sexta-feira, 1 de maio de 2020

IMPRESSÕES SOBRE O BRASIL DE MORO NO DIA 07/04/2020



Na primeira eleição de Lula, já queriam sua cabeça, seu natural sucessor, foi para a inquisição que começou em 2005, quando começaram as denúncias contra Zé Dirceu e algumas cabeças do PT batiam no peito dizendo que tinha que cortar a própria carne e expulsar Zé Dirceu. 

Roberto Jefferson foi cassado porquê mentiu na CPMI dos Correios (Comandada por Delcídio do Amaral, com quem nunca fui com os cornos) e Zé Dirceu foi cassado por conta das denúncias de Roberto Jefferson, armada por Carlinhos Cachoeira, Policarpo Jr. da Veja e Demóstenes Torres porquê ZD não aprovou Demóstenes Torres para o cargo de Secretário Nacional de Segurança. 

Aí veio o processo armado por Sérgio Moro (que já era o Rei das Delacões Premiadas), que foi ser juiz assessor de Rosa Weber para montar a AP470 onde foram condenados além de Zé Dirceu, Zé Genoíno, Delubio, Pizzolato, João Paulo Cunha, a condenação veio em 2012 e eles foram presos naquele carnaval de aeronaves dando voltas pelo Brasil levando várias pessoas presas para aparecer bastante o serviço sujo do Moro na imprensa tupiniquim. 
Lula se reelegeu em 2006 e Dilma foi eleita em 2010 e reeleita em 2014. Aquela história de Aécio não aceitar a reeleição de Dilma já fazia parte desse plano traçado lá atrás quando Lula foi eleito. 

Quando o André Vargas foi preso por conta de uma gráfica e um lava-jato, eu disse, é o Moro lá do STF, eles vão enfiar ZD nisso. Ninguém deu bola para o que eu disse (era paranóia da descontrolada). 
Meteram o ZD, o Lula, no tal lava-jato e todo mundo esqueceu que essa porra nada tinha a ver com os processos seguintes. 

A sede da Petrobras não é em Curitiba, só 1 réu é do Paraná, o Alberto Youssef que está em delação premiada permanente desde que ele é o Moro quebraram o Banestado do Paraná (relação longa desses dois). 

Eu já criticava as Delacões Premiadas do Moro muito antes dele fazer armação no STF. 

Reprenderam o Zé Dirceu em abril de 2015 (Ele já estava cumprindo pena da AP470, quando foi preso preventivamente em Curitiba, aí começou o desfile de prisões de novo. Zé Dirceu foi indultado por Barroso, e, ainda assim, foi mantido em prisão preventiva ad eternum até conseguir um HC em maio de 2017, e foi cumprir pena domiciliar com tornozeleira eletrônica. Foi preso dia em maio de 2018 e solto em junho do mesmo ano. Foi preso em maio de 2019 e solto no dia 8/11/2019. 

Lula foi preso no dia 07 de abril de 2018 e solto no dia 8 de novembro para que não pudesse ser candidato. 

Os machos e as mulheres machistas da Câmara sob a batuta do Eduardo Cunha impeatchmaram Dilma e colocaram o vice decorativo, segundo as palavras dele próprio, para começar a derrocada final no Brasil. 

E veio o Bolsonaro com o personagem mocorongo de discurso populista para os pobres e a classe média burra e acordo com bancos e imprensa e aí foi parido essa aberração que aí está a serviço de interesses da elite brasileira. 

Aí veio o Corona vírus é cagou no tabuleiro das eleições municipais do Bolsonaro. As insanidades calculadas de Bolsonaro são na verdade, pano de fundo para a Cassação do PT.

E a esquerda sentadinha, deixou que tudo isso rolasse! Constatem esses fatos acima e me digam quantas vezes conseguimos fazer protestos de massas desde 2005 até hoje.


Vou tentar dormir para assimilar tudo o que está acontecendo para ver se acho uma luz no fundo desse poço em que o Brasil se encontra!!!!! 🙄

sexta-feira, 16 de março de 2018

Homenagem ao Comandante Zé Dirceu


Caro comandante Zé Dirceu,

Sua história de vida é para nós da esquerda brasileira, uma luz a iluminar nossos passos na luta.
Olhando para o seu passado, vimos naquele jovem idealista a mesma garra, a mesma vontade de fazer do nosso país, um lugar melhor para se viver.

Quando vejo fotos na década de 60 você já avisava que a imprensa era burguesa e manipuladora.

Quando trocado pelo embaixador, foi o único a levantar as mãos mostrando suas algemas com a mesma tenacidade que demonstra agora na idade adulta.

Naquela época, no congresso de Ibiúna, você demonstrou sua garra e também sua determinação.

Essa determinação e garra, nortearam sua vida até aqui, nos dando exemplo do que é a grandeza de um homem, seu ideal, sua luta que também é a nossa.

A nossa indignação com o que a ditadura civil-militar lhe fez se estende até hoje quando numa pseudo-democracia, numa sanha persecutória jamais vista em nosso país, já tinha determinado que você seria o homem a ser destruído para que eles lhe tirassem do poder e através dela chegassem a Lula.

A determinação da mídia, do judiciário e da direita, para sua destruição, lhe tiraram de um caminho que poderia à primeira vista, ser maior do que essa que lhe coube.

Eles estavam enganados, não lhe destruíram, fizeram de você um homem ainda mais forte, indignado com toda essa fraude que lhe impingem para que você se cale.

Jamais te calarão, pois, sua voz será ouvida em vida e após essa, pois somos milhares de você.

