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domingo, 9 de fevereiro de 2014

BLOGS PARCEIROS CONTRA FARSA DA AP470 ENTREGAM ATA NOTARIAL NO PT



Agora que Lula está confrontando o JB, precisa ter em mãos a ATA NOTARIAL onde estão as provas de que não houve desvio de dinheiro público. A espinha dorsal da AP470 está quebrada! É nossa tarefa cívica impedir que a mentira tantas vezes repetida pelo PIG seja a "verdade" absoluta. Não houve compra de votos!

O PT já tem os documentos que auxiliarão Lula a desmascarar JB!

Representante dos blogueiros que denunciam há anos a farsa do julgamento e os documentos da AP470 entrega ATA NOTARIAL NO DIRETÓRIONACIONAL DO PT!

Blogs parceiros:
Megacidadania, O cafezinho, Correio do Brasil, Ligia Deslandes e Guerreiros com José Dirceu.


Para entender melhor leiam!
http://www.megacidadania.com.br/
http://www.ocafezinho.com/2014/02/06/inedito-os-documentos-que-derrubam-o-mensalao/
http://correiodobrasil.com.br/noticias/brasil/dossie-pizzolato-revela-que-bb-visanet-nao-apontam-prejuizo-com-mensalao/665656/
http://www.ligiadeslandes.com.br/09/02/2014/a-sindrome-da-ignorancia-politica/
http://guerreiroscomzd.blogspot.com.br/2014/02/pizzolato-e-aquele-que-desmontara-farsa.html

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A IMPORTÂNCIA DA TRINCHEIRA NO CENÁRIO POLÍTICO NACIONAL

A importância da Trincheira da Resistência como contraponto à farsa do julgamento da AP470 é o maior fato político recente da esquerda brasileira.

Tudo começou quando dois militantes da juventude, Pedro Henrichs e João Paulo de Oliveira Netto, foram para a entrada do Presídio da Papuda, com duas cadeiras, erva mate, cuia e água para o chimarrão esquentar o frio das noites brasilienses.

Pedro já havia, com outros militantes, feito jantares em 2012, quando do julgamento, para arrecadar dinheiro para pagamento das multas dos companheiros condenados. Os desdobramentos disso falo ao final desse artigo.

O acampamento começou no sábado logo na chegada dos nossos companheiros, presos políticos da ditadura do STF, ao Presídio da Papuda.

Eles ficaram em suas cadeiras de praia, sob um frio extremo à noite e um calor escaldante de dia. Choveu horrores na segunda madrugada e chegou Magoo, com uma van, para eles dormirem um pouco e se protegerem da chuva.





No começo, quando cheguei na segunda-feira à noite, já éramos 6 residentes, sendo que fui a primeira mulher. Todos os dias, companheiros vinham de todos os lados.

Aí foram chegando mais companheiros, cada um trazendo uma comida, tenda, colchonetes, colchões. Foram chegando doações de  todos os lados e apoio de pessoas de esquerda, filiadas a partido ou não a esse ato de apoio e solidariedade.
A chegada de donativos

A direita, que logo no segundo dia achincalhou os dois primeiros companheiros, dizendo que era um protesto de dois petistas, viu estarrecida o Brasil inteiro e muita gente do exterior dando apoio ao grupo da Trincheira de Resistência e Luta em Solidariedade aos presos políticos que se tornou um movimento gigante.

 Pedro em Quito com a juventude mundial

Nota Pública conjunta de entidades brasileiras em internacionais

Quer dizer, quem nunca dormiu, não precisava acordar, somente se juntar nesse ato em favor dos direitos humanos na maior covardia dentro da nossa recente democracia.

A Trincheira remeteu a militância aos tempos em que a gente era um partido que vivia protestando por dias melhores. A vida dos Brasileiros melhorou muito, ocorre que por conta disso, nossos companheiros foram perseguidos diuturnamente pela imprensa, pela oposição e depois pela justiça que sempre foi motivo de desconfiança do povo brasileiro.

Voltemos à Trincheira. A rede Globo, colocou um banheiro químico, que para mim foi o maior símbolo de segregação que vi aos parentes dos apenados e também aos que eles chamam de colegas das outras emissoras. O banheiro químico tinha em sua porta, colado um papelão escrito: Rede Globo. Pronto, somente ele poderiam usar.

Nós da trincheira, usávamos o mato, assim como os parentes dos presos. Logo, como havia eu de mulher residindo lá, companheiros providenciaram dois banheiros químicos um feminino e um masculino que era usado por nós e também pela população de família dos apenados, assim como nossa comida noturna, geralmente um caldo feito por algum companheiro era divido com eles.

A mídia mostrou meia dúzia de revoltados, mas, não mostrou a multidão de parentes que iam à nossa tenda todos os dias, vestiam camisas do partido e com a foto dos companheiros. Trocávamos experiências e sempre foi uma relação amistosa. Não havia revolta alguma neles, muito pelo contrário, havia solidariedade.

A trincheira serviu também para discussão do que se quer para o sistema carcerário brasileiro e também as injustiças cometidas contra pessoas inocentes que estão tão encarceradas quanto nossos companheiros.
A troca de experiências sobre as a forma como justiça conduz as execuções penais também deram o tom de nossas conversas com eles.

As famílias de apenados entenderam que se a justiça faz com pessoas públicas descaradamente o que vem fazendo, imagina com o cidadão comum.
Então esse ato começado por Pedro e João Paulo, trouxe à tona a discussão sobre que justiça queremos para o Brasil, isso em nível das famílias de apenados, no país inteiro e também no exterior.

A importância da Trincheira no cenário político é minimizada pela mídia comercial, mas, é discutida nas ruas, nas redes, enfim em todos os lugares por onde passamos.

