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domingo, 9 de fevereiro de 2014

BLOGS PARCEIROS CONTRA FARSA DA AP470 ENTREGAM ATA NOTARIAL NO PT



Agora que Lula está confrontando o JB, precisa ter em mãos a ATA NOTARIAL onde estão as provas de que não houve desvio de dinheiro público. A espinha dorsal da AP470 está quebrada! É nossa tarefa cívica impedir que a mentira tantas vezes repetida pelo PIG seja a "verdade" absoluta. Não houve compra de votos!

O PT já tem os documentos que auxiliarão Lula a desmascarar JB!

Representante dos blogueiros que denunciam há anos a farsa do julgamento e os documentos da AP470 entrega ATA NOTARIAL NO DIRETÓRIONACIONAL DO PT!

Blogs parceiros:
Megacidadania, O cafezinho, Correio do Brasil, Ligia Deslandes e Guerreiros com José Dirceu.


Para entender melhor leiam!
http://www.megacidadania.com.br/
http://www.ocafezinho.com/2014/02/06/inedito-os-documentos-que-derrubam-o-mensalao/
http://correiodobrasil.com.br/noticias/brasil/dossie-pizzolato-revela-que-bb-visanet-nao-apontam-prejuizo-com-mensalao/665656/
http://www.ligiadeslandes.com.br/09/02/2014/a-sindrome-da-ignorancia-politica/
http://guerreiroscomzd.blogspot.com.br/2014/02/pizzolato-e-aquele-que-desmontara-farsa.html

domingo, 2 de fevereiro de 2014

CARTA ABERTA DE JOÃO PAULO CUNHA A JOAQUIM BARBOSA


Caro ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou irritado porque a imprensa publicou a minha opinião sobre o julgamento da ação penal 470 e afirmou que não conversa com réu, pois a este só caberia o ostracismo.
Gostaria de iniciar este diálogo lembrando-lhe de recente afirmação do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal: "O Judiciário tende a converter-se em um produtor de insegurança" e que "o que hoje se passa nos tribunais superiores é de arrepiar". Ele tem razão. E o julgamento da ação penal 470, da qual V. Exa. é relator, evidencia as limitações da Justiça brasileira.
Nos minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o transitado e julgado de meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias. Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me a execração.
Como formalmente vivemos em um Estado democrático de Direito, que garante o diálogo entre o juiz e o réu, posso questionar-lhe. O meu caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?
Caro ministro, o senhor pode muito, mas não tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30 anos como parlamentar.
Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Trabalho desde a infância e tenho minhas mãos limpas. Assumi meu compromisso com os pobres a partir da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna minha razão de existir, e as humilhações não me abatem, pois tatuei na alma o lema de dom Pedro Casaldáliga: "Minhas causas valem mais do que minha vida".
O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em um ato administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.
Por que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam a minha inocência? Esclareça por que não aceitou os relatórios oficiais do Tribunal de Contas da União, da auditoria interna da Câmara dos Deputados e da perícia da Polícia Federal. Todos confirmaram que a licitação e a execução do contrato ocorreram em consonância com a legislação.
Desafio-lhe a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos. As reformas tributária e previdenciária foram aprovadas após amplo debate e acordo, envolvendo a oposição, que por isso em boa parte votou a favor.
Um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta.
Despeço-me, senhor ministro, deixando um abraço de paz, pois não nutro rancor, apesar de estar convicto –e a história haverá de provar– que o julgamento da ação penal 470 desprezou leis, fatos e provas. Como sou inocente, dormirei em paz, nem que seja injustamente preso.

JOÃO PAULO CUNHA, 55, é deputado federal (PT-SP). Foi presidente da Câmara dos Deputados (2003-04)
fonte: Folha on line
*

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Nihil humani a me alienum puto (Nada de humano é estranho para mim)