Tenho andado pelo país por anos e por onde vou, a juventude atual e passada sempre me dizem, "Somos todos a juventude Zé Dirceu". Lutaremos por nosso comandante até à morte.

Eu já fui de uma juventude que lhe viu e o vê como comandante, a geração de meu pai, apesar de ser uma anterior à você, a geração de meus filhos também o vê como comandante e certamente a de minha neta o reconhecerá!

Comandante, nossa luta será longa, árdua e é verdadeira, pois, só com os ideais de um mundo socialmente justo, de humanos solidários e verdadeiros é que nos movem a seguir em frente, ela é de caráter internacionalista, e você nos guiou até aqui e nos guiará até a vitória!

Feliz Anivesário, comandante Zé Dirceu


Em meu nome pessoalmente e de todo o grupo de Resistência Zé Dirceu!

Zé Dirceu, guerreiro do povo brasileiro!
Nós estamos aqui, Juventude Zé Dirceu!

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Era um garoto, que como eu amava Marx, Lenin e Engels


Era um garoto, que como eu amava Marx, Lenin e Engels!

Tinha um monte de sonhos na cabeça e saiu do interior de Minas e foi para São Paulo.

Lá, encontrou outros amigos que também amavam Marx, Lenin e Engels.
Se juntaram, e o garoto então foi eleito presidente da UEE.

Clandestinamente, se reuniram para o 30º Congresso da UEE em Ibiúna, SP.

Era 1968, e a ditadura não perdoou os sonhos dos garotos. Prendeu todos, mas, não prenderam seus sonhos.

Esse garoto foi uma das 15 lideranças libertadas em troca do embaixador estadunidense Charles Elbrick.

Esse garoto foi o único que na foto histórica da libertação (foto publicada em 7/9/1969), ergueu os braços e mostrou as algemas. 

Foi aí que esse garoto de liderança nata começou a incomodar visceralmente seus desafetos da direita.

Esse garoto, então com 26 anos, foi banido do país, vivendo no exílio em Cuba, voltou clandestinamente ao país por 2 vezes, entre 1971 a 1972 e depois, em 1974, para Cruzeiro do Oeste, Paraná, onde viveu por 5 anos.

Esse garoto, voltou à legalidade em 1979 com a Anistia.

Esse garoto cresceu e sonhava muito com um país melhor e então junto com outras lideranças fundou em 1980 o Partido dos Trabalhadores.

Então, os sonhos de garoto que se tornou essa história dentro do partido, de 1981 a 1983,  secretário de Formação Política do PT; de 1983 a 1987, secretário-geral do Diretório Regional do PT de São Paulo; e de 1987 a 1993 foi secretário-geral do Diretório Nacional. Entre 1981 e 1986 foi assistente jurídico, auxiliar parlamentar e assessor técnico na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Esse garoto sonhador, em 1986 foi eleito deputado estadual em São Paulo. 

Esse garoto em 1990 elegeu-se deputado federal.

Esse garoto  em 1994 candidatou-se ao governo de São Paulo, recebendo 2 milhões de votos. 

Esse  garoto e seus sonhos o elegereram deputado federal em 1998 e 2002, quando foi o segundo mais votado do país, com 556.563 votos. 

Esse garoto ousou, na Câmara dos Deputados, assinou, com Eduardo Suplicy, requerimento propondo a “CPI do PC” (Paulo César Farias), que levou ao impeachment do presidente Fernando Collor de Mello. 

Os sonhos desse garoto o fizeram participar da elaboração dos projetos de reforma do Judiciário, da Segurança Pública e do sistema político, sonhos que temos até hoje.

Esse garoto, em 1995 assumiu a presidência do PT, sendo reeleito por três vezes. Na última, em 2001, foi escolhido diretamente pelos filiados da legenda em um processo inédito no Brasil de eleições diretas para todas direções de um partido político.

Esse garoto ocupou a função até 2002, quando se licenciou para participar do governo do presidente Lula. Integrante da coordenação das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República em 1989, 1994 e 1998, foi o coordenador-geral em 2002. Com a vitória de Lula, assumiu a função de coordenador político da equipe de transição.

Esse garoto, janeiro de 2003, assumiu a cadeira de deputado federal.

Esse garoto sonhador, assumiu a função de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, permanecendo no cargo até junho de 2005.

Esse garoto, foi invejado, contrariou interesses da direita om seus sonhos e aí veio um sujeito mentiroso, o denunciou e seu mandato foi cassado em dezembro do mesmo ano. O Mentiroso foi cassado porque não provou as mentiras que atribuiam crimes a esse garoto sonhador.

Esse garoto, teve sua vida privada exposta em todos os locais possíveis e impossíveis.

Esse garoto foi investigado, denunciado, julgado e condenado por um juiz autoritário que demonstra ódio aos sonhos do garoto.

Esse garoto sonhador, depois de condenado, foi linchado moralmente, foi humilhado, foi torturado psicologicamente, tudo isso feito pelo juiz-midiático, que hoje é executor da pena imposta por ele ter sido fiel ao seu sonho.

Esse garoto ergueu seu braços quando se entregou na PF.

Esse garoto sonhador, está há 5 meses e 8 dias encarcerado no Presídio da Papuda, sem direito a cumprir sua pena imposta pelo STF, na forma em que este estabeceu, porque esse juiz tem medo de que os sonhos desse garoto se tornem seu maior pesadelo.

Esse juiz prendeu quase tudo do garoto sonhador, menos seus sonhos e sua esperança de um mundo igual para todos.

