Só ocorre to trânsito em julgado em ação penal quando não há mais possibilidade de recursos no processo.
Então, se num processo há vários réus, somente produzirá efeitos a sentença ou acórdão quando o transitar em julgado para todos os réus.
Não existe processo julgado por partes, sentença ou acórdão produzindo efeitos por partes, isso é invencionice jurídica.
Essa invencionice veiculada nos meios de comunicação é para dar voz à sanha de condenar que o MPF e alguns ministros do STF e só se tem notícia disso na AP470.
Todos os ensinamentos jurídicos assim como as leis nacionais, as alienígenas e os pactos internacionais foram ignorados nessa ação.
Um julgamento que começa condenando sem provas porque a literatura jurídica o permite, não pode ser levado à serio.
A justiça no Brasil não é levada à sério há muito tempo, se é que algum dia alguém acreditou nela.
Utilizaram teoria do direito penal alemão, do jurista Claus Roxin, o Domínio do Fato, adaptando-a de acordo com os interesses políticos-jurídicos do MPF e do Relator, a oposição e a mídia.
Ocultam provas que anulariam todo o processo e assim vai caminhando a justiça.
Quer dizer, companheiros serão presos, hoje ou um pouco mais adiante. Estão sendo sacrificados para que o país continue mudando.
Foram presos políticos na ditadura e agora serão presos políticos na democracia.
Quantos companheiros precisarão ir para o sacrifício para conter a sanha anti-petista da oposição?
A fragilidade desse julgamento mentiroso do começo ao fim, teve um só intuito: o de varrer o PT para fora do cenário político.
Isso não conseguiram, mas, levaram consigo nossos quadros importantes para o sacrifício em prol dos excluídos do país.
Hoje são esses que defendemos há 8 anos, amanhã, quem será? Quem viver verá!
Abaixo tem um vídeo esclarecedor do Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato em entrevista à TV SINDIPETRO Bahia:
O Dr. Sávio destacou: "...nós temos provas robustas, fortes e que sequer foram contestadas pelo Ministério Público e que sequer foram contestadas nos votos dos ministros, por que eles se negam a citar (= analisar) as provas ..."
Mais adiante ele acrescenta: "... eu estou fazendo o meu segundo embargo de declaração, pedindo que eles falem de documentos que estão nos autos que demonstram a inveracidade das afirmações da denúncia e eles não analisam ..."
Fonte Vídeo e Texto Dr. Sávio: http://www.megacidadania.com.br/
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