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domingo, 9 de fevereiro de 2014

BLOGS PARCEIROS CONTRA FARSA DA AP470 ENTREGAM ATA NOTARIAL NO PT



Agora que Lula está confrontando o JB, precisa ter em mãos a ATA NOTARIAL onde estão as provas de que não houve desvio de dinheiro público. A espinha dorsal da AP470 está quebrada! É nossa tarefa cívica impedir que a mentira tantas vezes repetida pelo PIG seja a "verdade" absoluta. Não houve compra de votos!

O PT já tem os documentos que auxiliarão Lula a desmascarar JB!

Representante dos blogueiros que denunciam há anos a farsa do julgamento e os documentos da AP470 entrega ATA NOTARIAL NO DIRETÓRIONACIONAL DO PT!

Blogs parceiros:
Megacidadania, O cafezinho, Correio do Brasil, Ligia Deslandes e Guerreiros com José Dirceu.


Para entender melhor leiam!
http://www.megacidadania.com.br/
http://www.ocafezinho.com/2014/02/06/inedito-os-documentos-que-derrubam-o-mensalao/
http://correiodobrasil.com.br/noticias/brasil/dossie-pizzolato-revela-que-bb-visanet-nao-apontam-prejuizo-com-mensalao/665656/
http://www.ligiadeslandes.com.br/09/02/2014/a-sindrome-da-ignorancia-politica/
http://guerreiroscomzd.blogspot.com.br/2014/02/pizzolato-e-aquele-que-desmontara-farsa.html

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A IMPORTÂNCIA DA TRINCHEIRA NO CENÁRIO POLÍTICO NACIONAL

A importância da Trincheira da Resistência como contraponto à farsa do julgamento da AP470 é o maior fato político recente da esquerda brasileira.

Tudo começou quando dois militantes da juventude, Pedro Henrichs e João Paulo de Oliveira Netto, foram para a entrada do Presídio da Papuda, com duas cadeiras, erva mate, cuia e água para o chimarrão esquentar o frio das noites brasilienses.

Pedro já havia, com outros militantes, feito jantares em 2012, quando do julgamento, para arrecadar dinheiro para pagamento das multas dos companheiros condenados. Os desdobramentos disso falo ao final desse artigo.

O acampamento começou no sábado logo na chegada dos nossos companheiros, presos políticos da ditadura do STF, ao Presídio da Papuda.

Eles ficaram em suas cadeiras de praia, sob um frio extremo à noite e um calor escaldante de dia. Choveu horrores na segunda madrugada e chegou Magoo, com uma van, para eles dormirem um pouco e se protegerem da chuva.





No começo, quando cheguei na segunda-feira à noite, já éramos 6 residentes, sendo que fui a primeira mulher. Todos os dias, companheiros vinham de todos os lados.

Aí foram chegando mais companheiros, cada um trazendo uma comida, tenda, colchonetes, colchões. Foram chegando doações de  todos os lados e apoio de pessoas de esquerda, filiadas a partido ou não a esse ato de apoio e solidariedade.
A chegada de donativos

A direita, que logo no segundo dia achincalhou os dois primeiros companheiros, dizendo que era um protesto de dois petistas, viu estarrecida o Brasil inteiro e muita gente do exterior dando apoio ao grupo da Trincheira de Resistência e Luta em Solidariedade aos presos políticos que se tornou um movimento gigante.

 Pedro em Quito com a juventude mundial

Nota Pública conjunta de entidades brasileiras em internacionais

Quer dizer, quem nunca dormiu, não precisava acordar, somente se juntar nesse ato em favor dos direitos humanos na maior covardia dentro da nossa recente democracia.

A Trincheira remeteu a militância aos tempos em que a gente era um partido que vivia protestando por dias melhores. A vida dos Brasileiros melhorou muito, ocorre que por conta disso, nossos companheiros foram perseguidos diuturnamente pela imprensa, pela oposição e depois pela justiça que sempre foi motivo de desconfiança do povo brasileiro.

Voltemos à Trincheira. A rede Globo, colocou um banheiro químico, que para mim foi o maior símbolo de segregação que vi aos parentes dos apenados e também aos que eles chamam de colegas das outras emissoras. O banheiro químico tinha em sua porta, colado um papelão escrito: Rede Globo. Pronto, somente ele poderiam usar.