Esse juiz não calou a voz desse garoto, pois, esse garoto é admirado por sua firmeza de caráter, sua determinação e seus sonhos.

Os sonhos desse garoto, vem de longe, então todos nós nos sentimos liderados, pois ele representa tudo o que nós sonhamos para nosso país e o mundo.

Esse garoto está proibido de falar, mas, ele sabe, que aqui fora, sonhadores como ele são a sua voz.

Garoto sonhador estamos aqui falando em seu nome!

Esse garoto sonhador é o Dirceu Guerreiro do Povo Brasileiro!!!!



segunda-feira, 14 de abril de 2014

A cardiopatia de Genoino e as doenças especificadas em lei


seg, 14/04/2014 - 09:54
Por zegomes
A cardiopatia grave do Deputado José Genoíno - Palpites
Escrever sobre assuntos técnicos é cansativo. Mas, assim como para o rei da França, Paris vale uma missa, o Deputado José Genoíno, pelo que representa para a democracia brasileira, vale o esforço do debate. Vamos lá:
Qual a importância das doenças “nobres” ou doenças especificadas em lei?         
Se você é o infeliz –ou feliz?- doente de algumas doenças chamadas “doenças especificadas em lei”, você tem alguns direitos que os outros não têm, seja você servidor público (RJU) ou trabalhador segurado do INSS (RGPS).
            A Lei garante esses direitos não só para o petista José Genoíno, mas também para aqueles torturadores que quebraram os dentinhos e torturaram o filhinho de dois anos do Sr. Dermi Azevedo em São Paulo, assim como para qualquer cidadão brasileiro.
Qual os principais benefícios legais proporcionados pelas doenças “nobres”?
São dois os principais:
  1. Aposentar-se com salário integral, não importando o tempo que tenha trabalhado ou contribuído ao ser declarado inválido;
  2. Após aposentar-se pode pleitear a isenção do imposto de renda.
Para o cidadão ter esses direitos, uma Junta Médica Oficial, “com base na medicina especializada”, como diz a lei, deve atestar que é inválido por ser acometido de uma das doenças enumeradas.  
O Deputado Genoíno aposentou-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Em seguida, como milhares de cidadãos brasileiros em situação semelhante, buscou ser enquadrado como portador de uma doença especificada em lei, no caso a cardiopatia grave, para ter acesso à integralidade salarial e à isenção de imposto de renda.
Tudo indica que os magistrados utilizarão as conclusões da Junta Médica como fator contribuinte para a tomada de decisão sobre a continuidade de sua prisão domiciliar. O que dá um peso colateral à manifestação da Junta.  

Quais são as doenças “nobres”?
Para os servidores públicos (Lei 8.112/90 art.186 § 1º) são as seguintes:
Acidente em serviço, Moléstias profissionais, Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase,cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Para ver a lista do INSS: Lei 8213/91 art. 151
Para ver a lista da Receita Federal: Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV.
            Dizem as más línguas, jocosamente, que algumas doenças dessas listas foram acrescentadas por pedidos (imperiais) de alguns dos ditadores militares, por interesse próprio ou do clã.  Embora as leis atuais que as regulamentam sejam todas de anos pós-ditadura, a prática já existia em decretos da ditadura, anteriores às leis atuais. 

Que são juntas médicas oficiais, como atuam?

            Juntas são lugares de choro, xingamentos e ameaças. Porque muitos querem os benefícios e, às vezes, não têm direito.
            O INSS tem as suas juntas médicas. Os governos estaduais e municipais têm ou podem ter as suas juntas, basta criá-las por ato administrativo. A Câmara Federal, como estamos acompanhando no caso do Deputado Genoíno, tem a sua junta. Os Tribunais têm as suas juntas. O Governo Federal tem as suas juntas.
            No caso do Governo Federal, até há pouco tempo cada órgão federal buscava formar as suas juntas. Eram serviços lábeis, porque muitas vezes o órgão não dispunha de quantidade suficiente de médicos e, mais importante, as condutas e conclusões das juntas não raras vezes eram díspares.
 Em conseqüência, o governo publicou o Decreto 6.833, de 29/04/2009, criando o SIASS, que é um subsistema que tem como finalidade, entre outras, a realização de perícias oficiais, objetivando uniformizar os procedimentos. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH MPOG ficou encarregada de gerir esse serviço.
Os órgãos federais se associam em grupos para formar um SIASS e dispor de Juntas Oficiais e outros serviços de saúde ocupacional em comum.
Em 2010 a SRH, através da Portaria SRH MPOG nº 797 de 22 de março de 2010, publicou o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (de agora em diante vamos denominar Manual para simplificar).
A publicação desse Manual foi um evento muito importante no mundo da perícia oficial porque ele, naturalmente, tenta orientar critérios de perícia e uniformizar condutas. Antes dele já existiam outros manuais, em que os peritos se baseavam, como o do Ministério da Saúde, da Previdência Social, do Exército, etc. e nos quais o atual Manual buscou inspiração.
Resumindo, esse Manual, hoje, é indispensável a qualquer Junta Médica Oficial, em qualquer nível. O que não quer dizer que não apresente falhas, como veremos.
Uma junta médica oficial é geralmente composta por três médicos. De qualquer especialidade.
É comum, por exemplo, que um periciado com problemas ortopédicos reclame da Junta que o avaliou por não haver ortopedistas em sua composição. Isso não tem embasamento legal. Se o serviço pericial dispõe de médicos especialistas naquela área relativa ao pleito, é aconselhável a inclusão deles na Junta.  Foi o que vimos na Junta Oficial da Câmara Federal que assinou o último laudo do Deputado: Todos os médicos se identificam como cardiologistas. Mas não há essa obrigação. 
O Art. 160 da Lei 8.112/90 apresenta a exigência da presença de um psiquiatra na junta que avalia servidores públicos submetidos a processo administrativo, “quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado”. É caso único na legislação.
Normalmente, ao avaliar um pleito, a Junta Médica recebe laudos do médico assistente do periciado. Se achar necessário, pode solicitar exames ou laudos de outros especialistas.  E após avaliar tudo, emite o seu próprio Laudo.
Se houver desacordo do periciado com o Laudo, há a previsão legal de Pedido de Reconsideração ou Recurso (Arts. 106-108 da Lei 8112/90)