Autor: Sérgio Salomão Shecaira*


Mao Tsé-Tung, principal líder da revolução chinesa, foi indagado por um repórter estrangeiro, logo após a vitória dos comunistas na guerra civil, qual a opinião sobre a Revolução Francesa de 1789. O líder comunista, mais de cento e cinquenta anos depois, responde que “ainda era muito cedo para avaliar”.Fico pensando comigo mesmo se tão acentuada cautela não deveria ser usada quando me perguntam qual a consequência do Julgamento do Mensalão. Afinal de contas, com o processo sem o trânsito em julgado e com decisões incidentais que se darão ao longo deste ano, e eventualmente do próximo, melhor seria nos calarmos. Ademais, acompanhei o julgamento de longe. Não li o processo e somente recebi, como todos os brasileiros, informações diuturnas pela imprensa. Enfim, falar agora sobre o tema pode parecer, aos olhos orientais, altamente imprudente. Embora cedo para avaliar, vou correr o risco.Não vendo o julgamento como operador do direito, mas como cidadão, qualquer pessoa há de ficar feliz com as sentenças condenatórias. Afinal de contas, creio que todo cidadão consciente luta para que a corrupção seja combatida com rigor, e que eventuais corruptos sejam responsabilizados e, não importando quem sejam eles, sejam punidos. É isso o que um cidadão comum diria se não tivesse lido uma linha sobre o tema e avaliasse somente dois momentos: o primeiro, a longínqua acusação de corrupção; o segundo, a simples condenação dos acusados.Já como jurista e cidadão, analiso o papel da instituição, bem como o conteúdo da decisão e sua consequência.A euforia midiática mostrou sem véus o papel que os magistrados desempenharam. Alguns foram promotores, outros advogados, outros até juízes, além daqueles que foram repórteres investigativos ou jornalistas de costumes nas horas vagas. Todavia, o que mais me surpreendeu foram aqueles que se apresentaram como justiceiros. Essa preocupante atitude causou perplexidade à comunidade jurídica e à população. Todos nós, acostumados ao temor reverencial que nutrimos pelos homens de toga, beca ou batina, pessoas no passado recente consideradas como iluminadas por Deus, vimos uma irritante natureza humana nos atos desses profissionais. Brigas comezinhas, pitos bilaterais, ofensas veladas ou abertas, advertências, saídas do plenário em protesto contra o arbítrio de um ou o abuso verbal de outro. Quiprocós não faltaram. Nem chiliques. Enfim, em um clima de assembleia condominial que decide uma polêmica obra, os condôminos, digo, os magistrados externavam clara e francamente a ira, a vaidade e outras vicissitudes humanas. Despida a toga, vimos que aqueles que pensávamos ser verdadeiros reis estavam nus!Nada de importante, se não fosse a mais alta Corte do País.Aqui e acolá registrei, da minha distância, minha surpresa. Pedia-se a procedência ou improcedência da ação e não do pedido. Não se sabia qual a lei em vigor para se fazer o cálculo penal. Magistrados calejados quiseram condenar os imputados a uma pena de multa, não prevista na lei, em flagrante desconhecimento do artigo inaugural de nosso Código Penal que consagra o princípio da legalidade. O procedimento trifásico do cálculo penal foi ignorado, bem como toda a jurisprudência garantista que envolvia a matéria e que foi construída, fundamentalmente, pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Enfim, nada dignificante para uma Corte Superior. Se é verdade que quem erra por último é o Supremo, segundo a lição inesquecível de um velho ministro, os erros não passaram despercebidos e, lamentavelmente, foram exemplares.Não bastasse isso, toda a teoria do domínio do fato foi descontextualizada. Há mais de 70 anos, ainda nos anos 30, Hans Welzel, um jovem professor alemão, propôs uma importante modificação na teoria do crime. Chamou a mudança de teoria finalista da ação. Com esteio no pensamento filosófico de Nicolai Hartmann e na fenomenologia de Edmund Husserl, condicionou a existência do crime a um ato teleológico humano. Não bastaria um nexo de causalidade, então suficiente para a consagração de um delito. Necessitava-se mais. Como o crime era um ato humano, exigia-se um telos, um fim que se pudesse atribuir ao seu autor. Não por outra razão a teoria se chamou finalista.O corolário desse pensamento era uma restrição à imputação de um fato a seu autor. Não bastaria somente a relação de causa e efeito, importada das ciências