Nós da trincheira, usávamos o mato, assim como os parentes dos presos. Logo, como havia eu de mulher residindo lá, companheiros providenciaram dois banheiros químicos um feminino e um masculino que era usado por nós e também pela população de família dos apenados, assim como nossa comida noturna, geralmente um caldo feito por algum companheiro era divido com eles.

A mídia mostrou meia dúzia de revoltados, mas, não mostrou a multidão de parentes que iam à nossa tenda todos os dias, vestiam camisas do partido e com a foto dos companheiros. Trocávamos experiências e sempre foi uma relação amistosa. Não havia revolta alguma neles, muito pelo contrário, havia solidariedade.

A trincheira serviu também para discussão do que se quer para o sistema carcerário brasileiro e também as injustiças cometidas contra pessoas inocentes que estão tão encarceradas quanto nossos companheiros.
A troca de experiências sobre as a forma como justiça conduz as execuções penais também deram o tom de nossas conversas com eles.

As famílias de apenados entenderam que se a justiça faz com pessoas públicas descaradamente o que vem fazendo, imagina com o cidadão comum.
Então esse ato começado por Pedro e João Paulo, trouxe à tona a discussão sobre que justiça queremos para o Brasil, isso em nível das famílias de apenados, no país inteiro e também no exterior.

A importância da Trincheira no cenário político é minimizada pela mídia comercial, mas, é discutida nas ruas, nas redes, enfim em todos os lugares por onde passamos.

Com a ida de Genoíno para o hospital, a Trincheira se mudou para o estacionamento ao lado do STF.
Mais pessoas chegaram e hoje há muitos residentes. Passam todos os dias pela Trincheira, cerca de 500 pessoas, isso desde a Papuda.

Nunca houve um protesto contra as arbitrariedades do STF, muito menos em frente à ele.
A trincheira já sofreu vários ataques físicos da direita raivosa.


Isso é um marco na história política que põe em discussão todo o Judiciário. E os juízes e promotores para a democracia fazem o mesmo tipo de discussão proposto pela Trincheira.


Lavagem da Estátua da Justiça

A Trincheira hoje simboliza a discussão da reforma política, do judiciário e da mídia, enfim, entrou para a história como o centro onde acontece discussões relevantes para o nosso país.

A Trincheira ousou lutar, ousou resistir e está ousando vencer os opressores desse país.

Do jantar organizado por Pedro e vários outros integrantes da juventude que não sei nominar, então se sintam representados por ele, até a arrecadação histórica de fundos para pagamento das multas absurdas e abusivas de um julgamento que foi uma farsa do começo ao fim.

O papel da Trincheira foi decisivo para que tudo isso acontecesse. Pois as pessoas espontaneamente se solidarizaram com a trincheira e depois com as campanhas de arrecadação.
O país reconhece a trincheira como porta-voz de todas as suas lutas, esse fenômeno, dificilmente ocorrerá outra vez.

A todos que vem e vão na Trincheira e os que estão desde o começo, só temos a agradecer pela garra, luta e resistência.




Abraçaço na Trincheira tendo ao fundo um belo arco-íris

Parlamentares em entrevista na Trincheira - Papuda

 Don com Maria Alice
Monica Valente fincando mais uma cruz
Joana Saragoça fincando mais uma cruz