O que é Perito Judicial e Assistente Técnico?
Quando o magistrado tem alguma dúvida em relação a determinados aspectos técnicos que aparecem nas demandas judiciais, pode nomear um Perito Judicial, expert naquela área, que fará o seu Parecer, auxiliando o juiz a tomar a decisão.
Esse procedimento é regulamentado nos Arts. 420 a 439 do Código do Processo Civil/Lei 5.869/73.
Quando o magistrado nomeia um Perito Judicial, a outra parte tem o direito legal de apresentar um Assistente Técnico que funciona como uma espécie de “Fiscal” e pode apresentar os chamados Quesitos, que são questões elaboradas e apresentadas ao Perito Judicial. Elabora-se esses Quesitos de forma que as prováveis respostas do Perito ratifiquem o pleito da parte representada pelo Assistente Técnico.   Os juristas do Blog do Nassif podem elucidar isso melhor.
A Junta de cardiologistas da UnB convocada pelo Magistrado para avaliar a situação do Deputado Genoíno e embasar a manutenção ou não de sua prisão domiciliar, na verdade funciona como um Perito Judicial. Houve um Assistente Técnico para representar o interesse do Deputado?
Às vezes se lê ou se ouve na mídia esses cardiologistas serem denominados de Junta Oficial da UnB. É um equívoco. A Junta Oficial da UnB é a Junta do SIASS/UnB. Melhor é dizer: Peritos Judiciais convocados pelo Magistrado entre cardiologistas que trabalham na UnB, para avaliar o caso do Deputado.
 A Junta Oficial da Câmara dos Deputados emitiu Laudo analisando a situação trabalhista do Deputado Genoíno: Disse que ele não tem cardiopatia grave e que não tem invalidez, ou seja, tem capacidade laborativa preservada, portanto não tem direito a receber o salário integral de seu cargo nem direito a requerer isenção de imposto de renda.
Os cardiologistas da UnB, convocados pelo Magistrado para atuarem como Peritos Judiciais, afirmaram que o Deputado pode suportar a vida na prisão. E o reavaliaram ontem, dia 12/04/2014, mas ainda não publicaram o Laudo conclusivo.
São avaliações com fins diferentes, mas que podem se reforçar. 

O que é cardiopatia grave?
         
Segundo o Manual, para tipificar cardiopatia grave deve-se adotar os critérios da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da Sociedade Brasileira de Cardiologia em consonância com a classificação funcional cardíaca adotada pela NYHA – New York Heart Association.
            A NYHA sugere que devemos classificar cardiopatia grave de acordo com o nível de intensidade em que o doente sente os seguintes sintomas: Fadigapalpitação (batedeira do coração), dispnéia (falta de ar) e angina do peito (dor no peito).
            Sabemos, pelo Relatório do Dr. Geniberto Paiva Campos, publicado aqui no Blog do Nassif, que o Deputado Genoíno está no nível I dessa classificação, ou seja, não apresenta esses sintomas em uma atividade física ordinária.
            Portanto, apenas por esse critério meramente funcional da NYHA, podemos apressadamente concluir que o Deputado não teria cardiopatia grave. Mas.
            Vejamos os critérios da II Diretriz: Fazendo um resumo, há um agrupamento das manifestações cardíacas em síndromes:
  1. Síndrome da insuficiência cardíaca congestiva e
  2. Síndrome de hipoxemia e/ou baixo débito sistêmico cerebral secundário a uma cardiopatia /            As síndromes 1 e 2 podem caminhar juntas.

  • Cardiopatias hipertensivas
  • Cardiopatias primárias ou secundárias (pericardites inclusive)
  • Cardiopatias valvulares
  • Cardiopatias congênitas
  • Cor pulmonale crônico
  • Hipertensão arterial sistêmica com cifras altas e complicadas com lesões irreversíveis em órgãos-alvos: cérebro, coração, rins, olhos e vasos arteriais
  • Doenças da aorta

  1. Síndrome de insuficiência coronariana
Cardiopatia isquêmica 
  1. Síndrome de arritmias complexas
Arritmias complexas e graves

            Nessa lista de patologias da II Diretriz dois itens estão relacionados com a doença atual do Deputado: A Hipertensão Arterial sistêmica complicada com lesões irreversíveis em vasos arteriais (dissecção da aorta) e as Doenças da Aorta (dissecção da aorta). Ambas se equivalem.

            A II Diretriz diz o seguinte sobre as Doenças da Aorta (Item 8 da Diretriz):
“8) Doenças da aorta  :  As doenças da aorta, principalmente em sua porção torácica, são patologias com morbimortalidade elevada. Tanto o tratamento clínico quanto o cirúrgico ainda estão relacionados a elevadas taxas de mortalidade, tornando esse grupo de patologias alvo de extrema importância no tópico das cardiopatias graves.”