duras, pois uma razão humana era necessária. E essa razão humana deveria anteceder a exteriorização da conduta que se consubstanciaria em crime. Assim, segundo Husserl, “toda a consciência é a consciência de alguma coisa” – e no Direito Penal é a consciência de um ato previamente concebido a desrespeitar uma norma proibitiva. Ainda segundo ele, somente o ser humano pode decidir de que forma pretende estar no mundo, sobretudo quando aprende a se dar conta de que ele está aberto no mundo, e de que o “mundo” são todas as possibilidades. E é diante delas que os seres humanos são ou deixam de ser, tornam-se e se transformam, exercem seus sonhos e desejos, vivem ou desistem de viver, fazem-se dignos ou simplesmente rastejam como animais invertebrados.Qual a consequência prática deste pensamento? Temos uma restrição do sistema de punições. Depois do advento do finalismo, não se pune somente com o nexo causal, pois há que se demonstrar a existência prévia do ato teleológico. Vale dizer, temos uma primeira grande diminuição do sistema punitivo, já que uma exigência mais estrita se soma a um universo causal mais aberto.(1)A teoria não se fez de um ato só, de um momento só. Foi sendo criticada e reelaborada ao longo dos anos. Aprofundamentos e ramificações nascem dela. No plano da autoria, pensa-se na teoria do domínio do fato (pareceu-me no julgamento que a ideia tenha sido manuseada por pessoas que não tinham perfeito domínio da teoria, mas vou adiante). Isto é, só poderá ser considerado (co)autor do delito aquele que tiver um domínio – final – do fato. Em palavras simples, a teoria exige que um ato causal possa ser dominado ou dominável pelo seu autor. Se assim não for, autor não é.Por tudo isso, quando um ministro afirma que “apesar de não existir provas para condenar, ele ainda assim condena porque a literatura o autoriza” (seja lá que diabos isso signifique), estamos diante de um magistrado draconiano que, basicamente, lembrando Maquiavel, assevera que os fins justificam os meios. Não importa a inexistência de provas, o que importa é o exemplo que se conseguirá com a decisão. “Às favas, pois, com todos os escrúpulos de consciência”, como diria Jarbas Passarinho, prócer da Ditadura ao assinar o AI-5, o que vale é a condenação e seu exemplo.Pois bem, temos uma condenação ou, quiçá, várias. Todas exemplares. Esperamos que sirvam de efeito dissuasório para o cometimento de novos atos de corrupção, ainda que os cientistas do Direito não tenham empiricamente conseguido demonstrar tais efeitos preventivos. O que se teme, no entanto, já que se está a falar de exemplos, é o que um juiz iniciante pensará, no interior do Brasil, ao começar sua carreira de magistrado em uma pequena comarca, deparando-se com um crime que ele julgue grave. Aplicará uma teoria que restringe a punição, como a finalista, ou a adotará, em evidente contradição lógica, para fundamentar qualquer sentença condenatória? O Supremo Tribunal, que olha menos o fato e mais a defesa da Constituição, olhou para os crimes do mensalão como um juiz iniciante que se vê pressionado por um crime grave. Deu um exemplo a todos os magistrados do país: “condenem, ainda que sem provas, pois o povo apoia e isso basta”. Às favas com os procedimentos, pois o que vale é o resultado final, o que vale é darmos um exemplo.O processo do mensalão foi usado para atemorizar os outros. Não me parece razoável usarmos seres humanos, corruptos ou não, detestáveis ou não, para dizer que a “partir de agora é pra valer”. Exemplos podem ser usados com cobaias, não com pessoas. Parece-me que os fins justificaram os meios. E, agora, aquele juiz hipotético, da comarca hipotética, de um crime grave hipotético que aflige – hipoteticamente – a comunidade, poderá julgar com os fins, e não com os meios.De fato, o julgamento foi exemplar!Em tempo: o título não é um xingamento, somente afirma que nada do que é humano nos é estranho. Ou, trocando em miúdos, eu lamentavelmente já vi esse filme.Nota:(1) Depois do auge da discussão finalista, outras linhas de pensar floresceram, como o funcionalismo contemporâneo, e que melhor expressam a discussão, de outra perspectiva, sobre o mesmo tema. Nova visão, também restritiva, é produzida com a teoria da imputação objetiva. Mas esta é uma outra estória, que fica para outra vez.Professor titular de Direito Penal da USP.Ex-presidente do IBCCRIM e do CNPCP.*Sérgio Salomão Shecaira


