segunda-feira, 27 de maio de 2013

PGR/MPF ADULTERA DOCUMENTOS PARA INCRIMINAR O PT



“MENSALÃO” - PARA CONDENAR PRECISAVA TER DINHEIRO PÚBLICO
Parte 1
PGR/MPF adultera documentos para criminalizar PT
O PGR protocolou denúncia em março de 2006 no STF elegendo 40 pessoas, dentre 126 relacionadas pelo relatório final da CPMI dos Correios, por “estabelecerem um engenhoso esquema de desvio de recursos públicos para negociar apoio político e pagar dívidas pretéritas do partido (PT), que teve início com a vitória em 2002 do Partido dos Trabalhadores”.
De 126 pessoas o PGR escolheu 40. Disse que o “engenhoso esquema” subdividiu-se em “núcleos” de atuação, formaram-se quadrilhas com o objetivo de “garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos”.
A despeito das investigações da Polícia Federal terem sido iniciadas em meados de 2005, o PGR não esperou pelos resultados e decidiu “delimitar o campo” dos que seriam denunciados: era necessário que fossem petistas e aliados. Estes seriam os personagens que dariam vida a história que ele queria contar.
Exemplo contundente desta “seleção” absurda é o caso do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, o petista Henrique Pizzolato.
Inicialmente o relatório preliminar da CPMI dos Correios (uma espécie de “minuta”, ainda passível de revisão), apontava mais do que 126 pessoas indicadas para serem indiciadas. 5 executivos do Banco do Brasil estavam na lista: 2 diretores, 2 gerentes executivos e o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb.
No relatório final da CPMI, Casseb desapareceu, restaram, portanto 4 funcionários do BB.
O PGR, Antônio Fernando, “optou” por 1, Henrique Pizzolato, argumentando que “Não por acaso, Henrique Pizzolato, filiado ao PT desde a sua fundação, foi nomeado para um dos cargos mais estratégicos da engrenagem criminosa montada por José Dirceu, José Genoino, Sílvio Pereira e Delúbio Soares.”.
Lula venceu a eleição no ano de 2002. Pizzolato assumiu o cargo de diretor de marketing no dia 17 de fevereiro de 2003. Guardem bem esta data, pois é fundamental para o entendimento do que segue.
O PGR, Antônio Fernando, em sua denúncia diz que “Pizzolato em atuação orquestrada, desviou vultosas quantias do Fundo de Investimento Visanet, constituído com recursos do Banco do Brasil” e apresenta como principal prova documental: Auditoria do Banco do Brasil.
A Auditoria do Banco do Brasil, cujo objeto foi o Fundo de Incentivo Visanet (que o PGR chamou de “Fundo de Investimento Visanet”, demonstrando total desconhecimento do tema), avaliou a“operacionalização do uso dos recursos do Fundo, pelo BB, no período de 2001 a 2005”.
A auditoria do BB analisou a utilização do dinheiro do Fundo Visanet no período de 2001 a 2005 (lembre que Pizzolato assumiu o cargo de diretor de marketing em 2003). Os auditores descrevem que, nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 o BB nunca teve regras internas claras para utilização do dinheiro que a Visanet disponibilizava para fazer propaganda da marca Visa. Os auditores analisam procedimentos que envolviam em torno de 87 funcionários do BB, entre eles, 2 presidentes do banco,vice-presidentes, diretores, gerentes executivos. Os auditores falam em fragilidades e falhas nos procedimentos burocráticos internos do banco, quanto à utilização do dinheiro da Visanet que o PGR, Antônio Fernando, transformou em clamoroso “desvio de dinheiro público”, elegendo os anos de 2003 e 2004 para criminalizar e, como único “culpado”, 1 funcionário: Henrique Pizzolato.
Há de se observar que, 20 auditores do BB apresentam uma planilha no item 6.4.25 com a comprovação fiscal apresentada pela Visanet, dona do dinheiro que pagava diretamente às agências de publicidade e fornecedores, concluindo que as campanhas foram realizadas. Este item o PGR não leu.
O PGR fundamentou sua “escolha” em 4 documentos, chamados notas técnicas, havidas como determinação de pagamento à DNA. Estes documentos foram sempre assinados por 4 executivos do BB - 2 diretores e 2 gerentes executivos -, mas o PGR, para comprovar sua tese de acusação (só poderiam ser petistas), elegeu 1, Henrique Pizzolato.
Em dezembro de 2006, é concluído o Laudo 2828/2006, fruto de investigações da Polícia Federal na Visanet (o PGR já havia apresentado sua denúncia no STF em março de 2006).
O Laudo 2828 investiga período de 2001 a 2005 (período de existência do Fundo Visanet) e descreve como eram feitos os procedimentos para utilização do dinheiro do Fundo, seja por parte da Visanet, seja por funcionários do BB. Os peritos descrevem procedimentos similares em todos estes anos e identificam 9 funcionários do BB ligados diretamente a estes atos. O nome de Pizzolato não aparece. Aliás, o Laudo 2828 possui 43 páginas; em nenhuma delas o nome de Pizzolato é citado.
Como o Laudo 2828 não corroborava a “escolha” que o PGR havia feito por Pizzolato, ele decide apresentar este Laudo no processo somente depois da aceitação da denúncia pelos ministros do STF (22 a 28 de agosto de 2007). O Laudo foi concluído em dezembro de 2006, mas Antônio Fernando, só apresenta em novembro de 2007 (2 dias depois da publicação do acórdão do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF e a consequente “criação” da AP 470). O PGR e o relator Joaquim Barbosa tinham plena ciência do conteúdo do laudo antes do julgamento da aceitação da denúncia (documento de 10 de maio de 2007).
Provavelmente insatisfeito com as conclusões apresentadas no laudo, Antônio Fernando escreve um texto de apresentação (do laudo) dirigindo-se a Joaquim Barbosa: “Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória..., alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”
Aqui se vê que o PGR foi longe demais. O Laudo não citou nem Pizzolato e muito menos Luiz Gushiken. O PGR disse o que o laudo não disse!
Diante de dois documentos, Auditoria do Banco do Brasil e Laudo 2828/2006 realizado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que investigaram a utilização dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet nos anos de 2001 a 2005, que descrevem procedimentos iguais em todo este período, que referiram-se a mais de 80 executivos e funcionários do BB de diversas instâncias e diretorias, o PGR, Antônio Fernando, deliberadamente destaca 1 único “culpado” inclusive pelos anos de 2001 e 2002: Henrique Pizzolato que havia assumido em 2003, governo Lula.
*A trama da “seletivização” para condenar Pizzolato e assim criminalizar o PT não para por aqui e será abordada nos próximos textos.

Fonte: http://www.megacidadania.com.br/mensalao-para-condenar-precisava-ter-r-publico/

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