Com a ida de Genoíno para o hospital, a Trincheira se mudou para o estacionamento ao lado do STF.
Mais pessoas chegaram e hoje há muitos residentes. Passam todos os dias pela Trincheira, cerca de 500 pessoas, isso desde a Papuda.

Nunca houve um protesto contra as arbitrariedades do STF, muito menos em frente à ele.
A trincheira já sofreu vários ataques físicos da direita raivosa.


Isso é um marco na história política que põe em discussão todo o Judiciário. E os juízes e promotores para a democracia fazem o mesmo tipo de discussão proposto pela Trincheira.


Lavagem da Estátua da Justiça

A Trincheira hoje simboliza a discussão da reforma política, do judiciário e da mídia, enfim, entrou para a história como o centro onde acontece discussões relevantes para o nosso país.

A Trincheira ousou lutar, ousou resistir e está ousando vencer os opressores desse país.

Do jantar organizado por Pedro e vários outros integrantes da juventude que não sei nominar, então se sintam representados por ele, até a arrecadação histórica de fundos para pagamento das multas absurdas e abusivas de um julgamento que foi uma farsa do começo ao fim.

O papel da Trincheira foi decisivo para que tudo isso acontecesse. Pois as pessoas espontaneamente se solidarizaram com a trincheira e depois com as campanhas de arrecadação.
O país reconhece a trincheira como porta-voz de todas as suas lutas, esse fenômeno, dificilmente ocorrerá outra vez.

A todos que vem e vão na Trincheira e os que estão desde o começo, só temos a agradecer pela garra, luta e resistência.




Abraçaço na Trincheira tendo ao fundo um belo arco-íris

Parlamentares em entrevista na Trincheira - Papuda

 Don com Maria Alice
Monica Valente fincando mais uma cruz
Joana Saragoça fincando mais uma cruz

sábado, 14 de dezembro de 2013

JOSÉ DIRCEU FOI CONDENADO E É PERSEGUIDO E LINCHADO POR SER JOSÉ DIRCEU


Há 8 anos temos denunciado o golpe orquestrado por um político mentiroso e inconsequente em conluio com o MPF, o JB e a mídia cínica.
Nesses 8 anos aconteceram muitas coisas que precisamos reprisar para aqueles que só se informam pela grande mídia saibam como as coisas se deram.
Em 2005 Roberto Jefferson denunciou um suposto esquema de compra de votos pelo PT. Mentira deslavada. Roberto Jefferson teve o mandado cassado na Câmara por ter mentido sobre isso.
E nosso companheiro José Dirceu foi cassado porque falou a verdade. Provou que era inocente e, apesar do RJ ter mentido, a sanha de tirá-lo da vida política, a opressão intensa da mídia e o desvio de caráter de congressistas cassaram seu mandato de deputado, apenas por ser José Dirceu
José Dirceu, foi cassado sem provas e condenado sem julgamento.
Perseguido pela grande mídia, José Dirceu foi alvo sem cessar de atitudes antidemocráticas, sabotado no seu direito de trabalhar dentro de nosso país, invasão de privacidade, enfim, tudo que ele fazia, qualquer passo a mídia estava lá para condená-lo sem julgamento, apenas por ser José Dirceu.
José Dirceu abriu seus sigilos telefônico, bancário e fiscal para a investigação. Devassaram tudo e nada encontraram. Não encontraram porque ele não fez nada do que estava sendo acusado.
Causa-me espécie que o Ministro Joaquim Barbosa, hoje ninguém mais toca no assunto, ficou muito tempo de licença (em 3 anos trabalhou somente 9 meses) tenha estudado à fundo um processo de 50 mil folhas se não teve o tempo necessário para tanto. Muito estranho isso!
Se não teve tempo para análise necessária dos autos, ele se baseou unica e exclusivamente na denúncia do MPF. Essa denúncia, como ficou comprovado nas alegações finais diz ipsi litteris que não há provas contra José Dirceu, mas que ele seja condenado para que "sirva de exemplo" à nação. Quer dizer, exemplaridade agora é meio de condenação, por ele ser José Dirceu.
Do começo ao fim, desde a denúncia de Roberto Jefferson, o que se viu foi a condenação de José Dirceu somente por ele ser José Dirceu.
Começado com espetacularização sem precedentes, o julgamento televisionado como nenhum outro, o que se viu foi a sanha condenatória.
O comportamento de Joaquim Barbosa, que se portou como acusador e não como magistrado imparcial que deveria ser, mostra o caráter desse julgamento de exceção.
O pior é que tem gente acreditando que a justiça é democrática e que a instituição saiu da ditadura. 
Mentira. Esse STF continua o mesmo que julgou, condenou e entregou Olga Benario para morrer nas mãos dos nazistas.
Esse julgamento teve de tudo, desde os arroubos de um perfeito déspota que é Joaquim Barbosa, até o (a)fundamento da Ministra Rosa Weber que em seu voto disse: "Não há nos autos provas cabais, mas, condeno José Dirceu porque a literatura me permite".
Se não há provas, como disseram o MPF desde a denúncia até o dia do julgamento, os ministros que votaram à favor e mais a Ministra Rosa Weber, condenaram José Dirceu apenas por ele ser José Dirceu.
Joaquim Barbosa foi mais longe, usou a Teoria do Domínio do Fato, feita para condenação de nazistas e difundida por Claus Roxin, que afirmou que esta foi mal utilizada pelo STF, para que José Dirceu fosse condenado apenas por ser José Dirceu.
Não satisfeito com a condenação, Joaquim Barbosa, trabalhou feito um louco em pleno feriado da Proclamação da República para que fosse expedido mandado de prisão sem guia e muito menos sem carta de sentença porque o processo não transitou em julgado, para que o Brasil e o mundo visse José Dirceu algemado, apenas por ser José Dirceu.
Ele cometeu um erro gravíssimo, avisou à imprensa e esqueceu de avisar à Polícia Federal. Resumindo, José Dirceu se entregou, mas, não havia nada na PF.
Joaquim Barbosa que se diz um homem zeloso do dinheiro público, gastou no mínimo 5 mil litros de combustível para um desfile de 17 horas com direito a paradas em outros estados até chegar ao Distrito Federal apenas para que fosse satisfeita sua egolatria e a vontade dever seu feito noticiado pela grande mídia.
José Dirceu ficou no regime fechado e o colocaram no semi-aberto, que nada tem de semi-aberto, eis que está numa cela sem direito nem de ir à biblioteca, direito esse que todos os outros apenados tem, apenas para satisfazer a vontade do todo poderoso Joaquim Barbosa, por ser José Dirceu.
Do começo ao meio fim (ainda não terminou) Joaquim Barbosa tem cometido erros jurídicos sem precedentes: revogou garantias constitucionais, direitos individuais e troca juiz em acordo com o TJ-DF para que se desrespeite o Estatuto do Idoso para negar mais uma vez os direitos aos quais José Dirceu tem e a imprensa noticie do jeito dela, ou seja, sempre contra, apenas por ser José Dirceu.
A grande mídia noticia que José Dirceu tem sido beneficiado. Mentira!
Ele está condenado a cumprir sua sentença em regime muito mais gravoso do que aquele contido no mandado e no transito em julgado parcial (inovação barbosiana com aval dos outros ministros) apenas por ser José Dirceu.
O STF julgou, condenou, expôs à grande mídia as mentiras e agora lincha José Dirceu dentro do presídio, sem que ele possa mais uma vez se defender, apenas por ele ser José Dirceu.
É muito difícil ser José Dirceu num país que se acha democrático, mas, que tem uma justiça fascista que condena um homem por ser José Dirceu.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

