Só ocorre to trânsito em julgado em ação penal quando não há mais possibilidade de recursos no processo.
Então, se num processo há vários réus, somente produzirá efeitos a sentença ou acórdão quando o transitar em julgado para todos os réus.
Não existe processo julgado por partes, sentença ou acórdão produzindo efeitos por partes, isso é invencionice jurídica.
Essa invencionice veiculada nos meios de comunicação é para dar voz à sanha de condenar que o MPF e alguns ministros do STF e só se tem notícia disso na AP470.
Todos os ensinamentos jurídicos assim como as leis nacionais, as alienígenas e os pactos internacionais foram ignorados nessa ação.
Um julgamento que começa condenando sem provas porque a literatura jurídica o permite, não pode ser levado à serio.
A justiça no Brasil não é levada à sério há muito tempo, se é que algum dia alguém acreditou nela.
Utilizaram teoria do direito penal alemão, do jurista Claus Roxin, o Domínio do Fato, adaptando-a de acordo com os interesses políticos-jurídicos do MPF e do Relator, a oposição e a mídia.
Ocultam provas que anulariam todo o processo e assim vai caminhando a justiça.
Quer dizer, companheiros serão presos, hoje ou um pouco mais adiante. Estão sendo sacrificados para que o país continue mudando.
Foram presos políticos na ditadura e agora serão presos políticos na democracia.
Quantos companheiros precisarão ir para o sacrifício para conter a sanha anti-petista da oposição?
A fragilidade desse julgamento mentiroso do começo ao fim, teve um só intuito: o de varrer o PT para fora do cenário político.
Isso não conseguiram, mas, levaram consigo nossos quadros importantes para o sacrifício em prol dos excluídos do país.
Hoje são esses que defendemos há 8 anos, amanhã, quem será? Quem viver verá!
Abaixo tem um vídeo esclarecedor do Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato em entrevista à TV SINDIPETRO Bahia:
O Dr. Sávio destacou: "...nós temos provas robustas, fortes e que sequer foram contestadas pelo Ministério Público e que sequer foram contestadas nos votos dos ministros, por que eles se negam a citar (= analisar) as provas ..."
Mais adiante ele acrescenta: "... eu estou fazendo o meu segundo embargo de declaração, pedindo que eles falem de documentos que estão nos autos que demonstram a inveracidade das afirmações da denúncia e eles não analisam ..."
Fonte Vídeo e Texto Dr. Sávio: http://www.megacidadania.com.br/
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quarta-feira, 13 de novembro de 2013
O TRÂNSITO EM JULGADO, A SANHA ANTI-PETISTA DA CONDENAÇÃO E OS PRESOS POLÍTICOS DA DEMOCRACIA
domingo, 9 de setembro de 2012
Arquivo de fotos
Fotos cedidas pelo ator José de Abreu, amigo de Zé Dirceu desde os anos 60, quando militaram juntos no movimento estudantil.
Em passeata pelo centro de São Paulo, José de Abreu abaixo do "B", do Cine Marabá.
Em congresso estudantil, José Dirceu exerce sua liderança.
Esta foto é emblemática. José Dirceu exibe a camisa ensanguentada de José Guimarães, morto no confronto entre estudantes da Escola de Filosofia da USP com estudantes da Mackenzie.
Agradecemos ao José de Abreu a cessão das fotos.
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