domingo, 2 de fevereiro de 2014

CARTA ABERTA DE JOÃO PAULO CUNHA A JOAQUIM BARBOSA


Caro ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou irritado porque a imprensa publicou a minha opinião sobre o julgamento da ação penal 470 e afirmou que não conversa com réu, pois a este só caberia o ostracismo.
Gostaria de iniciar este diálogo lembrando-lhe de recente afirmação do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal: "O Judiciário tende a converter-se em um produtor de insegurança" e que "o que hoje se passa nos tribunais superiores é de arrepiar". Ele tem razão. E o julgamento da ação penal 470, da qual V. Exa. é relator, evidencia as limitações da Justiça brasileira.
Nos minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o transitado e julgado de meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias. Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me a execração.
Como formalmente vivemos em um Estado democrático de Direito, que garante o diálogo entre o juiz e o réu, posso questionar-lhe. O meu caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?
Caro ministro, o senhor pode muito, mas não tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30 anos como parlamentar.
Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Trabalho desde a infância e tenho minhas mãos limpas. Assumi meu compromisso com os pobres a partir da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna minha razão de existir, e as humilhações não me abatem, pois tatuei na alma o lema de dom Pedro Casaldáliga: "Minhas causas valem mais do que minha vida".
O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em um ato administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.
Por que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam a minha inocência? Esclareça por que não aceitou os relatórios oficiais do Tribunal de Contas da União, da auditoria interna da Câmara dos Deputados e da perícia da Polícia Federal. Todos confirmaram que a licitação e a execução do contrato ocorreram em consonância com a legislação.
Desafio-lhe a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos. As reformas tributária e previdenciária foram aprovadas após amplo debate e acordo, envolvendo a oposição, que por isso em boa parte votou a favor.
Um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta.
Despeço-me, senhor ministro, deixando um abraço de paz, pois não nutro rancor, apesar de estar convicto –e a história haverá de provar– que o julgamento da ação penal 470 desprezou leis, fatos e provas. Como sou inocente, dormirei em paz, nem que seja injustamente preso.

JOÃO PAULO CUNHA, 55, é deputado federal (PT-SP). Foi presidente da Câmara dos Deputados (2003-04)
fonte: Folha on line
*

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

As 14 perguntas essenciais sobre as violações e os erros da AP 470


As 14 principais questões sobre violações e erros cometidos ao longo do julgamento e prisões; juristas e advogados condenam condução do ministro Joaquim Barbosa:


1 – QUAIS AS VIOLAÇÕES COMETIDAS POR BARBOSA NA EXECUÇÃO DAS PENAS? ELE SEGUIU O QUE MANDA A LEI?
Primeiro, o STF inovou com o “trânsito em julgado parcial”. Ou seja, réus que ainda estão sendo julgados, com recursos a serem analisados, tiveram a prisão decretada, algo inédito na história do direito brasileiro. Mas a execução penal é apenas um capítulo a mais em uma série de violações constitucionais de um julgamento marcado por graves erros e ineditismos jurídicos que precisam ser denunciados e revistos.
Apenas do dia 15 de novembro até hoje, eis a lista de violações cometidas pelo presidente e relator do caso,  Joaquim Barbosa:
- Determinação da prisão dos réus no dia da proclamação da República, feriado, de forma monocrática, sem a definição do regime prisional para cada condenado.
- Determinação da prisão sem expedição das cartas de sentença que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas. Estas só foram expedidas 48 horas depois, num claro desrespeito à Lei de Execuções Penais.
- Descumprimento de determinação do Conselho Nacional de Justiça, presidido por Barbosa, segundo a qual as prisões devem ser feitas apenas com cartas de sentença. Os réus foram presos apenas com mandado de prisão.
- Transferência dos presos para Brasília, onde mesmo os réus com direito ao semiaberto iniciaram as penas no regime fechado do complexo da Papuda.
- No caso do deputado José Genoino, com direito a cumprir a pena em regime semiaberto, a decisão colocou em risco sua saúde e sua vida. Ele passou recentemente por uma cirurgia cardíaca e vinha se submetendo a rigoroso tratamento por causa de seu estado delicado de saúde.
-   Descontente com a condução da execução penal, Joaquim Barbosa mandou substituir o juiz responsável, escolhendo um nome cuja família tem ligação política com o PSDB. A arbitrariedade da substituição foi amplamente criticada pela OAB e por órgãos que representam os magistrados.
-   Joaquim Barbosa negou os recursos apresentados pelo deputado João Paulo Cunha, encerrando sua condenação pelos crimes de peculato e corrupção passiva, porém saiu de férias sem expedir o mandado de prisão.
-   O presidente do Supremo também adotou claro comportamento “dois pesos e duas medidas”: enquanto José Genoino foi preso em regime fechado e depois encaminhado ao domiciliar, o ex-deputado Roberto Jefferson segue em liberdade, mesmo depois da recomendação da Procuradoria para que ele fosse preso imediatamente.
-   O conjunto das ilegalidades de Joaquim Barbosa incomodou juristas e advogados. Principais declarações desde o início das prisões:

“Garantir aos condenados neste processo uma execução correta das penas não é privilégio. É fazer cumprir a lei”
16/12 – PierPaolo Bottini e Sergio Renault 