O TRÂNSITO EM JULGADO, A SANHA ANTI-PETISTA DA CONDENAÇÃO E OS PRESOS POLÍTICOS DA DEMOCRACIA

Só ocorre to trânsito em julgado em ação penal quando não há mais possibilidade de recursos no processo.

Então, se num processo há vários réus, somente produzirá efeitos a sentença ou acórdão quando o transitar em julgado para todos os réus. 

Não existe processo julgado por partes, sentença ou acórdão produzindo efeitos por partes, isso é invencionice jurídica. 

Essa invencionice veiculada nos meios de comunicação é para dar voz à sanha de condenar que o MPF e alguns ministros do STF e só se tem notícia disso na AP470.

Todos os ensinamentos jurídicos assim como as leis nacionais, as alienígenas e os pactos internacionais foram ignorados nessa ação.

Um julgamento que começa condenando sem provas porque a literatura jurídica o permite, não pode ser levado à serio.

A justiça no Brasil não é levada à sério há muito tempo, se é que algum dia alguém acreditou nela.

Utilizaram teoria do direito penal alemão, do jurista Claus Roxin, o Domínio do Fato, adaptando-a de acordo com os interesses políticos-jurídicos do MPF e do Relator, a oposição e a mídia.

Ocultam provas que anulariam todo o processo e assim vai caminhando a justiça.

Quer dizer, companheiros serão presos, hoje ou um pouco mais adiante. Estão sendo sacrificados para que o país continue mudando. 

Foram presos políticos na ditadura e agora serão presos políticos na democracia.

Quantos companheiros precisarão ir para o sacrifício para conter a sanha anti-petista da oposição?

A fragilidade desse julgamento mentiroso do começo ao fim, teve um só intuito: o de varrer o PT para fora do cenário político.

Isso não conseguiram, mas, levaram consigo nossos quadros importantes para o sacrifício em prol dos excluídos do país. 

Hoje são esses que defendemos há 8 anos, amanhã, quem será? Quem viver verá!

Abaixo tem um vídeo esclarecedor do Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato em entrevista à TV SINDIPETRO Bahia: 




O Dr. Sávio destacou: "...nós temos provas robustas, fortes e que sequer foram contestadas pelo Ministério Público e que sequer foram contestadas nos votos dos ministros, por que eles se negam a citar (= analisar) as provas ..."

Mais adiante ele acrescenta: "... eu estou fazendo o meu segundo embargo de declaração, pedindo que eles falem de documentos que estão nos autos que demonstram a inveracidade das afirmações da denúncia e eles não analisam ..."