            Isso é o mesmo que dizer que as doenças da aorta são patologias classificadas como cardiopatias graves por excelência, hors concours.

            As doenças do coração enumeradas na II Diretriz devem ser comprovadas em exames[1] e correlacionadas com a clínica (aquela da NYHA: fadiga, palpitação, dispnéia e angina do peito) para serem consideradas como cardiopatias graves. A exceção são as doenças da aorta. Uma dissecção de aorta deixa o paciente à beira da morte, mesmo depois de operado, e por isso é classificado pela II Diretriz como cardiopatia grave, mas pode não provocar nenhum dos sintomas requeridos pela NYHA, nem demonstrar alterações na maior parte dos exames, simplesmente porque não é uma doença do coração em si, mas da aorta ligada a ele. Por essa gravidade que ela contém, mesmo sem ser uma doença do coração, em sentido estrito, é classificada pela II Diretriz como CARDIOPATIA GRAVE.  
            Esse pulo do gato foi muito bem percebido pelo médico assistente do Deputado, Dr. Geniberto, e aparentemente não está sendo levado em conta pelas Juntas que o têm avaliado.
           

          O que é dissecção de aorta?

Dissecção da   aorta é doença gravíssima. Uma equipe da Universidade de Stanford fez uma classificação da doença baseada no segmento da artéria onde se localiza a dissecção. Se envolve a parte mais perto do coração, a aorta ascendente, é chamada tipo A, se ocorre apenas em outras partes, por exemplo na aorta descendente, é chamada tipo B. Dissecção tipo A geralmente traz conseqüências mais danosas, mas isso não significa excluir a tipo B da situação de extrema gravidade e risco.   
O Relatório do Dr. Geniberto não informa se a dissecção de aorta do Deputado foi de tipo A ou tipo B. Não importa, ambas são graves.
A II Diretriz define alguns tópicos de gravidade na dissecção de aorta:

“Dissecção de aorta
Dissecão aguda de aorta (menos de 15 dias entre os sintomas e o diagnóstico), envolvendo porção ascendente (tipo A – Stanford), com ou sem envolvimento da válvula aórtica; dissecção aguda de aorta (Tipo B – Stanford), associada a comprometimento de órgão-alvo, ruptura ou iminência de ruptura (formação sacular), extensão retrógada e nos portadores de síndrome de Marfan; dissecção não aguda da aorta associada a envolvimento de órgão-alvo, sintomas recorrentes, progressão retrógrada  ou anterógrada da lesão intimal, já preestabelecida.”

            Se a dissecção que acometeu o Deputado for do tipo A, a II Diretriz já a considera cardiopatia grave automaticamente. Se for do tipo B, a II Diretriz manda valorizar se há ruptura ou iminência de ruptura. Não sabemos se havia. Entretanto, como houve emergência para operar, conclui-se como provável essa condição. Outra condição a valorizar na dissecção tipo B é o comprometimento de órgãos alvos. Não temos dados para saber, a partir do Relatório do Dr. Geniberto, se houve paraplegia, alterações renais, insuficiência arterial de membros inferiores, etc. Mas no Relatório consta a descrição de um episódio de isquemia cerebral. Não interessa se essa isquemia foi provocada pela dissecção em si ou por microtromboses pós-operatórias, configura-se como comprometimento de órgão-alvo.
            Portanto, concluindo, seja a dissecção de aorta do Deputado tipo A ou tipo B, a II Diretriz a caracteriza como Cardiopatia Grave.
            Esse reconhecimento por si já dá o direito ao Deputado de pleitear a sua isenção de imposto de renda junto à Receita Federal.
            Quanto ao pleito de ter reconhecida a aposentadoria por invalidez por ser portador de doença especificada em lei é necessário discutir, além do conceito de cardiopatia grave, também os conceitos de capacidade/incapacidade laborativa e de invalidez. O que faremos na sequência.
            Médicos e leigos podem pesquisar facilmente na internet sobre a dissecção de aorta. Em respeito ao Deputado, não vamos ficar expondo estatísticas do mau prognóstico da doença. Basta replicar aqui a parte conclusiva de um trabalho da equipe de cirurgiões torácicos do Hospital Universitário da Universidade de Coimbra-Portugal. Eles atenderam 78 casos de dissecção em dez anos e concluem assim (Atenção! Na primeira frase temos sintaxe Camoniana!):
     
    “A cirurgia é raramente, se é que alguma vez, curativa; por isso, o controlo a longo prazo (provavelmente para toda a vida) é essencial e inclui o controlo apertado da hipertensão arterial e a vigilância dos segmentos aórticos não excisados e, em especial, do falso lúmen patente distal, numa tentativa de evitar a rotura e minimizar as consequências da formação de falsos aneurismas”
“Como factores de risco predominantes observaram-se a hipertensão arterial, a doença do tecido conjuntivo, o tabagismo e a insuficiência renal crónica”
Dissecção Aguda da Aorta - DAVID PRIETO, MANUEL J. ANTUNES
Centro de Cirurgia Cardiotorácica
Hospitais da Universidade de Coimbra. Coimbra, 2005

O mais importante a concluir dessa afirmação é o seguinte: Dissecção de aorta não tem cura. Mesmo operado, com sua artéria aorta “amarrada” e “entubada” para não continuar a se rasgar ou romper, o doente continua sob risco.  É situação análoga a um descolamento de retina, pode-se colar e “amarrar” a retina, mas nunca é totalmente seguro. A diferença é que na retina perde-se um olho, na aorta perde-se a vida.