“Eu nunca imaginei que o Supremo Tribunal Federal fosse tomar o rumo que tomou”
15/12 – Bandeira de Mello

“A mídia julga, condena e não há tribunal contra essa condenação. É falácia dizer que Poder Judiciário mudou depois da AP 470”
15/12 – Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay

“Todo condenado deve cumprir sua pena, mas nunca além daquela para a qual foi condenado. Se o Estado o mantém no cárcere além do prazo, torna-se responsável e deve ser punido por seu ato. Como não se pode encarcerar o Estado, deve-se pelo menos pagar indenizações à vítima pelos danos morais causados.
A tese vale também para aqueles que forem condenados a regimes abertos ou semiabertos e acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, por falta de estrutura estatal, pois estarão pagando à sociedade algo que lhes não foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades. Nesses casos, devem também receber indenização por danos morais.”
13/12 – Ives Gandra Martins

“O que mais assusta é o encarceramento de pessoas que não foram condenadas a este tipo de pena”
10/12 – Pedro Serrano

“A Ação Penal 470 não tem valor jurídico”
“ As prisões foram absolutamente absurdas e ilegais, feitas para ‘criar um espetáculo’”
09/12 – Dalmo de Abreu Dallari 

“Pelo visto, alguns magistrados são platônicos e gostariam de banir a democracia para sempre”
09/12 Maria Sylvia Carvalho Franco

“Onde se encontra a lei que retira a prisioneiros de qualquer índole o direito de expressão, e mais, de expressão impressa?”
06/12 – Wanderley Guilherme dos Santos 

“A execução começou e se mantém até o momento fora dos trilhos da legitimidade e da legalidade”
03/12 – Wálter Maierovitch 

“[Afastamento de juiz da execução das penas] fere a democracia”
28/11 – Kenarik Boujilian, juíza

“Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço”
25/11 – João Ricardo dos Santos Costa (presidente eleito da AMB)

“O STF continua a inovar na legislação penal e processual penal. Agora, instituiu-se o “trânsito em julgado parcial”
25/11 – Hugo Leonardo, advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

“Nunca houve impeachment de um presidente do STF. Mas pode haver, está na Constituição. Bases legais há. Foi constrangedor, um linchamento. O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta.”
25/11 – Claudio Lembo, ex-governador de SP

“Além das flagrantes ilegalidades e abusos de poder, o ministro Barbosa não domina a lei de execução penal”
22/11 – Wálter Maierovitch

“A prudência impediria que réus condenados a regime mais brando ficassem presos, um minuto sequer, em outro mais gravoso”
21/11 – Luiz Guilherme Arcaro Conci, da OAB

“Não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos futuros”
18/11 – Wanderley Guilherme dos Santos


2  – DURANTE O JULGAMENTO, O SUPREMO VIOLOU OUTRAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS?
Em várias ocasiões, o Supremo violou princípios legais e constitucionais, algo já fartamente apontado por juristas e advogados. Uma das primeiras prerrogativas violadas pelo Supremo foi o direito, assegurado pela Constituição, de um réu ser julgado por pelo menos duas instâncias jurídicas, o que também fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos. A lei brasileira determina que apenas aqueles que dispõem de foro privilegiado à época da denúncia devem ser julgados diretamente pela Suprema Corte. Apenas três dos quase 40 réus tinham foro privilegiado. Mas todos os demais foram igualmente julgados pelo STF, sem direito à apelação a outra instância.
O princípio da presunção da inocência também foi abalado. Mais: foi invertido. Manifestações de ministros – como Luiz Fux, ao dizer que a presunção de inocência admite prova em contrário. “Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação”, afirmou durante o julgamento. Ou seja, assumiu textualmente que caberia aos réus o dever de provar sua inocência, livrando a acusação da obrigação de provar a culpa. Foi assim que, mesmo sem provas, o STF promoveu condenações.
Ao lado da inversão do chamado ônus da prova, o STF também fez o uso flexível das provas indiciárias para justificar parte das condenações. É o tipo de prova que se constrói a partir de um indício – não necessariamente robusto – do envolvimento do réu no fato analisado. O que se percebeu nos votos de boa parte dos ministros foi uma flexibilização para acolher provas produzidas na fase de investigação policial ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, nas quais não ocorreram o contraditório e a ampla defesa. Em outras palavras, o STF condenou com base em indícios, probabilidades, estranhezas, coincidências ou presunções.
Outra violação foi a dispensa da chamada prova de ofício para o crime de corrupção passiva e ativa. Ou seja, bastou a existência de indícios para materializar a culpa dos réus, sem se ater ao próprio ato em si e suas consequências. Foi assim que o STF justificou a acusação de compra de votos, mesmo sem provas.