Fonte Vídeo e Texto Dr. Sávio: http://www.megacidadania.com.br/

sábado, 1 de junho de 2013

PGR/MPF OCULTA DOCUMENTOS PARA CRIMINALIZAR PT

“MENSALÃO” - PARA CONDENAR PRECISAVA TER DINHEIRO PÚBLICO

PGR/MPF oculta documentos para criminalizar PT
A PGR/MPF protocolou o inquérito 2245 no STF em 26 de julho de 2005. É esse inquérito que mais adiante será transformado na AP 470.
Em março de 2006 circulou relatório preliminar da CPMI dos Correios, o qual sugeria 126 pessoas para indiciamento. O procurador geral da república, Antônio Fernando de Souza “escolheu” 40 pessoas e no dia 30 de março/2006 protocolou denúncia no STF.
Este relatório preliminar apresentava 5 nomes de executivos do Banco do Brasil, dentre eles o presidente do banco, Cássio Casseb.
Quando o relatório foi finalizado, Casseb “desapareceu”, restaram, portanto 4 funcionários do BB. O PGR, Antônio Fernando, optou por indiciar 1, Henrique Pizzolato, “esquecendo” dos outros 3, nomeados na administração anterior durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que assinaram, conjuntamente com Pizzolato, os documentos considerados incriminadores – “notas técnicas” -, que encaminharam os pedidos de liberação dos 73,8 milhões de reais – recursos do Fundo Visanet – tidos como desviados dos cofres públicos.
Em dezembro de 2006, peritos da Polícia Federal que investigavam a Visanet, concluíram o Laudo 2828, que apontava os responsáveis do Banco do Brasil pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet desde o ano de 2001 e, entre eles, Pizzolato não aparecia. O Laudo 2828 nominava os outros 3 que o PGR “esqueceu”.
Laudo 2828, contrariando “expectativas” do PGR, não citava em nenhuma de suas 43 páginas o nome de Pizzolato, fato que levou o procurador a esperar 11 meses para só então anexar o Laudo 2828 no processo (a AP 470). Aliás, o procurador, Antônio Fernando, esperou que “sua” denúncia fosse julgada e aceita pelo STF em agosto de 2007 e somente anexou o Laudo 2828 no dia 14 de novembro de 2007, dois dias depois da publicação do acórdão (12 de novembro de 2007) que iria “transformar” o inquérito 2245 na Ação Penal 470 – AP 470. O PGR não deu chance aos advogados de terem conhecimento do Laudo 2828 antes do julgamento para aceitação da denúncia.
Alguns leitores talvez perguntem “...mas a investigação - o Laudo 2828 – era da Polícia Federal, o PGR tinha conhecimento de seu conteúdo antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF?”
A resposta é: Sim, o PGR tinha pleno conhecimento do Laudo 2828/2006 antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF que ocorreu entre os dias 22 e 28 de agosto de 2007.
Aliás, não só o PGR, Antônio Fernando tinha conhecimento, como Joaquim Barbosa também tinha, como a imprensa também tinha.
A Folha de São Paulo, no dia 11 de janeiro de 2007, já publicava: “O laudo (2828) elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística é taxativo ao afirmar que não existem documentos para justificar pagamentos de R$17 milhões feitos pelo BB para a DNA entre os anos de 2001 e 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Visanet.”
Mas, afinal de contas onde andava este laudo que até a imprensa já tinha conhecimento?
Lembre que a Polícia Federal estava investigando o caso “mensalão” desde o ano de 2005 e continuou suas investigações pelos anos seguintes: 2006, 2007...
PGR/MPF e JB criam sigilosamente procedimento paralelo no STF
Toda a documentação produzida pela Polícia Federal fruto de investigações de outras empresas e outras pessoas que não estavam “contempladas” na denúncia do PGR, passou a fazer parte de um inquérito separado. Um inquérito sigiloso a pedido de Antônio Fernando, determinado por Joaquim Barbosa.
O PGR, Antônio Fernando, em petição encaminhada ao relator Joaquim Barbosa, no dia 9 de outubro de 2006, argumentou que: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito de nº 2245, já ofereci denúncia contra os respectivos autores.
Entretanto, novos documentos, de outros fatos que permanecem sob investigação, estão sendo anexados ao processo. Tal circunstância, a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto a validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia.
São dois procedimentos distintos... Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado e recebam nova numeração.”
Joaquim Barbosa, no dia 10 de outubro de 2006, defere o pedido do PGR, dizendo: “...em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida , defiro o pedido para que os (novos) documentos sejam autuados em separado, como (novo) inquérito. ...Por razões de ordem prática, (para não) gerar confusão...”
Assim nasce no início de 2007 o inquérito de número 2474 - SIGILOSO - paralelamente ao inquérito de número 2245. Joaquim Barbosa é relator dos dois inquéritos. 
Fica evidente a intenção de utilizar “mecanismos jurídicos” TRAVESTIDOS de legalidade, pois se tratam de DOIS inquéritos no STF com o MESMO OBJETO, sendo que um (nº 2245) se transformou na AP 470 e o outro (nº 2474) que só serviu de biombo para OCULTAR documentos – o Laudo 2828 – para assim consolidar a FALSA TESE do mensalão.
Destacamos que o Laudo 2828/2006 vai estar justamente aí ! No inquérito sigiloso 2474 !
O PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa já tinham conhecimento, SIM, do Laudo 2828 antes do julgamento no STF para aceitação da denúncia do “mensalão” (agosto de 2007)!
PGR/MPF e JB sabiam da existência do Laudo 2828 antes dele ser oficialmente incluído na AP 470 (ENFATIZANDO que o correto seria ele ter sido incluído ainda no inquérito 2245)
O PGR, no dia 10 de maio de 2007, pede a Joaquim Barbosa a remessa do Laudo 2828/2006 ao delegado que está acompanhando outra investigação aberta em agosto de 2006, na 12ª Vara de Brasília/DF. É a investigação de Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente executivo do Banco do Brasil, um dos outros 3 funcionários do banco que o PGR não havia “escolhido” para fazer parte dos “40” “seletos” da sua denúncia.
No dia 15 de junho de 2007, o relator do inquérito sigiloso 2474, Joaquim Barbosa, defere a remessa do Laudo 2828, à pedido do PGR, para o delegado que investiga Cláudio Vasconcelos que, de fato é citado no Laudo 2828 juntamente com os outros dois que o PGR “esqueceu”.
Laudo 2828, que dizia quem eram os responsáveis do BB pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet, que não era Pizzolato, foi ocultado deliberadamente pelo PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa, até que fosse aceita a denúncia dos “40” pelo STF.
O PGR que já tinha conhecimento do Laudo 2828 somente apresentou-o na AP 470 em novembro de 2007 e ainda mentiu ao dizer o quê o Laudo 2828 não disse: “Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória..., alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”
O PGR/MPF e Joaquim Barbosa fizeram de tudo para condenar somente petistas! Ocultaram documentos; abriram inquérito PARALELO SIGILOSO, o de nº 2474 (“para não causar confusão”); o PGR disse o quê Laudo 2828 não disse; violaram artigos 71, 76 e 77 do Código de Processo Penal e desrespeitaram o Pacto de São José da Costa Rica...
Enfim, ressuscitaram até morto! Olha o Martinez aí!
E o pior é que “eles” não pararam por aí! A história segue.
*A trama da “seletivização” para condenar Pizzolato e assim criminalizar o PT não para por aqui e será abordada nos próximos textos.
Obs.:
* só tivemos acesso a todas estas informações e documentações após o dia 29 de abril de 2013, quando o juízo da 12ª Vara de Brasília/DF autorizou o pedido de vistas ao processo feito em 04 de fevereiro de 2013;
* JÁ AFIRMAMOS REITERADAS VEZES que tudo foi feito pela PGR/MPF e JB para que a sociedade não tenha pleno acesso aos documentos da AP 470, mas agora descobre-se que ultrapassaram todos os limites. Estamos lendo todo o processo da 12ª Vara de Brasília/DF e a cada momento nos surpreendemos com novas aberrações.
* DOCUMENTO COMPROVA QUE O PGR SOLICITOU A JOAQUIM BARBOSA "desmembrar"
PARA VER TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A DENÚNCIA DO TEXTO ACIMA, ENTRE NA MATÉRIA DO BLOG MEGACIDADANIA:  http://www.megacidadania.com.br/exclusivo-a-prova-da-mentira-do-pgr-e-jb-no-stf/