Fonte: http://www.ibccrim.org.br/ acessado em 14/02/2013

domingo, 10 de fevereiro de 2013

OU O BRASIL ANULA O JULGAMENTO DA AP470 OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!


Muitas vezes somos questionados porque queremos a anulação da AP 470.

Neste texto, vou expor o meu ponto de vista, quanto ao que assisti e tenho debatido desde a CPMI de 2005, até o julgamento no ano passado.

A CPMI foi criada com base em denúncia de Roberto Jefferson de que havia um suposto esquema de compra de votos por parte do PT para aprovar reformas estruturais necessárias ao nosso país. Ele mentiu e foi cassado porque não havia prova alguma das ilegalidades apontadas por ele.

Aí começou a grande injustiça, nosso companheiro José Dirceu foi cassado sem provas e condenado sem julgamento .

Olhando para o que aconteceu naquele momento em que o projeto neoliberal estava em risco e os avanços sociais que estavam em curso eram um problema que eles tinham que resolver imediatamente.

Como fariam isso?

Colocando em prática o que era de sua vontade desde o dia que Lula ganhou a eleição e tomou posse.

Tentar de todas as maneiras o Impeachment de Lula, o que não foi possível, porque José Dirceu não deixaria que esse risco, atrapalhasse os avanços conquistados.

Como então eles se vingariam do PT?

Naquela altura eles entendiam que José Dirceu era o homem forte do Governo e o provável sucessor de Lula e depois de uma reeleição que eles tinham certeza que iria acontecer, como de fato ocorreu, Lula elegeria seu sucessor como o fez, com Dilma.

Os neoliberais estavam vendo em José Dirceu uma ameaça ao seu projeto e isso eles não poderiam deixar. Então houve toda essa trama porque o PT e José Dirceu clamavam por reformas estruturais no Brasil, como a reforma política, previdenciária, do judiciário, tributária e muitas outras de importância vital para o país.

De José Dirceu partiu a ideia de criar o Ministério das cidades para acabar com as práticas oligárquicas secularmente arraigadas na vida social brasileira.

Implantou a redistribuição das verbas publicitárias concentradas em 499 veículos de comunicação que passou para 6.000, sendo que a Rede Globo recebia 80% da verba e passou a ter apenas 16% do total. Acabou com a farra da Fundação Roberto Marinho e Grupo Abril, que publicavam os livros didáticos dando assim, oportunidade a todas as editoras de mostrarem as suas publicações didáticas.

Quando Ministro da Casa Civil, José Dirceu fechou as torneiras do BNDES para aquelas empresas que pegavam empréstimos contumazes para pagamento de suas dívidas fazendo do BNDES um grande hospital de empresas falidas e financiador de privatizações que são primordiais para os neoliberais, o órgão voltou-se o que é de sua competência, emprestar dinheiro fomentar o desenvolvimento, beneficiando as empresas que sempre foram relegadas a segundo plano pelos governos anteriores. Esses foram os grandes crimes que José Dirceu cometeu! Foi mudar as velhas e puídas práticas politicas quem sempre deixaram de lado função social que um governo realmente democrático tem que ter como foco.

Enfim, José Dirceu viabilizou o Governo Lula!

Então passemos ao julgamento e os erros cometidos pelo STF que apontamos desde o início.

A primeira questão que nos salta aos olhos é:

Um Magistrado que preside a investigação pode participar ou relatar um processo?

Não é falar nominalmente em um ministro ou processo específico, é demonstrar que não é ético para qualquer juiz que presida uma investigação, venha depois, julgá-la.

Ao Juiz, cabe prestar a tutela necessária com isenção absoluta de propósitos, conduzindo de forma imparcial o processo. O professor Cândido Dinamarco muito bem elucida esse questionamento: "que se legitime a imperatividade dos atos e decisões estatais no exercício da jurisdição, o primeiro requisito é a condição imparcial do juiz, o qual deve ser estranho à pretensão, ao litígio e aos litigantes".

Então o art. 230 do Regimento Interno do STF permite ao Juiz que preside a investigação conduzir o julgamento desse mesmo processo. Esse artigo, além de ser arcaico está em descordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz:" quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.".

Essa foi a primeira garantia constitucional a ser quebrada, pois, ignorou-se o art. 95 parágrafo único da Constituição Federal. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. E esse direito foi negado aos nossos companheiros, julgados por um STF totalmente parcial, que levou em conta pressões externas, os interesses midiáticos comerciais e por fim o projeto neoliberal da direita. Todos são iguais perante a lei, nos garante a Constituição, mas, apenas por meio de um juiz imparcial, aqui no caso, vários juízes compõe o STF, é que o processo se torna um instrumento, não meramente técnico, mas também ético para a solução dos conflitos interindividuais.

O Direito Internacional Público coloca entre as garantias mais sagradas do homem, o direito ao juiz imparcial. E isso nos foi negado!