3 – A DECISÃO DO STF VIOLA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SAN JOSÉ?
O Brasil é um dos signatários do Pacto de San José da Costa Rica, que trata das garantias dos direitos humanos e judiciais. Entre essas garantias, está o direito de o réu ser julgado por pelo menos duas instâncias, o chamado duplo grau de jurisdição. Como até mesmo os réus sem foro privilegiado foram julgados pelo STF – o mais alto tribunal do país -, sem direito a recurso em outro tribunal, houve violação do pacto. Com isso, parte dos réus já manifestou a decisão de recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Em seu artigo 8º, a Convenção estabelece os princípios das garantias mínimas a qualquer cidadão, como a presunção da inocência e o “direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior” – duas garantias não respeitadas na AP 470.
O mesmo artigo também prevê o direito a um julgamento por juiz imparcial. Quem investiga o crime não pode ao mesmo tempo ser o juiz do processo. A Suprema Corte brasileira, com base no artigo 230 do seu regimento interno, não respeitou tal princípio. O ministro relator Joaquim Barbosa, responsável por todo o período da investigação, também conduziu o julgamento, em clara violação ao Pacto de San José.

4 – FOI O MAIOR ESCÂNDALO POLÍTICO DA HISTÓRIA DO PAÍS? HOUVE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO COMO CONCLUIU O SUPREMO?
Não. Por mais de um motivo. O primeiro é em relação ao suposto desvio de dinheiro público no valor de mais de R$ 70 milhões para financiar compra de votos na Câmara. A tese não para em pé. Há farta comprovação, nos autos do processo, de que todos os serviços de publicidade foram prestados no contrato da DNA com o Banco do Brasil usando o dinheiro do fundo Visanet. São notas fiscais, planos de mídia e documentação fotográfica e em vídeo que comprovam as campanhas realizadas em TVs, jornais, revistas e mídias aeroportuárias para divulgar o cartão Ourocard/Visa. O mesmo pode-se dizer a respeito dos patrocínios esportivos e culturais bancados pelo Banco do Brasil por meio deste contrato. A história se repete em relação ao contrato da SMP&B com a Câmara dos Deputados: não houve vício na licitação e a execução do contrato está documentada e aprovada pelo Tribunal de Contas da União.
Esta é a espinha dorsal da Acusação. A demonstração de que não houve o crime de peculato derruba o castelo de cartas elaborado pela Procuradoria-Geral da República e endossada pela maioria dos ministros no Supremo. Ora, se não houve desvio de dinheiro público, não há como negar que o dinheiro distribuído pelo valerioduto teve, de fato, origem nos empréstimos bancários junto aos bancos Rural e BMG. Como o próprio PT admitiu ainda em 2005, a dívida seria quitada com dinheiro recebido via caixa dois de empresas doadoras de campanha.
O destino do dinheiro, também reconhecido pelos partidos envolvidos na denúncia, foi o pagamento de dívidas da campanha de 2002 (eleições nacional e nos estados) e o financiamento para as disputas municipais em 2004. É fundamental que se registre que a lei eleitoral não proíbe que partidos aliados estabeleçam entre si acordos para repasse de verbas. O que não se permite é o uso de recursos não declarados.
Também não se justifica dizer que o escândalo envolveu o primeiro escalão do governo federal, com a participação de ministros no esquema. Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, e Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação Social, foram absolvidos pelo STF. Gushiken, inclusive, teve a absolvição pedida pela própria acusação, tal o descabimento da inclusão de seu nome no processo. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, foi condenado como chefe da quadrilha do mensalão embora a acusação não tenha produzido uma prova sequer de seu envolvimento.