sexta-feira, 10 de maio de 2013

O QUE TEM NO ENVELOPE 22




O ENVELOPE 22 é processo que cujo conteúdo é um inquérito, do qual Gurgel e Joaquim Barbosa tinham ciência. Nesse inquérito,que encontra-se na fase de adormecimento total, contém o mesmo objeto da AP470 com relação à Henrique Pizzolato. 



É o mesmo conteúdo pelo qual ele foi condenado. E quando o Ministro Marco Aurélio de Mello, questionou o Barbosa, durante o julgamento, perguntando se era a mesma coisa (mesmo objeto, mesmo nexo causal, mesmo conteúdo) ele disse que eram coisas completamente distintas.


Mentira, eles (JB e PGR) escamotearam, criando assim dois processos diferentes, dando "ares de legalidade" em agosto de 2006 e isso só foi descoberto em novembro de 2012 por uma reportagem da Folha.

Porque fizeram isso? Para justificar a aberração do fato de que Pizzolato não assinou sozinho as notas técnicas do Banco do Brasil, escondendo assim a figura do GESTOR DA VISANET.

A SURPRESA É QUE O GESTOR É O MESMO QUE FHC NOMEOU EM 2001. O Gestor era quem tinha plenos poderes para para transferir os recursos privados da VISANET para a DNA e esta para as outras empresas, inclusive a Globo.

Joaquim Barbosa em conluio com a PGR montou essa farsa que a mídia, coligadinha com eles e seu projeto neoliberal para fazer esse julgamento carnavalesco que só faz as pessoas desacreditarem cada vez mais numa justiça imparcial.

O julgador não tem que ter lado, ele tem que julgar o que os autos apresentam. E nesse caso, essa documentação não só inocenta Pizzolato, como também destrói toda a farsa montada por Barbosa/PGR e por consequência anula todo o julgamento que teve por base uso de dinheiro público.

Essa ação penal é um festival de invencionices jurídicas.

Só para complementar, lembrem-se que ao fazer isso, eles não só revogaram artigos constitucionais como também ignoraram o Pacto de San Jose de Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O Brasil poderia não ter assinado o Pacto, mas, uma vez assinado, tem que cumprir rigorosamente o que nele contém.

E os ministros estão atentos. Muita coisa vai mudar, pois, se eles não anularem essa AP470, as Cortes Internacionais o farão.



segunda-feira, 29 de abril de 2013

STF APLICOU O DOMÍNIO DO FATO DE FORMA GROTESCA


A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”.
Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações. 
Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.
A crítica ao Supremo durante o julgamento do mensalão foi feita durante palestra em Campos do Jordão (SP), no IV Encontro Anual da Aasp, que faz 70 anos em 2013. Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, “a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]”.
Zenkner afirma que, “na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples”. Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Claus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, “uma responsabilização menor dentro da esfera penal”, disse Zenkner.
Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. “Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito diversificados.”
No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que “o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder de decisão é suficiente para a condenação”. A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de “acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido”. “Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão.”
por Pedro Canário

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Nihil humani a me alienum puto (Nada de humano é estranho para mim)


