvez tenha sido o mais engajado e elaborado da nossa história. Muitos companheiros tombaram pelas mãos dos militares, muitos mortos e outros tantos desaparecidos. Alguns sobreviveram e se tornaram nos líderes de esquerda que temos hoje no país. Dentre esses líderes estão José Dirceu e José Genoíno. Os brasileiros devem a eles a liberdade que temos hoje. A história de vida e política deles nos faz refletir o que levou a direita a tentar um golpe para produzir o Impeachment do Presidente Lula Quando maculam nossos quadros mais importantes do nosso partido, é importante que se faça a leitura do papel da direita e da mídia que apoiou o golpe de 64 no tocante à Ação Penal que está em votação no plenário do STF. É preciso lembrar que eles são defensores da Reforma Política com financiamento público de campanha, o que ofende os interesses corporativos de empresários sem escrúpulos e da imprensa comercial que vem massacrando sistematicamente nossos líderes, rasgando assim importante página da nossa história. Os nossos companheiros estão sendo julgados por diversos fatores, a começar pelas Reformas Estruturais ainda não implantadas em nosso país, as quais eles tentaram fazer e esbarraram em tais interesses por parte dos neoliberais que comandavam o país. A mídia comercial foi afetada pela redistribuição da propaganda governamental que só beneficiava alguns setores. Os interesses da mídia comercial foram contrariados e eles, com apoio e muitas vezes em conluio com setores conservadores de direita, defensores do neoliberalismo a qualquer preço, começaram junto com parlamentares inescrupulosos a tramar o que se transformou nessa Ação Penal completamente diversa do que realmente ocorreu. Se a Reforma Política tivesse sido implantada, hoje não teríamos esse processo, pois não precisaríamos do caixa 2 para ajudar os partidos aliados em suas dívidas de campanha. A Reforma Agrária incomoda e muito os setores conservadores proprietários de latifúndios muitas vezes com terras completamente improdutivas. Interesses foram contrariados e por isso estamos hoje vendo esse espetáculo judiciário em andamento. Nada nos autos comprovam a culpabilidade de nossos companheiros, mas sobre eles pesa o anseio pela Reforma do Judiciário. A mais Alta Corte do país e o judiciário de modo geral, salvo algumas exceções, tiveram seus interesses contrariados, e isso ficou claro quando os votos de Magistrados corporativistas, reacionários e indignos da função que ocupam, foram se desenhando e notadamente de vê que estão se vingando daqueles que são defensores da reforma urgente pela qual o judiciário tem que passar. Então, esses magistrados se revestem de poderes e parcialidade julgando contra todas as leis vigentes no país, rasgando inclusive as garantias fundamentais descritas na nossa Constituição em nome de uma vingança torpe, aplicando o golpe branco e nos remetendo à reedição do golpe de 64. Os magistrados não têm que ser corporativistas, dentre suas obrigações está a imparcialidade, e até agora dela se revestiram apenas alguns membros do STF. Não cabe à justiça politizar um processo e muito menos julgar contra os interesses de toda uma nação que anseia por mudanças em todas as instâncias do judiciário. Cabe a esses magistrados cumprir rigorosamente a lei, o que não se vê desde as instâncias superiores até a justiça comum. Esse não é o judiciário que sonhamos, idealizamos. O que queremos é um judiciário verdadeiramente independente. Revisão: Alyda Sauer

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lewandowski desmonta a farsa do mensalão

SEN-SA-CI-O-NAL o voto do ministro revisor; desmontou toda a farsa que todos os magistrados fingiam não notar. A sessão já começou mal com o pior desempenho de JB, desde o início do julgamento. O máximo que deu para concluir de seu voto é que JD estaria condenado por idealizar uma fábrica de nióbio enlatado. Não entendi nada do que ele queria dizer ao misturar nióbio, com visita a uma fábrica de enlatados e uma viagem a Portugal.

Qdo eu era mais nova, tinha uma brincadeira que falava de um poema: Plantei uma bananeira/ cresceu um pé de alface/briguei com meu amor/ e vendi minha bicicleta; era non sense mas levava a amada ao amante, só pq era um "poema". Era assim que o STF estava conduzindo esse julgamento e foi isso que o Lewandovski, desmontou com a fábula do elefante e os cegos. 

Eu nunca havia visto nada parecido com isso mas tb, nunca havia visto uma corte de exceção, embora pudesse imaginar como seria. O que eu jamais poderia, sequer, imaginar, era um cara sozinho, desarmando tudo. Não ficou nada; o revisor, não deixou pedra sobre pedra; denunciou tudo o que a blogosfera vem denunciando há anos. Mas esse não é o ponto; o principal é ter devolvido, com seu voto, o Direito, aos trilhos. O respeito aos réus, a individualização das condutas, a postura do magistrado... Caramba, era um juíz. E imagino que para desafiar a corte, esse ministro tenha chegado ao limite e, vamos combinar que se limite é bem elástico. Essa denúncia era mesmo uma droga e, do mesmo jeito que, a gente, aqui, na blogosfera já sabia, os demais magistrados, tb sabiam. E isso nos remete a outra fábula, a das Vestes Novas do Rei, já que, enquanto, alguém não anuncia a nudez do rei, os demais não a percebem.