5 – OS ACUSADOS NO ESQUEMA FORMARAM UMA QUADRILHA?
De acordo com o Código Penal, o crime de formação de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam, de maneira estável e permanente, com o propósito de cometer crimes e perturbar a paz social. O que, convenhamos, não ficou provado ao longo do julgamento.
Segundo o voto da ministra Cármen Lúcia, no caso da AP 470, tantos os réus ligados aos partidos políticos quanto os relacionados às agências de publicidade não se associaram com este fim específico. Para a ministra, eles já ocupavam tais cargos quando outros crimes foram cometidos.
A ministra Rosa Weber, depois acompanhada também pelo revisor Ricardo Lewandowski, argumentou ainda que só atuam em quadrilha pessoas que sobrevivem dos produtos conquistados pelo crime. “O fato narrado na denúncia caracteriza coautoria e não quadrilha”, afirmou à época do julgamento.
O debate tampouco é inédito no Supremo. Já em 2007, quando da aceitação da denúncia que deu origem à Ação Penal 470, já havia vozes na própria Corte que entendiam que a reunião de algumas pessoas para cometer delitos – seja de ordem financeira ou eleitoral – dentro de uma agremiação política não caracterizava a formação de quadrilha. Mesmo assim, a denúncia foi aceita sob o argumento de que era preciso ir a fundo na investigação. Cinco anos depois, superada toda a instrução penal, a acusação do Ministério Público manteve-se igualmente inconsistente.
Em agosto de 2013, um caso similar chamou a atenção e sua decisão caminhou na linha da divergência aberta por Lewandowski. O STF condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus por fraude em licitações na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002, porém os absolveu do crime de quadrilha. No entendimento do ministro Dias Tóffoli, revisor do caso, não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, como acusou o Ministério Público, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.

6 – O MENSALÃO EXISTIU?
O mensalão não existiu e a expressão, cunhada por Roberto Jefferson, ganhou forte apelo midiático para acusar o PT de corrupção. É, no fundo, uma grande peça de marketing político com claros objetivos eleitorais. Em juízo, com exceção de Jefferson, todos os envolvidos – sejam réus ou testemunhas – negam sua existência. O mensalão não existiu porque nunca houve o desvio de dinheiro público tampouco a compra de votos na Câmara. Estes são dois pontos que terão de ser corrigidos numa possível revisão criminal. Se os embargos de declaração não foram o ‘fórum adequado’ para rediscutir o mérito, como muitos ministros reiteraram neste ano, resta a reabertura do julgamento por meio da revisão.
Vale ressaltar que a denúncia original se sustentava no pagamento mensal de mesadas de R$ 30 mil para que os parlamentares votassem a favor do governo. É consenso, no entanto, reconhecido pela própria acusação, de que nunca houve pagamento sistemático, como delatou Roberto Jefferson. O que existiu de fato, amplamente comprovado, foram repasses financeiros não declarados entre partidos para pagar dívidas de campanha, o que consiste, em resumo, em crime eleitoral.

7 – EXISTE LÓGICA NA ACUSAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS DE PARLAMENTARES DO PRÓPRIO PT OU DA BASE ALIADA?
Não há qualquer lógica. Também não é possível dizer que as famosas ‘rebeliões’ de deputados às vésperas de qualquer votação aconteceram de forma inédita no primeiro governo Lula, o que teria justificado o pagamento de propina. Essas ‘rebelioes’ já ocorriam bem antes dessa época e perduram até hoje. É uma realidade do chamado “presidencialismo de coalizão”.
Além disso, um estudo estatístico que analisa o comportamento das bancadas em 2003 e 2004 na Câmara dos Deputados mostra que não há qualquer relação entre os saques de dinheiro nas agências do Banco Rural e as votações em Plenário.
A verdade é que o governo contava com maioria folgada de apoio na Câmara e sempre encontrou mais dificuldade para aprovar projetos no Senado, onde a maioria era apertada. Por que, então, o governo só teria comprado votos na Câmara e não no Senado? Mais ilógico ainda, neste cenário, seria o PT comprar votos de suas principais lideranças na Câmara dos Deputados – nomes que historicamente não questionavam a condução das propostas políticas do governo.

8 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU PRESSIONADO PELA MÍDIA?
É público e notório que a AP 470 recebeu forte pressão da mídia, inflando a opinião pública para que o julgamento fosse um marco no combate à corrupção, levando pela primeira vez políticos poderosos para o banco dos réus e, finalmente, para a cadeia. A transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela GloboNews transformaram o caso em um reality show. Mídia e STF se retroalimentaram para fazer do julgamento um espetáculo. Frente às câmeras, os ministros se excederam em longos discursos políticos em detrimento ao debate jurídico, ganhando ampla cobertura de todos os veículos de mídia. Toda exposição televisiva do julgamento não atentou para o fato de ser um julgamento penal, que deveria ser marcado pela isenção.
A pressão para se fazer do mensalão o marco contra a corrupção resultou em sérias violações de garantias constitucionais, como o direito à presunção da inocência. Os réus foram a julgamento já condenados moral e publicamente. Os réus que não tinham foro privilegiado também tiveram negado o duplo grau de jurisdição (o direito de recorrer a outra instância). Os ministros inovaram ainda ao dispensar o ato de ofício como prova de participação no crime de corrupção, ao inverter o ônus da prova (isto é, coube a defesa provar a inocência e não ao Ministério Público a culpa) e, finalmente, ao aplicar de maneira equivocada a teoria do domínio do fato para superar a falta de provas contra determinados réus.
Todas as decisões, ao longo de mais de quatro meses de julgamento, foram tomadas para não afrontar o discurso uníssono de exemplaridade cunhado pela mídia.
O debate sobre os embargos infringentes foi mais uma prova da pressão da mídia. Nunca um juiz foi tão exposto à cobrança de jornais, revistas e televisão quanto Celso de Mello para votar contra tais recursos. Em nome da opinião pública, defendia-se o fim imediato do julgamento – uma pressão que quase deu resultado.

9 – O EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU FOI CONDENADO SEM PROVAS?
O jurista Ives Gandra Martins, conhecido por seu pensamento liberal e de oposição ao PT, afirmou, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, que Dirceu foi condenado sem provas e que a teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita no STF.
De fato, não há provas materiais contra o ex-ministro José Dirceu. Tampouco o testemunho de Roberto Jefferson, corréu na ação penal, seria a comprovação de que o petista teria organizado e comandado o esquema para desviar dinheiro público e comprar votos de parlamentares na Câmara dos Deputados. Pelo contrário: dezenas de testemunhas, idôneas e ouvidas sob o crivo do contraditório, foram taxativas em afirmar que nunca houve compra de votos no Congresso e que José Dirceu não participou dos acordos financeiros do partido para quitar dívidas de campanha.
No julgamento, no entanto, os ministros desprezaram os testemunhos colhidos em juízo e optaram pela versão de Jefferson. Vários ministros, ao condenar Dirceu por corrupção ativa, fizeram referência ao testemunho do corréu. Ao julgar, não buscaram a verdade, mas sim certo contentamento verossímil com o frágil roteiro montado pela Procuradoria-Geral da República.
As três audiências na Casa Civil em que Marcos Valério esteve presente foram fartamente explicadas pela defesa do ex-ministro. Em 30 meses de governo, José Dirceu recebeu centenas de empresários acompanhados de seus assessores. Uma rotina inerente à função de ministro-chefe da Casa Civil. Jamais houve qualquer encontro particular de Dirceu com Valério.

10 – AS PENAS IMPOSTAS PELO SUPREMO FORAM EXAGERADAS?
A comunidade jurídica apontou por diversas vezes o exagero das penas, muitas delas acima do crime de homicídio, por exemplo. Em nome da exemplaridade no combate à corrupção, optou-se, para usar a linguagem dos tribunais, por ‘penas mais gravosas’. A fase de dosimetria foi marcada por uma constrangedora confusão entre os ministros, liderados pelo relator Joaquim Barbosa, ao tentar manter alguma coerência na metodologia para apenar os réus. Com medo de sentenciar a penas prescritas, decidiram impor no crime de formação de quadrilha uma pena base muito mais elevada se comparada com a de outros crimes. A clara contradição chegou a ser questionada por alguns ministros durante o julgamento dos embargos de declaração, porém foram vencidos pela maioria.

11 – HOUVE MAIS RIGOR NESTE CASO DO QUE COM OUTROS ESCÂNDALOS?
Na verdade, não se deve afirmar que houve mais rigor neste caso se comparado com outros escândalos. O que ocorreu, nos últimos anos, foi uma campanha muito bem sucedida em transformar a denúncia no “maior escândalo de corrupção do governo Lula e da República”, algo muito maior que o crime eleitoral assumido pelo PT ainda em 2005. A estratégia buscou encontrar casuísmos para prejudicar o PT, algo que não foi possível fazer nas urnas.
No governo Fernando Henrique Cardoso, as investigações relevantes contra o PSDB nunca foram adiante. Ficavam engavetadas na Procuradoria-Geral da República. De tanto arquivar processos, o PGR foi apelidado de ‘engavetador-geral da República’.
Recentemente, o escândalo das licitações viciadas para o Metrô de São Paulo ressuscitou a técnica de proteção aos tucanos. O procurador Rodrigo de Grandis ignorou por três anos a investigação aberta pelo Ministério Público da Suíça para apurar o envolvimento de empresas multinacionais, como a Alstom, nas licitações com cartas marcadas. O caso só veio à tona quando outra empresa participante do esquema decidiu denunciar.

12 – O QUE É A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E POR QUE ELA FOI USADA? 
Ao lado das outras violações já ditas acima, o STF usou a teoria do domínio do fato como o argumento jurídico central que permitiu à maioria dos ministros concluir pela condenação de boa parte dos réus. Foi a maior das inovações durante o julgamento, como afirmou o jurista Ives Gandra Martins à Folha.
O problema essencial é o modo como a teoria, importada de tribunais alemães, foi usada no STF. Embora originariamente ela não dispense a necessidade de provas para qualquer condenação, o Supremo caminhou na direção contrária. Os ministros adotaram a interpretação de que o cargo ocupado pelo réu é o suficiente para concluir a culpa.
Foi assim no caso do ex-ministro da Casa Civil, como apontou o relator, Joaquim Barbosa: “José Dirceu detinha o domínio final dos fatos. Em razão do elevadíssimo cargo que exercia na época dos fatos, José Dirceu atuava em reuniões fechadas, em jantares, encontros secretos, executando atos de comando, controle e garantia do sucesso do esquema criminoso, executado em esquema de divisão de tarefas”.
Ou seja, sem provas, o STF recorreu à função ocupada pelo ex-ministro para chegar à condenação. O ministro Luiz Fux chegou a justificar seu voto pela “lógica da vida”. Foi o ápice do desprezo pelas provas.
Em 2012, durante a primeira fase do julgamento, o principal expoente da teoria do domínio do fato, o jurista alemão Claus Roxin, foi taxativo ao dizer que ela não dispensa a comprovação da culpa do acusado. A condenação pela simples ascendência hierárquica seria uma aplicação indevida do domínio do fato. 

13 – O MENSALÃO REPRESENTOU UMA AMEAÇA À DEMOCRACIA?
Essa tese só se sustenta a partir da premissa de que teria havido desvio de dinheiro público e compra de votos, o que, como já dito acima, não se sustenta perante uma análise crível dos autos. O acordo financeiro entre partidos para alianças em futuras eleições em nada ameaça a democracia. Este é o regime vigente, referendado pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral.
Se o mensalão não representa uma ameaça à democracia, o mesmo não se pode dizer da condução e da conclusão do julgamento no STF. A Ação Penal 470 negou aos réus que não tinham foro privilegiado o direito ao duplo grau de jurisdição, uma clara afronta à Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ao longo do julgamento, as provas que desmontavam o roteiro da PGR foram menosprezadas. Em novembro, em pleno feriado da República, o ministro Joaquim Barbosa decretou ilegalmente as prisões dos réus, uma nova violação de garantia constitucional.

14 – O JULGAMENTO FOI UMA VITÓRIA CONTRA A CORRUPÇÃO?
Não há como falar em vitória contra a corrupção porque, apesar de toda retórica ao longo do julgamento e do papel da imprensa em destacar a exemplaridade do caso, o STF errou ao concluir que houve desvio de dinheiro e compra de votos. Os acordos financeiros entre os partidos e os pagamentos realizados, com lastro no caixa 2, não constituem corrupção, e sim crime eleitoral.
O caso expõe a crise do sistema político, que prevê o financiamento privado de campanha, dando a brecha para doações ilegais por meio do caixa 2 das empresas. O que se faz necessário é avançar na reforma política, optando, entre outros pontos, pelo financiamento público exclusivo de campanhas.