Autor: Sérgio Salomão Shecaira*


Mao Tsé-Tung, principal líder da revolução chinesa, foi indagado por um repórter estrangeiro, logo após a vitória dos comunistas na guerra civil, qual a opinião sobre a Revolução Francesa de 1789. O líder comunista, mais de cento e cinquenta anos depois, responde que “ainda era muito cedo para avaliar”.Fico pensando comigo mesmo se tão acentuada cautela não deveria ser usada quando me perguntam qual a consequência do Julgamento do Mensalão. Afinal de contas, com o processo sem o trânsito em julgado e com decisões incidentais que se darão ao longo deste ano, e eventualmente do próximo, melhor seria nos calarmos. Ademais, acompanhei o julgamento de longe. Não li o processo e somente recebi, como todos os brasileiros, informações diuturnas pela imprensa. Enfim, falar agora sobre o tema pode parecer, aos olhos orientais, altamente imprudente. Embora cedo para avaliar, vou correr o risco.Não vendo o julgamento como operador do direito, mas como cidadão, qualquer pessoa há de ficar feliz com as sentenças condenatórias. Afinal de contas, creio que todo cidadão consciente luta para que a corrupção seja combatida com rigor, e que eventuais corruptos sejam responsabilizados e, não importando quem sejam eles, sejam punidos. É isso o que um cidadão comum diria se não tivesse lido uma linha sobre o tema e avaliasse somente dois momentos: o primeiro, a longínqua acusação de corrupção; o segundo, a simples condenação dos acusados.Já como jurista e cidadão, analiso o papel da instituição, bem como o conteúdo da decisão e sua consequência.A euforia midiática mostrou sem véus o papel que os magistrados desempenharam. Alguns foram promotores, outros advogados, outros até juízes, além daqueles que foram repórteres investigativos ou jornalistas de costumes nas horas vagas. Todavia, o que mais me surpreendeu foram aqueles que se apresentaram como justiceiros. Essa preocupante atitude causou perplexidade à comunidade jurídica e à população. Todos nós, acostumados ao temor reverencial que nutrimos pelos homens de toga, beca ou batina, pessoas no passado recente consideradas como iluminadas por Deus, vimos uma irritante natureza humana nos atos desses profissionais. Brigas comezinhas, pitos bilaterais, ofensas veladas ou abertas, advertências, saídas do plenário em protesto contra o arbítrio de um ou o abuso verbal de outro. Quiprocós não faltaram. Nem chiliques. Enfim, em um clima de assembleia condominial que decide uma polêmica obra, os condôminos, digo, os magistrados externavam clara e francamente a ira, a vaidade e outras vicissitudes humanas. Despida a toga, vimos que aqueles que pensávamos ser verdadeiros reis estavam nus!Nada de importante, se não fosse a mais alta Corte do País.Aqui e acolá registrei, da minha distância, minha surpresa. Pedia-se a procedência ou improcedência da ação e não do pedido. Não se sabia qual a lei em vigor para se fazer o cálculo penal. Magistrados calejados quiseram condenar os imputados a uma pena de multa, não prevista na lei, em flagrante desconhecimento do artigo inaugural de nosso Código Penal que consagra o princípio da legalidade. O procedimento trifásico do cálculo penal foi ignorado, bem como toda a jurisprudência garantista que envolvia a matéria e que foi construída, fundamentalmente, pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Enfim, nada dignificante para uma Corte Superior. Se é verdade que quem erra por último é o Supremo, segundo a lição inesquecível de um velho ministro, os erros não passaram despercebidos e, lamentavelmente, foram exemplares.Não bastasse isso, toda a teoria do domínio do fato foi descontextualizada. Há mais de 70 anos, ainda nos anos 30, Hans Welzel, um jovem professor alemão, propôs uma importante modificação na teoria do crime. Chamou a mudança de teoria finalista da ação. Com esteio no pensamento filosófico de Nicolai Hartmann e na fenomenologia de Edmund Husserl, condicionou a existência do crime a um ato teleológico humano. Não bastaria um nexo de causalidade, então suficiente para a consagração de um delito. Necessitava-se mais. Como o crime era um ato humano, exigia-se um telos, um fim que se pudesse atribuir ao seu autor. Não por outra razão a teoria se chamou finalista.O corolário desse pensamento era uma restrição à imputação de um fato a seu autor. Não bastaria somente a relação de causa e efeito, importada das ciências duras, pois uma razão humana era necessária. E essa razão humana deveria anteceder a exteriorização da conduta que se consubstanciaria em crime. Assim, segundo Husserl, “toda a consciência é a consciência de alguma coisa” – e no Direito Penal é a consciência de um ato previamente concebido a desrespeitar uma norma proibitiva. Ainda segundo ele, somente o ser humano pode decidir de que forma pretende estar no mundo, sobretudo quando aprende a se dar conta de que ele está aberto no mundo, e de que o “mundo” são todas as possibilidades. E é diante delas que os seres humanos são ou deixam de ser, tornam-se e se transformam, exercem seus sonhos e desejos, vivem ou desistem de viver, fazem-se dignos ou simplesmente rastejam como animais invertebrados.Qual a consequência prática deste pensamento? Temos uma restrição do sistema de punições. Depois do advento do finalismo, não se pune somente com o nexo causal, pois há que se demonstrar a existência prévia do ato teleológico. Vale dizer, temos uma primeira grande diminuição do sistema punitivo, já que uma exigência mais estrita se soma a um universo causal mais aberto.(1)A teoria não se fez de um ato só, de um momento só. Foi sendo criticada e reelaborada ao longo dos anos. Aprofundamentos e ramificações nascem dela. No plano da autoria, pensa-se na teoria do domínio do fato (pareceu-me no julgamento que a ideia tenha sido manuseada por pessoas que não tinham perfeito domínio da teoria, mas vou adiante). Isto é, só poderá ser considerado (co)autor do delito aquele que tiver um domínio – final – do fato. Em palavras simples, a teoria exige que um ato causal possa ser dominado ou dominável pelo seu autor. Se assim não for, autor não é.Por tudo isso, quando um ministro afirma que “apesar de não existir provas para condenar, ele ainda assim condena porque a literatura o autoriza” (seja lá que diabos isso signifique), estamos diante de um magistrado draconiano que, basicamente, lembrando Maquiavel, assevera que os fins justificam os meios. Não importa a inexistência de provas, o que importa é o exemplo que se conseguirá com a decisão. “Às favas, pois, com todos os escrúpulos de consciência”, como diria Jarbas Passarinho, prócer da Ditadura ao assinar o AI-5, o que vale é a condenação e seu exemplo.Pois bem, temos uma condenação ou, quiçá, várias. Todas exemplares. Esperamos que sirvam de efeito dissuasório para o cometimento de novos atos de corrupção, ainda que os cientistas do Direito não tenham empiricamente conseguido demonstrar tais efeitos preventivos. O que se teme, no entanto, já que se está a falar de exemplos, é o que um juiz iniciante pensará, no interior do Brasil, ao começar sua carreira de magistrado em uma pequena comarca, deparando-se com um crime que ele julgue grave. Aplicará uma teoria que restringe a punição, como a finalista, ou a adotará, em evidente contradição lógica, para fundamentar qualquer sentença condenatória? O Supremo Tribunal, que olha menos o fato e mais a defesa da Constituição, olhou para os crimes do mensalão como um juiz iniciante que se vê pressionado por um crime grave. Deu um exemplo a todos os magistrados do país: “condenem, ainda que sem provas, pois o povo apoia e isso basta”. Às favas com os procedimentos, pois o que vale é o resultado final, o que vale é darmos um exemplo.O processo do mensalão foi usado para atemorizar os outros. Não me parece razoável usarmos seres humanos, corruptos ou não, detestáveis ou não, para dizer que a “partir de agora é pra valer”. Exemplos podem ser usados com cobaias, não com pessoas. Parece-me que os fins justificaram os meios. E, agora, aquele juiz hipotético, da comarca hipotética, de um crime grave hipotético que aflige – hipoteticamente – a comunidade, poderá julgar com os fins, e não com os meios.De fato, o julgamento foi exemplar!Em tempo: o título não é um xingamento, somente afirma que nada do que é humano nos é estranho. Ou, trocando em miúdos, eu lamentavelmente já vi esse filme.Nota:(1) Depois do auge da discussão finalista, outras linhas de pensar floresceram, como o funcionalismo contemporâneo, e que melhor expressam a discussão, de outra perspectiva, sobre o mesmo tema. Nova visão, também restritiva, é produzida com a teoria da imputação objetiva. Mas esta é uma outra estória, que fica para outra vez.Professor titular de Direito Penal da USP.Ex-presidente do IBCCRIM e do CNPCP.*Sérgio Salomão Shecaira