O voto do revisor, valeu, sobretudo, para que muitas pessoas que acreditam que o fundamento jurídico é a chave do sucesso, possam perceber, a partir da fábula do elefante, que, o conhecimento que nós temos da vida, do chão ( nossa esquina, botequim, caminho ), podem fazer toda a diferença, até no maior processo da História intergaláctica. É óbvio, que o ministro Lewandovski, não tem a vida ou a trajetória parecida com a de qq um de nós mas, também é óbvio, que o decisivo em seu voto, ele foi buscar em algum lugar que não os livros de Direito. E pq ele faz isso? Pq um magistrado, de verdade, traz o Direito às pessoas; faz com que elas compreendam o que não podem jamais alegar desconhecer. Ele ensina que o que vc sente, vê e conhece tb tem valor. Quando usa do "juridiquês", faz questão de traduiz-lo para os telespectadores. O que o ministro Lewandovski fez hoje, foi aproximar o Direito da sociedade; quebrou correntes, rompeu mitos, traiu o elitismo acadêmico e confirmou que o sentir popular não é diferente do sentir dos magistrados; se um juiz pode dizer "a meu sentir", qq um de nós tb terá validado esse sentir mesmo que sem poder de decisão; uma vez que esse será facultado aos indicados. De toda sorte, o sentir é o mesmo e foi isso que o Ministro Lewandovski, nos ensinou hoje.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Essa é a diferença entre um Ministro e um Sinistro


O SHOW DO AÇOUGUEIRO

Logo mais, o açougueiro do STF, novo contratado dos programas de culinária da Globo, fatiará um pedaço suculento de carne humana. Pré-gravada, a receita será transmitida na véspera da eleição. O PIG divulgará aos quatro ventos o espetáculo de esquartejamento. Qual será o impacto desse gozo sádico? Nenhum. O povo brasileiro elegerá candidatos do campo progressista. O golpe eleitoral fracassará. Os injustamente condenados recorrerão às cortes internacionais. O julgamento será anulado. As vítimas do sadismo ficarão como heróis da democracia. O marco regulatório da mídia será votado no Congresso, depois de muita polêmica. A presidenta Dilma cortará as verbas publicitárias hoje destinadas à mídia golpista. Sem grana, a Veja deixará de circular. A crise financeira inviabilizará a Globo e o Estadão. Os partidos golpistas definharão cada vez mais. E o açougueiro, qual será o seu destino? Voltará a ser o açougueiro obscuro que sempre foi. Talvez aposentado. Tenho pena da sua mulher. Que ele não tente exercer suas artes no recinto doméstico. Se isso acontecer, Lei Maria da Penha nele! Texto de Antonio Celso Ferreira

AO QUERIDO COMPANHEIRO GENOÍNO

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

De qual lado ficará o STF?



Breno Altman, recebido por e-mail

Ao longo da história, o Supremo Tribunal Federal, além de bons serviços, prestou-se também a várias ignomínias, chancelando a violação de paradigmas constitucionais.

O presidente do STF em 1964, Álvaro Moutinho da Costa, foi à posse de Ranieri Mazzilli na noite do golpe militar, quando o presidente João Goulart ainda se encontrava em território nacional. A corte responsável pela guarda da Carta Magna fazia-se avalista de sua ruptura.

Outra afronta ocorrera quando o Tribunal Superior Eleitoral, em maio de 1947, cancelou o registro do Partido Comunista. Aceitou alegação de que se tratava de organização comandada por potência estrangeira, a União Soviética. O STF indeferiu recurso e afiançou a degola. Deixou-se levar pela mesma intolerância ideológica com a qual refutou habeas corpus contra a extradição de Olga Benário Prestes, em 1936, para ser assassinada na Alemanha de Hitler.

Novamente assistimos, no curso da Ação Penal 470, publicamente tratada como “mensalão”, poderosa tendência a um julgamento de exceção, em pleno regime democrático.

Os monopólios da comunicação exercem pressão para que a corte endosse sua versão e condene a qualquer custo. Mais que preocupação eleitoral imediata, a batalha se trava para legitimar a velha mídia, verdadeiro partido das elites, como senhora da opinião pública, além de impor gravame ético ao PT e ao governo Lula.

Apesar da resistência de alguns juízes, vem à baila comportamento que remonta a práticas inquisitoriais. Jurisprudências estão sendo alteradas por novas interpretações. Magistrados que absolveram o ex-presidente Fernando Collor da denúncia de corrupção passiva, inexistindo ato de ofício, agora apregoam que essa já não é exigência seminal.

Fala-se abertamente em “flexibilização de provas”, eufemismo para que condenações possam ser emitidas a despeito da materialidade dos fatos, ampliando de forma quase ilimitada a subjetividade de opinião dos que têm o dever de julgar.

Também apela-se à tese de “domínio funcional do fato”. Por esse conceito, pode-se condenar sem provas cabais de autoria, bastando que o cargo do réu, mais evidências lato sensu, corrobore ilação de responsabilidade, na prática eliminando a presunção de inocência.

Essa novidade suscita curiosa comparação. Nos idos de 1933, em Berlim, foi incendiada a sede do parlamento alemão, o Reichstag. Os nazistas, no poder, prontamente acusaram os comunistas. A polícia prendeu o holandês Marinus Van Der Lubbe e três búlgaros pertencentes aos quadros da Internacional Comunista. Entre eles, Georgi Dimitrov, um dos dirigentes máximos da organização.

Os réus foram julgados por uma das câmaras criminais da Suprema Corte, localizada em Leipzig e presidida pelo juiz Wilhelm Bürger. Apenas Van Der Lubbe acabou condenado, à pena de morte.

Apesar de estar convencido de que se tratava de conspiração comunista e da função de Dimitrov, o magistrado considerou que não havia prova contundente que o ligasse, ou a qualquer de seus companheiros, salvo o holandês, à execução do delito concreto.

O processo de Leipzig, embora outras as circunstâncias, impôs fronteira doutrinária para os direitos constitucionais. O STF, ao decidir sobre a ação penal 470, escolherá o lado no qual deseja escrever esse capítulo de sua conturbada história.

Breno Altman é jornalista e diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel.