domingo, 5 de maio de 2013

ESSES EMBARGOS DO HENRIQUE PIZZOLATO, ANULAM TODA A AP470




Vocês lembram da sessão em que Joaquim Barbosa foi questionado sobre o julgamento de Henrique Pizzolato no STF, enquanto os outros dois diretores, que assinaram o documento da VISANET, hoje CIELO, estavam sendo julgados em uma outra ação na 12º VAra Federal de Brasilia (Pizzolato só tomou conhecimento desta ação por meio de uma publicação na Folha)?
Pois é, na época, eu me lembro bem dele dizendo: são questões completamente diferentes.
Barbosa, se mostrou um mentiroso, confundindo seus colegas quanto à essa questão.

Tem mais, ele é mentiroso compulsivo. Ele mentiu o tempo todo do processo, induzindo a quem queria ser induzido à erro. Porque se eu fosse uma das julgadoras, coisa que não sou, eu imediatamente questionaria do que se tratava a coisa e com essa resposta do Joaquim Barbosa, eu pediria vistas do processo. Porque não sou pessoa de me convencer por um argumento tão frágil e mentiroso.
O que se vê claramente é Erro Material na sentença condenatória, ou seja, o erro material se deu ao colocar Henrique Pizzolato numa ação de desvio de dinheiro público para justificar toda a AP470 e condená-lo por tal fato.
A sentença poderia e deveria ser corrigida de ofício, ou seja, sem precisar de embargos ou outro recurso qualquer. Eles ao notarem o erro, isso, se esses ministros fossem juristas sérios, preocupado com a lisura do processo, eles por vontade própria deveriam ter anulando essa sentença com base nesse erro, fatal para todos os nossos companheiros.
NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. Se a VISANET é um empresa privada composta por vários bancos que utilizam a bandeira VISA. É um fundo oriundo das compras dos clientes pessoa física ou jurídica, que vai diretamente para a empresa privada. Então, não há crime de desvio de dinheiro público dentro de uma empresa privada que utiliza seus próprios recursos para pagar a agência de propaganda, empresa privada, que redistribui esse valor entre as outras agências também privadas.
Então onde está o crime? Há lei que defina distribuição de verbas privadas entre empresas privadas sem uso de um único centavo de dinheiro público?
Não né! Só há esse crime nas supremas cabeças desse país!
Se fosse crime por desvio de dinheiro público para abastecer o que eles chamam de mensalão, porque os outros dois diretores que assinaram os documentos não estão no mesmo processo? Porque o douto Procurador Geral da Justiça não colocou os outros dois na denúncia? Porque aí desagradaria quem os colocou no BB, ou seja FHC. E com isso a imprensa não teria dado à eles a mesma atenção que deram, pois, elas estão à serviço dessa oposição nefasta desse país.
Isso é claramente uma mentira de Joaquim Barbosa em conluio com o Gurgel e com conivência dos outros ministros para fazer dessa ação penal a salvação da justiça brasileira que só condena negros, pobres, prostitutas e agora os petistas.
Sem desvio de dinheiro público não há AP470.
Porque todo o resto já está contaminado.
Essas eminências estão cometendo a maior injustiça coletiva que esse país já viu. Joaquim Barbosa se expôs na mídia para mostrar que ele é "o cara" e que daqui para frente as coisas na justiça brasileira mudarão.
Mudarão como? Para pior? Passando por cima das garantias constitucionais e também das convenções internacionais?
Esse é o maior escândalo jurídico do Brasil nos tempos atuais.
Condenaram um companheiro por desvio de dinheiro público em empresa privada.
Condenaram o tesoureiro do partido por crime inexistente. Porque depois da Carmem Lúcia dizer que as contas do PT na época estavam corretas, ficou caracterizado o caixa dois. E sendo caixa dois, o crime já está prescrito pela incompetência das eminentes cabeças.
O caixa 2 admitido por Delubio, que nunca fugiu às suas responsabilidades, já poderia ter sido julgado há tempos se não fosse a insistência da mídia comercial em conluio com PRG e Barbosa, mais os ministros coniventes, e ele teria cumprido pena por crime eleitoral, coisa que dificilmente ocorre na justiça eleitoral brasileira.
E com isso, Genoíno não teria sido condenado.
Lembrem-se que o PT quitou todos os empréstimos.
Quanto ao João Paulo Cunha o JB não admitiu como prova nem o que disse a CGU e nem a auditoria da câmara.
Então, se não tem desvio de dinheiro público nem os outros crimes subsequentes, não há formação de quadrilha e muito menos o chefe da quadrilha, José Dirceu.

Temos que combater essa injustiça criminosa, onde ali sim, tem uma quadrilha formada. Eles concedem HC para seus amiguinhos, tem um ministro que odeia trabalhar, só trabalhou para condenar nossos companheiros.
Ele está cogitando sair do STF para se candidatar à vice-presidência com o bebum mor do país, coisa que ele gosta também é tomar um porre com os amigos estando de licença médica. Isso sim é que é falta de vergonha na cara.
Então JB, ao se encontrar descaradamente com o Aébrio, demonstra que é partidário, que sua ideologia é fundada no neoliberalismo tupiniquim, comandada pelo entreguista privatizador FHC!

Então compas, vamos cobrar coerência da justiça.
Como eu disse anteriormente ou o STF ANULA A AP470 ou as CORTES INTERNACIONAIS O FARÃO!!!!

Um comentário:

  1. Temos que exigir não apenas a anulação do processo, mas também a punição dos farsantes. O que fez o PGR é crime.

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