Como se define incapacidade laborativa e invalidez?

Vamos transcrever aqui partes do Capítulo I do Manual de Perícia do Servidor para ajudar a esclarecer o assunto, e fazer alguns comentários:

Capacidade Laborativa
É a condição física e mental para o exercício de atividade produtiva. É a expressão utilizada para habilitar o examinado a desempenhar as atividades inerentes ao cargo, função ou emprego. O indivíduo é considerado capaz para exercer uma determinada atividade ou ocupação quando reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o seu pleno desempenho.

A capacidade laborativa não implica ausência de doença ou lesão. Na avaliação da capacidade deve ser considerada a repercussão da doença ou lesão no desempenho das atividades laborais.
  
Comentário: Quando a Junta se manifesta dizendo : 1. O periciado não é portador de invalidez para atividades laborativas 2. O Periciado não é portador de Doença Especificada em Lei, do ponto de vista médico-pericial.     Esse “ponto de vista médico-pericial” quer dizer apenas isso: Não se nega que ele tenha uma doença, mas ela não atrapalha a capacidade laborativa do periciado para o exercício do seu cargo.

Incapacidade Laborativa
É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, decorrente de alterações patológicas consequentes a doenças ou acidentes. A avaliação da incapacidade deve considerar o agravamento da doença, bem como o risco à vida do servidor ou de terceiros, que a continuação do trabalho possa acarretar. O conceito de incapacidade deve compreender em sua análise os seguintes parâmetros: o grau, a duração e a abrangência da tarefa desempenhada.

Comentário: A dissecção da aorta é considerada uma cardiopatia grave pela II Diretriz justamente pelo alto grau de risco à vida que representa mesmo depois da cirurgia. Um doente de insuficiência cardíaca ou arritmias complexas do coração pode ter fadiga, palpitação, dispneia e angina do peito que impossibilite o seu trabalho. O doente com dissecção da aorta pode não ter esses sintomas, mas tem alto risco de vida. Ele tem um grande vaso “amarrado”, para não estourar, e que pode estourar a qualquer momento. Uma crise de hipertensão aumenta enormemente as chances de estourar. Um deputado lida com diferenças de opinião em plenário, com situações estressantes, pressões. Parece óbvio que o exercício desse cargo pode acarretar o agravamento da doença, bem como o risco de vida, como diz o Manual.
   
1 • Quanto ao grau: a incapacidade laborativa pode ser parcial ou total:
a. considera-se como parcial o grau de incapacidade que permite o desempenho das atribuições do cargo, sem risco de vida ou agravamento;
b. considera-se como incapacidade total a que gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, não permitindo atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos
servidores detentores de cargo, função ou emprego.

Comentário: Seguindo o mesmo raciocínio do comentário anterior, se há risco para o portador de dissecção de aorta exercer o cargo de deputado, então a incapacidade é total, segundo o conceito do Manual.

2 • Quanto à duração: a incapacidade laborativa pode ser temporária ou permanente:
a. considera-se temporária a incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível;
b. considera-se permanente a incapacidade insuscetível de recuperação com os recursos da terapêutica, readaptação e reabilitação disponíveis à época da avaliação pericial.

Comentário: Diante da literatura brasileira e mundial sobre dissecção de aorta, sobre o seu prognóstico, alguém teria condições de afirmar que essa doença tem uma recuperação previsível e segura?

3 • Quanto à abrangência profissional: a incapacidade laborativa pode ser classificada como:
a. uniprofissional - é aquela em que o impedimento alcança apenas uma atividade específica do cargo, função ou emprego;
b. multiprofissional - é aquela em que o impedimento abrange diversas atividades do cargo, função ou emprego;
c. omniprofissional - é aquela que implica a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa que vise ao próprio sustento ou de sua família.

Comentário: Ver comentário logo abaixo no item Invalidez. 

A presença de uma doença, por si só, não significa a existência de incapacidade laborativa. O que importa na análise do perito oficial em saúde é a repercussão da doença no desempenho das atribuições do cargo.

Comentário: Um safenado, bem sucedido em sua cirurgia, pode jogar tênis, futebol e trabalhar normalmente. Pode-se dizer o mesmo de um portador de dissecção de aorta, hipertenso, em uso de anticoagulante porque já teve um episódio de isquemia cerebral, idoso de 68 anos? O parágrafo acima é uma reafirmação do conceito de “ponto de vista médico-pericial”: Para o perito a doença “existe” apenas se interfere na capacidade laborativa. Como a Junta da Câmara julgou que o Deputado tem capacidade laborativa para exercer seu cargo, consequentemente também não pode enquadrá-lo como portador de Doença Especificada em Lei (no caso a cardiopatia grave), caso contrário tornaria a decisão um paradoxo, uma contradição. 

Invalidez
No âmbito da Administração Pública Federal, entende-se por invalidez do servidor a incapacidade total, permanente e omniprofissional para o desempenho das atribuições do cargo, função ou emprego.
Considera-se também invalidez quando o desempenho das atividades acarreta risco à vida do servidor ou de terceiros, o agravamento da sua doença, ou quando a produtividade do servidor não atender ao mínimo exigido para as atribuições do cargo, função ou emprego.