O Brasil é signatário da Corte Interamericana de Direitos Humanos, situada em San Jose da Costa Rica, e não foi coagido a assinar tal documento, mas, uma vez assinado, tem o dever de cumprir. O STF rasgou, pisoteou e dançou em cima não só da Constituição Federal, mas, também da Jurisprudência da Corte Interamericana. E o Brasil vai ser julgado por isso. Se o próprio Brasil não anular esse julgamento, a Corte Interamericana o fará como fez no caso da Colômbia.

Outra questão importantíssima foi quando das alegações finas, o Ministério Público disse não haver provas para condenação e no tocante a José Dirceu, mas, em seu pedido final disse: "Que o réu seja condenado para que sirva de exemplo à nação.". Em que democracia no mundo uma coisa dessas é aceitável? Em nenhuma!

A partir daí, foi uma sucessão de aberrações jurídicas, que mesmo numa justiça desacreditada como a nossa, jamais aconteceu.

Iniciaram um julgamento sem precedentes na história do Brasil, de tão vergonhoso. Um processo não se julga por partes e sim como um todo. As provas tem que estar interligadas e muito bem postas para que não paire dúvidas sobre quaisquer pontos do processo. Essa inovação jurídica chamada fatiamento do processo só existiu para a condenação dos nossos companheiros e podem crer, não haverá nunca mais um fatiamento de processo na história jurídica do nosso país. Ela foi criada tão somente para que o Ministro Joaquim Barbosa e seus colegas pudessem ter eco na mídia comercial sensacionalista e nos apedeutas jurídicos que os seguem, elogiando a condução do processo com o mesmo discurso cheio de frases feitas para massificar e alienar quem os ouve. Foi uma briga de egos sem precedentes esse julgamento, que a história julgará como a maior vergonha do STF desde a entrega de Olga Benario aos nazistas.

Quanto ao uso de dinheiro público, restou claro, que a VISANET é uma sociedade privada onde todos os bancos da bandeira VISA, a compõe. O dinheiro da verba publicitária para todos os bancos, públicos e privados, advêm de recursos oriundos do uso de cada portador de cartão cartão de crédito, quando faz uma com esse, envia diretamente ao fundo VISANET uma porcentagem do que gastou para propaganda dos bancos que fazem parte desse fundo. Então, para sermos bem explícitos, o dinheiro sai da máquina diretamente para o fundo VISANET, não obtendo esse quaisquer forma de dinheiro público. Para enquadrar o Diretor de Marketing Henrique Pizzolato no crime de peculato e corrupção passiva era preciso primeiro que se comprovasse o uso de dinheiro público. Se não há dinheiro público não há peculato, nem corrupção passiva e muito menos crime.

A situação seguinte é a de que o PT teria tomado empréstimos e que estes não tinham a provisão necessária para pagamento. Mentira! Os empréstimos foram todos quitados. O contrato foi realizado entre o partido e banco privado e o segundo demostrou que esses empréstimos foram totalmente quitados.

Há a admissão de os empréstimos foram tomados para pagamentos de dívidas de campanha e que não foram contabilizados. Isso no Brasil é reconhecido com Caixa 2 de campanha, usado por diversos partidos. Esse foi o erro, a contabilização posterior desse empréstimo e o repasse aos outros partidos sem a devida prestação de contas no TSE. Todos os julgadores erraram feio nessa questão, sem excessão! Caixa dois não é passível de julgamento pelo STF e sim pelo TSE! E o crime eleitoral já está prescrito.

Nossos companheiros foram julgados na Inquisição do século XXI, o Ministro Joaquim Barbosa é um déspota, que carrega consigo a mídia que serve de preposto para o projeto neoliberal, que por sua vez, desde o seu nascedouro, na escolinha de Chicago, demonstra do desprezo pelo cumprimento da Constituição.

Como bem disse o Professor Pedro Estevam Serrano, em um debate: "o Supremo não é insuscetível de críticas no plano jurídico. Para mim a decisão da maioria foi equivocada em relação à constituição. A decisão do Supremo implica na revogação do parágrafo segundo da CF. O Supremo está autorizado a interpretar e não revogar com um dispositivo. Na minha interpretação ele está revogando em parte".

Estamos aqui para julgar esse julgamento midiático-jurídico-político e esse texto eu fiz para que não esqueçamos o que esteve e está em jogo nessa questão tão difícil para nós. Temos que mostrar ao país e ao mundo que não somos alienados, que sabemos como e porque o STF condenou nossos companheiros e lembrar a todos que se o Brasil não anular o julgamento, a Corte Interamericana de Direitos Humanos o fará, e aí caberá ao Supremo que cumprir a determinação da Corte.