Fonte: http://www.ibccrim.org.br/ acessado em 14/02/2013

domingo, 10 de fevereiro de 2013

OU O BRASIL ANULA O JULGAMENTO DA AP470 OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!


Muitas vezes somos questionados porque queremos a anulação da AP 470.

Neste texto, vou expor o meu ponto de vista, quanto ao que assisti e tenho debatido desde a CPMI de 2005, até o julgamento no ano passado.

A CPMI foi criada com base em denúncia de Roberto Jefferson de que havia um suposto esquema de compra de votos por parte do PT para aprovar reformas estruturais necessárias ao nosso país. Ele mentiu e foi cassado porque não havia prova alguma das ilegalidades apontadas por ele.

Aí começou a grande injustiça, nosso companheiro José Dirceu foi cassado sem provas e condenado sem julgamento .

Olhando para o que aconteceu naquele momento em que o projeto neoliberal estava em risco e os avanços sociais que estavam em curso eram um problema que eles tinham que resolver imediatamente.

Como fariam isso?

Colocando em prática o que era de sua vontade desde o dia que Lula ganhou a eleição e tomou posse.

Tentar de todas as maneiras o Impeachment de Lula, o que não foi possível, porque José Dirceu não deixaria que esse risco, atrapalhasse os avanços conquistados.

Como então eles se vingariam do PT?

Naquela altura eles entendiam que José Dirceu era o homem forte do Governo e o provável sucessor de Lula e depois de uma reeleição que eles tinham certeza que iria acontecer, como de fato ocorreu, Lula elegeria seu sucessor como o fez, com Dilma.

Os neoliberais estavam vendo em José Dirceu uma ameaça ao seu projeto e isso eles não poderiam deixar. Então houve toda essa trama porque o PT e José Dirceu clamavam por reformas estruturais no Brasil, como a reforma política, previdenciária, do judiciário, tributária e muitas outras de importância vital para o país.

De José Dirceu partiu a ideia de criar o Ministério das cidades para acabar com as práticas oligárquicas secularmente arraigadas na vida social brasileira.

Implantou a redistribuição das verbas publicitárias concentradas em 499 veículos de comunicação que passou para 6.000, sendo que a Rede Globo recebia 80% da verba e passou a ter apenas 16% do total. Acabou com a farra da Fundação Roberto Marinho e Grupo Abril, que publicavam os livros didáticos dando assim, oportunidade a todas as editoras de mostrarem as suas publicações didáticas.

Quando Ministro da Casa Civil, José Dirceu fechou as torneiras do BNDES para aquelas empresas que pegavam empréstimos contumazes para pagamento de suas dívidas fazendo do BNDES um grande hospital de empresas falidas e financiador de privatizações que são primordiais para os neoliberais, o órgão voltou-se o que é de sua competência, emprestar dinheiro fomentar o desenvolvimento, beneficiando as empresas que sempre foram relegadas a segundo plano pelos governos anteriores. Esses foram os grandes crimes que José Dirceu cometeu! Foi mudar as velhas e puídas práticas politicas quem sempre deixaram de lado função social que um governo realmente democrático tem que ter como foco.

Enfim, José Dirceu viabilizou o Governo Lula!

Então passemos ao julgamento e os erros cometidos pelo STF que apontamos desde o início.

A primeira questão que nos salta aos olhos é:

Um Magistrado que preside a investigação pode participar ou relatar um processo?

Não é falar nominalmente em um ministro ou processo específico, é demonstrar que não é ético para qualquer juiz que presida uma investigação, venha depois, julgá-la.

Ao Juiz, cabe prestar a tutela necessária com isenção absoluta de propósitos, conduzindo de forma imparcial o processo. O professor Cândido Dinamarco muito bem elucida esse questionamento: "que se legitime a imperatividade dos atos e decisões estatais no exercício da jurisdição, o primeiro requisito é a condição imparcial do juiz, o qual deve ser estranho à pretensão, ao litígio e aos litigantes".