Comentário: Como já comentado acima, no caso do Deputado Genoíno conclui-se pela invalidez especialmente pelo risco que o desempenho das atividades de seu cargo acarreta à sua vida. Isso é bastante.
Aqui podemos apontar um erro do Manual de Perícias do Servidor: Incluir no conceito de invalidez a incapacidade omniprofissional. Nem o Manual de Perícias da Previdência Social (O Manual do povão do INSS, geralmente mais rígido que o dos servidores) aceita isso, utilizando a noção de incapacidade multiprofissional e chamando a incapacidade omniprofissional de conceito teórico. Mas isso é outra longa discussão. Vamos deixá-la para os juristas do direito previdenciário.   

Conclusão:
A partir da história da doença do Deputado José Genoíno e dos regulamentos que definem cardiopatia grave, incapacidade laborativa e invalidez, podemos afirmar que o mesmo tem uma doença grave, especificada em lei, e que é inválido no sentido médico-pericial.
É muito importante lembrar o seguinte: Doenças da Aorta, citadas nominalmente pela II Diretriz o aneurisma, a dissecção e o hematoma de aorta, são enquadradas como cardiopatia grave e como provocadoras de invalidez de maneira diferente das outras doenças do coração. O perito deve estar atento a isso. Enquanto nas demais cardiopatias é de suma importância avaliar a questão funcional (fadiga, palpitação, dispneia e angina) e os exames (ver lista na nota 1 abaixo), nas doenças da aorta isso não é importante porque os exames podem estar absolutamente normais (exceto, óbvio, os exames que indicam a própria dissecção como o ecocardiograma, tomografia e ressonância) e o doente sem nenhum dos sintomas que indicam comprometimento da função do coração, e no entanto, pela gravidade do risco, deve ser enquadrado como cardiopata grave, segundo a II Diretriz. É uma exceção à regra geral.  

O Deputado José Genoíno compareceu novamente perante uma Junta de Peritos Judiciais designados pelo magistrado para avaliar se apresenta condições de ir para a prisão ou se, por motivos de saúde, continua em prisão domiciliar. Será se teve reconhecido o direito legal a apresentar um Assistente Técnico? Se teve, que quesitos apresentou aos peritos judiciais? Se eu tivesse podido, teria sugerido os seguintes: 

Quesitos:

  1. A II Diretriz afirma:  “As doenças da aorta, principalmente em sua porção torácica, são patologias com morbimortalidade elevada. Tanto o tratamento clínico quanto o cirúrgico ainda estão relacionados a elevadas taxas de mortalidade, tornando esse grupo de patologias alvo de extrema importância no tópico das cardiopatias graves.” O periciado, sendo portador de uma doença grave da aorta, se encaixa, na classificação da II Diretriz, como cardiopata grave, de alto risco?
  2. A dissecção de aorta é uma cardiopatia grave sui generis. Nela não se deve procurar os sinais de deficiência funcional sugeridos pela NYHA- New York Heart Association, quais sejam, fadiga, palpitação, dispneia e angina de peito. Seu paradigma é o risco de vida iminente. Portanto não se pode dizer que o periciado está bem e seguro apenas porque não apresenta esses sinais.  Os peritos concordam?
  3. A equipe de cirurgia torácica da Universidade de Coimbra, com vasta experiência no atendimento e acompanhamento de pacientes com dissecção de aorta, afirma: “a cirurgia é raramente, se é que alguma vez, curativa; por isso, o controlo a longo prazo (provavelmente para toda a vida) é essencial e inclui o controlo apertado da hipertensão arterial e a vigilância dos segmentos aórticos não excisados e, em especial, do falso lúmen patente distal, numa tentativa de evitar a rotura e minimizar as consequências da formação de falsos aneurismas. Muitos outros centros de cirurgia torácica brasileiros e mundiais compartilham essa convicção. Sendo assim, o periciado necessita de acompanhamentos e avaliações constantes, sim ou não?
  4.  Um dos fatores de risco predominantes, tanto na gênese inicial como na recidiva da dissecção de aorta é a hipertensão arterial. Todos sabemos, até os leigos, que situações de ansiedade e estresse podem levar a crises hipertensivas. Onde o periciado tem mais chances de ser submetido a situações estressantes: Em seu domicílio, rodeado de seus entes queridos, que velam por ele, com alimentação adequada e sossego ou em um ambiente prisional brasileiro? 
  5. No caso de uma situação de emergência, uma crise hipertensiva, uma síncope (por isquemia cerebral), uma recidiva da dissecção, etc. O quadro seria mais precocemente percebido na solidão de uma cela de cadeia ou entre os parentes, em casa, com um serviço de enfermagem domiciliar ou home care?
  6.  Um senhor de 68 anos, hipertenso, com dissecção de aorta, um episódio de isquemia cerebral no pós-operatório, tomando medicação anticoagulante oral, 40 anos de tabagismo, com aterosclerose coronariana e carotídea, apresenta-se realmente em boas condições de enfrentar um ambiente prisional?


Últimas observações:
No Código de Ética Médica há um artigo que tipifica como antiético assinar perícias, laudos, etc. (e por extensão, penso, também comentar) quando você não examinou o paciente. Bem, o que me autorizou a fazer os comentários foi justamente a condição sui generis das doenças da aorta. Como nelas não tem muita importância a avaliação clínica de sintomas e os exames da situação do coração, pode-se emitir opiniões baseadas no Laudo do médico assistente (perícia documental), na literatura médica e na experiência.  
Alguém (cheio de má-vontade) pode alegar que o Deputado reassumiu o cargo na Câmara Federal já doente, e que se já era inválido, porque que só agora reivindica a condição de invalidez? Ora, certamente o Deputado se julgava capaz, depois veio o episódio da prisão, que deve ter mexido muito nas realidades objetivas e subjetivas, ou o Deputado voltou à Câmara, mesmo doente, porque achava que, uma vez lá, pudesse administrar melhor a questão de sua aposentadoria. Não interessa. Isso não muda nada a situação. O Deputado é portador de uma cardiopatia grave, de alto risco, seu lugar é aposentado, em seu lar, com acompanhamento regular de sua situação de saúde por seus médicos assistentes.
Vida longa ao Deputado.