Repetindo, a Jurisprudência da Corte é clara: A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz: quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.

OU O BRASIL/STF ANULA ESSE JULGAMENTO OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lewandowski desmonta a farsa do mensalão

SEN-SA-CI-O-NAL o voto do ministro revisor; desmontou toda a farsa que todos os magistrados fingiam não notar. A sessão já começou mal com o pior desempenho de JB, desde o início do julgamento. O máximo que deu para concluir de seu voto é que JD estaria condenado por idealizar uma fábrica de nióbio enlatado. Não entendi nada do que ele queria dizer ao misturar nióbio, com visita a uma fábrica de enlatados e uma viagem a Portugal.

Qdo eu era mais nova, tinha uma brincadeira que falava de um poema: Plantei uma bananeira/ cresceu um pé de alface/briguei com meu amor/ e vendi minha bicicleta; era non sense mas levava a amada ao amante, só pq era um "poema". Era assim que o STF estava conduzindo esse julgamento e foi isso que o Lewandovski, desmontou com a fábula do elefante e os cegos. 

Eu nunca havia visto nada parecido com isso mas tb, nunca havia visto uma corte de exceção, embora pudesse imaginar como seria. O que eu jamais poderia, sequer, imaginar, era um cara sozinho, desarmando tudo. Não ficou nada; o revisor, não deixou pedra sobre pedra; denunciou tudo o que a blogosfera vem denunciando há anos. Mas esse não é o ponto; o principal é ter devolvido, com seu voto, o Direito, aos trilhos. O respeito aos réus, a individualização das condutas, a postura do magistrado... Caramba, era um juíz. E imagino que para desafiar a corte, esse ministro tenha chegado ao limite e, vamos combinar que se limite é bem elástico. Essa denúncia era mesmo uma droga e, do mesmo jeito que, a gente, aqui, na blogosfera já sabia, os demais magistrados, tb sabiam. E isso nos remete a outra fábula, a das Vestes Novas do Rei, já que, enquanto, alguém não anuncia a nudez do rei, os demais não a percebem.

O voto do revisor, valeu, sobretudo, para que muitas pessoas que acreditam que o fundamento jurídico é a chave do sucesso, possam perceber, a partir da fábula do elefante, que, o conhecimento que nós temos da vida, do chão ( nossa esquina, botequim, caminho ), podem fazer toda a diferença, até no maior processo da História intergaláctica. É óbvio, que o ministro Lewandovski, não tem a vida ou a trajetória parecida com a de qq um de nós mas, também é óbvio, que o decisivo em seu voto, ele foi buscar em algum lugar que não os livros de Direito. E pq ele faz isso? Pq um magistrado, de verdade, traz o Direito às pessoas; faz com que elas compreendam o que não podem jamais alegar desconhecer. Ele ensina que o que vc sente, vê e conhece tb tem valor. Quando usa do "juridiquês", faz questão de traduiz-lo para os telespectadores. O que o ministro Lewandovski fez hoje, foi aproximar o Direito da sociedade; quebrou correntes, rompeu mitos, traiu o elitismo acadêmico e confirmou que o sentir popular não é diferente do sentir dos magistrados; se um juiz pode dizer "a meu sentir", qq um de nós tb terá validado esse sentir mesmo que sem poder de decisão; uma vez que esse será facultado aos indicados. De toda sorte, o sentir é o mesmo e foi isso que o Ministro Lewandovski, nos ensinou hoje.

sábado, 29 de setembro de 2012

STF CAMINHA PARA NOVO CASO DREYFUS, COM A AP 470?