Então o art. 230 do Regimento Interno do STF permite ao Juiz que preside a investigação conduzir o julgamento desse mesmo processo. Esse artigo, além de ser arcaico está em descordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz:" quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.".

Essa foi a primeira garantia constitucional a ser quebrada, pois, ignorou-se o art. 95 parágrafo único da Constituição Federal. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. E esse direito foi negado aos nossos companheiros, julgados por um STF totalmente parcial, que levou em conta pressões externas, os interesses midiáticos comerciais e por fim o projeto neoliberal da direita. Todos são iguais perante a lei, nos garante a Constituição, mas, apenas por meio de um juiz imparcial, aqui no caso, vários juízes compõe o STF, é que o processo se torna um instrumento, não meramente técnico, mas também ético para a solução dos conflitos interindividuais.

O Direito Internacional Público coloca entre as garantias mais sagradas do homem, o direito ao juiz imparcial. E isso nos foi negado!

O Brasil é signatário da Corte Interamericana de Direitos Humanos, situada em San Jose da Costa Rica, e não foi coagido a assinar tal documento, mas, uma vez assinado, tem o dever de cumprir. O STF rasgou, pisoteou e dançou em cima não só da Constituição Federal, mas, também da Jurisprudência da Corte Interamericana. E o Brasil vai ser julgado por isso. Se o próprio Brasil não anular esse julgamento, a Corte Interamericana o fará como fez no caso da Colômbia.

Outra questão importantíssima foi quando das alegações finas, o Ministério Público disse não haver provas para condenação e no tocante a José Dirceu, mas, em seu pedido final disse: "Que o réu seja condenado para que sirva de exemplo à nação.". Em que democracia no mundo uma coisa dessas é aceitável? Em nenhuma!

A partir daí, foi uma sucessão de aberrações jurídicas, que mesmo numa justiça desacreditada como a nossa, jamais aconteceu.

Iniciaram um julgamento sem precedentes na história do Brasil, de tão vergonhoso. Um processo não se julga por partes e sim como um todo. As provas tem que estar interligadas e muito bem postas para que não paire dúvidas sobre quaisquer pontos do processo. Essa inovação jurídica chamada fatiamento do processo só existiu para a condenação dos nossos companheiros e podem crer, não haverá nunca mais um fatiamento de processo na história jurídica do nosso país. Ela foi criada tão somente para que o Ministro Joaquim Barbosa e seus colegas pudessem ter eco na mídia comercial sensacionalista e nos apedeutas jurídicos que os seguem, elogiando a condução do processo com o mesmo discurso cheio de frases feitas para massificar e alienar quem os ouve. Foi uma briga de egos sem precedentes esse julgamento, que a história julgará como a maior vergonha do STF desde a entrega de Olga Benario aos nazistas.

Quanto ao uso de dinheiro público, restou claro, que a VISANET é uma sociedade privada onde todos os bancos da bandeira VISA, a compõe. O dinheiro da verba publicitária para todos os bancos, públicos e privados, advêm de recursos oriundos do uso de cada portador de cartão cartão de crédito, quando faz uma com esse, envia diretamente ao fundo VISANET uma porcentagem do que gastou para propaganda dos bancos que fazem parte desse fundo. Então, para sermos bem explícitos, o dinheiro sai da máquina diretamente para o fundo VISANET, não obtendo esse quaisquer forma de dinheiro público. Para enquadrar o Diretor de Marketing Henrique Pizzolato no crime de peculato e corrupção passiva era preciso primeiro que se comprovasse o uso de dinheiro público. Se não há dinheiro público não há peculato, nem corrupção passiva e muito menos crime.

A situação seguinte é a de que o PT teria tomado empréstimos e que estes não tinham a provisão necessária para pagamento. Mentira! Os empréstimos foram todos quitados. O contrato foi realizado entre o partido e banco privado e o segundo demostrou que esses empréstimos foram totalmente quitados.

Há a admissão de os empréstimos foram tomados para pagamentos de dívidas de campanha e que não foram contabilizados. Isso no Brasil é reconhecido com Caixa 2 de campanha, usado por diversos partidos. Esse foi o erro, a contabilização posterior desse empréstimo e o repasse aos outros partidos sem a devida prestação de contas no TSE. Todos os julgadores erraram feio nessa questão, sem excessão! Caixa dois não é passível de julgamento pelo STF e sim pelo TSE! E o crime eleitoral já está prescrito.

Nossos companheiros foram julgados na Inquisição do século XXI, o Ministro Joaquim Barbosa é um déspota, que carrega consigo a mídia que serve de preposto para o projeto neoliberal, que por sua vez, desde o seu nascedouro, na escolinha de Chicago, demonstra do desprezo pelo cumprimento da Constituição.

Como bem disse o Professor Pedro Estevam Serrano, em um debate: "o Supremo não é insuscetível de críticas no plano jurídico. Para mim a decisão da maioria foi equivocada em relação à constituição. A decisão do Supremo implica na revogação do parágrafo segundo da CF. O Supremo está autorizado a interpretar e não revogar com um dispositivo. Na minha interpretação ele está revogando em parte".

Estamos aqui para julgar esse julgamento midiático-jurídico-político e esse texto eu fiz para que não esqueçamos o que esteve e está em jogo nessa questão tão difícil para nós. Temos que mostrar ao país e ao mundo que não somos alienados, que sabemos como e porque o STF condenou nossos companheiros e lembrar a todos que se o Brasil não anular o julgamento, a Corte Interamericana de Direitos Humanos o fará, e aí caberá ao Supremo que cumprir a determinação da Corte.

Repetindo, a Jurisprudência da Corte é clara: A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz: quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.

OU O BRASIL/STF ANULA ESSE JULGAMENTO OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!