            O autor é médico do trabalho e oftalmologista. Trabalhou muitos anos com perícia médica

Fonte: http://jornalggn.com.br/noticia/a-cardiopatia-de-genoino-e-as-doencas-especificadas-em-lei

domingo, 13 de abril de 2014

O QUE PODE UM BARBOSA COM PODER NA MÃO? ATÉ AGORA TUDO



1. `Participou da investigação junto com o MPF (PGR), se metendo onde não é lugar de juiz, ou seja, dando uma de policial. Em qualquer lugar decente no mundo, a polícia investiga, o Ministério Público denuncia e a justiça julga. Aqui na terra em que Barbosa manda, ele, fez tudo.

2. Ajuda a fazer a denúncia com base no ouvir dizer da imprensa vagabunda que tem nesse país. Quer dizer, nunca se despiu do papel de Ministério Público, então nunca foi imparcial como manda a Constituição!

3. Como relator do processo, se acha no direito de gritar, dar piti com qualquer ministro que discorde dele. Julga com base em denúncias falsas de Roberto Jefferson.

4. Mete o Pizzolato e o Banco do Brasil que nada tem a ver com o processo no meio do processo. O que BB, visanet tem a ver com suposta compra de votos, como ele quer fazer crer? Ele tinha que usar isso para dizer que havia desvio de dinheiro público, coisa que até o mais idota dos seres sabem que é uma mentira deslavada.

5. Oculta prova da inocência do Pizzolato, induzindo os outros ministros a erro!

6. Fez da AP470 um carnaval midiático, transmitindo online e também na TV Justiça, dando exclusividade à GloboNews para transmitir o julgamento. E depois foi “homenageado” pelo Instituto Innovare, que tem como conselheiros:

·         
Carlos Ayres Britto
Presidente do Conselho Superior
Roberto Irineu Marinho
Presidente das Organizações Globo
Flavio Crocce Caetano
Secretaria de Reforma do Judiciário
César Mattar Jr
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
Patricia Kettermann
Associação Nacional dos Defensores Públicos
Nino Oliveira Toldo
Associação dos Juízes Federais do Brasil
Alexandre Camanho de Assis
Associação Nacional dos Procuradores da República
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Paulo Luiz Schmidt
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

É preciso explicar que o Julgamento foi um conluio midiático-juridico-oposicionista? 
É Preciso explicar que a Justiça Comum, o MP, a Justiça Federal, os Procuradores da República, o Conselho Federal da OAB e a Justiça do Trabalho está literalmente atrelada à Globo por meio desse instituto fajuto?

7. Vaza todas as informações mentirosas para a imprensa antes de tomar atitudes concretas dentro do processo, como se viu quando das prisões, onde avisou à imprensa, “esquecendo” de avisar à polícia que não sabia o que fazer com nossos companheiros José Dirceu e José Genoíno que se entregaram e não tinha guia de recolhimento e muito menos carta de sentença porque o transito em julgado foi “parcial”, assim como foi parcial todo o julgamento.

8. Promove um linchamento de todos os companheiros dando entrevistas à mídia. Inclusive dizendo que todos os companheiros teriam que ficar no ostracismo. Parcialidade? É com Joaquim Barbosa mesmo.

9. Se baseia em fofoca de jornais de quinta categoria para manter preso José Dirceu, que está em total isolamento há 149 dias, no dia 15 farão 5 meses que ele está encarcerado sem direito a trabalhar, mesmo tendo prioridade pelo Estatuto do Idoso. A fofoca diz que ele usou o celular e a defesa diz que Zé Dirceu não tem medo de que façam uma varredura, pois ele não usou o celular. Quer dizer, além de parcial é dado a acreditar em fofocas.

10. Manteve, Genoíno na prisão mesmo sabendo do estado de saúde dele. Somente depois da internação é que ele teve a prisão domiciliar acatada, mas, que com essa perícia montada por Barbosa, exclusivamente para “examina-lo” e com objetivos claros de voltar com ele para a Papuda, mesmo que o laudo do médico que está tratando o companheiro, recomende que ele se mantenha em tratamento em casa.

11. Mantém Zé Dirceu, que mesmo sem provas, como deixou claro a ministra Rosa Weber ao condená-lo, preso em isolamento, o que causou depressão, emagrecimento e agora com uma virose, sem tratamento adequado, numa atitude que vai além da perseguição, é desumana.

12. Proíbe quaisquer dos companheiros que deem entrevistas, cerceando a liberdade de expressão.

13. Inventa feijoada que não houve para voltar com Delubio para a Papuda.

Enfim, ele investigou, denunciou, julgou, condenou, linchou, é executor das penas, mesmo que a competência para isso não seja dele, é presidente do STF e do CNJ.

Como ele mesmo diz, acima do Supremo não há nada.

E ele vem demonstrando que acima dele não já nada mesmo!!!!

Então vamos recorrer à quem? Ao bispo? Ao papa? A Buda? A Shri Mataji Nirmala Devi, minha guru falecida?

Joaquim Barbosa, não esqueça da lei da física, toda ação corresponde a uma reação. 

Nós não vamos cruzar nosso braços.