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Assim como o julgamento do capitão francês também foi julgado, o mesmo acontecerá um dia com o processo do mensalão. Lá atrás, a corte de Paris dobrou-se aos interesses oligárquicos e decidiu reincidentemente contra provas, mandando às favas conquistas fundamentais da revolução de 1789. Será esse também o caminho da corte suprema brasileira? Leia o texto exclusivo de Breno Altman para o 247, na data que marca 110 anos da morte de Emile Zola, autor do célebre "J´accuse"

Por Breno Altman 
No dia 29 de setembro de 1902, falecia o célebre escritor francês Emile Zola, em circunstâncias até hoje não esclarecidas. Da sua vasta obra literária, um pequeno panfleto foi o que mais causou impacto. Intitulava-se “Eu acuso!”, publicado em 1898, com tiragem inicial de 300 mil exemplares. Abordava rumoroso tema judicial, conhecido como o caso Dreyfus.
Tudo começou nos idos de 1894, quando uma faxineira francesa encontrou, na embaixada alemã em Paris, carta pertencente ao adido militar, tenente-coronel Schwarzkoppen. O texto parecia indicar a existência de um oficial galo espionando a favor de Berlim. Dentre os possíveis autores do documento incriminador, apenas um era judeu, o capitão Alfred Dreyfus.
A possibilidade acusatória caiu como uma luva para as elites francesas, que apostavam em reconstruir sua influência com discurso artificialmente nacionalista. Pairava sobre a burguesia tricolor a pecha de vende-pátria, desde a rendição, em 1871, na guerra franco-prussiana. O primeiro-ministro Louis Adolphe Thiers, depois presidente da III República, chegou a contar com colaboração do invasor alemão para esmagar a Comuna de Paris, poucos dias após o armísticio que colocou fim aos embates entre ambas nações.

BBB do STF- Avaliação da semana

Vem causando um grande desconforto aos magistrados deste país e às pessoas com um olhar um pouco mais atento no que vem ocorrendo no julgamento da AP 470 pelo STF. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, não aceita ser contestado ou desmentido na sua ânsia condenatória contra os réus que já deixou a peça acusatória da PGR parecendo uma peça de brinquedo. 

Basta o revisor contestar qualquer uma de suas afirmações ou comprovar o erro de avaliação que o relator desce das tamancas e parte para cima com uma verborragia que exigiu a intervenção firme do ministro Marco Aurélio de Mello, para defender a imparcialidade da corte. A própria ministra Carmem Lúcia, ao proferir seu voto, destacou que seria a política ou caos, ao defender os políticos contra a ira condenatória de Barbosa. Agora o que mais chamou a atenção deste processo na semana foi o fato do revisor Ricardo Lewandowski ter citado em seu discurso esquema que abasteceu o mensalão mineiro e que estranhamente deixou de fora do relatório final da própria CPMI dos Correios figuras como Daniel Dantas. 

Está vinculado o “mensalão” petista com o das alterosas. Também o voto das ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber não reconhecendo o crime de quadrilha alenta os demais réus a serem julgados ainda sobre este peso que certamente os atormenta. Cabe agora ao ministro Joaquim Barbosa segurar “as pontas” pois até sua indicação natural a presidência do STF foi contestada por Marco Aurélio de Mello. Cabe a nós ficarmos espertos, atentos e vigilantes neste processo e esperarmos pela entrada no processo do novo ministro Teori Zavascki, que já foi indicado, sabatinado e aprovado no Senado. Encerro este texto com um chamado de ordem “vota Teori”. Assim o processo fica mais equilibrado.

domingo, 9 de setembro de 2012

Quem tem Medo do José Dirceu?



Zé Dirceu autógrafo livro
UM MILITANTE NÃO PRECISA DE CARGOS E POSTOS PARA TRAVAR UM BOM COMBATE- José Dirceu

Em junho de 2005 José Dirceu poderia ter renunciado para não ser cassado. Foi orientado a fazer isso. Mas não o fez.
O objetivo dos conservadores era derrubar o governo Lula ou impedir que fosse reeleito, com enorme campanha política e midiática.
 Apesar de defendermos a Reforma Política, no tabuleiro eleitoral  vigoravam as regras de sempre - o caixa2 -, e por terem sempre se utilizado dele e saberem que não havia como fugir, foi fácil virar contra nós, do PT, tal prática;
 Este ataque desviou o debate político eleitoral dos projetos de desenvolvimento propostos pelo PT nos últimos 30 anos, já em andamento onde o PT governou e no governo Federal, com Lula, e o reduziu a um circo armado com acusações, amplamente propagadas;
 José Dirceu foi protagonista desta história de projetos e construção partidária, que mudou o país na última década, e que sem sombra de dúvida representou uma mudança radical nos rumos do nosso país e do nosso povo;
 Em 1987 o PT passou a lutar dentro de uma estratégia de mudanças estruturais que combinasse lutas sociais, conquistas eleitorais e construção de novos modelos para a gestão pública, o que levou à formação da Frente Brasil Popular.