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sábado, 14 de dezembro de 2013

JOSÉ DIRCEU FOI CONDENADO E É PERSEGUIDO E LINCHADO POR SER JOSÉ DIRCEU


Há 8 anos temos denunciado o golpe orquestrado por um político mentiroso e inconsequente em conluio com o MPF, o JB e a mídia cínica.
Nesses 8 anos aconteceram muitas coisas que precisamos reprisar para aqueles que só se informam pela grande mídia saibam como as coisas se deram.
Em 2005 Roberto Jefferson denunciou um suposto esquema de compra de votos pelo PT. Mentira deslavada. Roberto Jefferson teve o mandado cassado na Câmara por ter mentido sobre isso.
E nosso companheiro José Dirceu foi cassado porque falou a verdade. Provou que era inocente e, apesar do RJ ter mentido, a sanha de tirá-lo da vida política, a opressão intensa da mídia e o desvio de caráter de congressistas cassaram seu mandato de deputado, apenas por ser José Dirceu
José Dirceu, foi cassado sem provas e condenado sem julgamento.
Perseguido pela grande mídia, José Dirceu foi alvo sem cessar de atitudes antidemocráticas, sabotado no seu direito de trabalhar dentro de nosso país, invasão de privacidade, enfim, tudo que ele fazia, qualquer passo a mídia estava lá para condená-lo sem julgamento, apenas por ser José Dirceu.
José Dirceu abriu seus sigilos telefônico, bancário e fiscal para a investigação. Devassaram tudo e nada encontraram. Não encontraram porque ele não fez nada do que estava sendo acusado.
Causa-me espécie que o Ministro Joaquim Barbosa, hoje ninguém mais toca no assunto, ficou muito tempo de licença (em 3 anos trabalhou somente 9 meses) tenha estudado à fundo um processo de 50 mil folhas se não teve o tempo necessário para tanto. Muito estranho isso!
Se não teve tempo para análise necessária dos autos, ele se baseou unica e exclusivamente na denúncia do MPF. Essa denúncia, como ficou comprovado nas alegações finais diz ipsi litteris que não há provas contra José Dirceu, mas que ele seja condenado para que "sirva de exemplo" à nação. Quer dizer, exemplaridade agora é meio de condenação, por ele ser José Dirceu.
Do começo ao fim, desde a denúncia de Roberto Jefferson, o que se viu foi a condenação de José Dirceu somente por ele ser José Dirceu.
Começado com espetacularização sem precedentes, o julgamento televisionado como nenhum outro, o que se viu foi a sanha condenatória.
O comportamento de Joaquim Barbosa, que se portou como acusador e não como magistrado imparcial que deveria ser, mostra o caráter desse julgamento de exceção.
O pior é que tem gente acreditando que a justiça é democrática e que a instituição saiu da ditadura. 
Mentira. Esse STF continua o mesmo que julgou, condenou e entregou Olga Benario para morrer nas mãos dos nazistas.
Esse julgamento teve de tudo, desde os arroubos de um perfeito déspota que é Joaquim Barbosa, até o (a)fundamento da Ministra Rosa Weber que em seu voto disse: "Não há nos autos provas cabais, mas, condeno José Dirceu porque a literatura me permite".
Se não há provas, como disseram o MPF desde a denúncia até o dia do julgamento, os ministros que votaram à favor e mais a Ministra Rosa Weber, condenaram José Dirceu apenas por ele ser José Dirceu.
Joaquim Barbosa foi mais longe, usou a Teoria do Domínio do Fato, feita para condenação de nazistas e difundida por Claus Roxin, que afirmou que esta foi mal utilizada pelo STF, para que José Dirceu fosse condenado apenas por ser José Dirceu.
Não satisfeito com a condenação, Joaquim Barbosa, trabalhou feito um louco em pleno feriado da Proclamação da República para que fosse expedido mandado de prisão sem guia e muito menos sem carta de sentença porque o processo não transitou em julgado, para que o Brasil e o mundo visse José Dirceu algemado, apenas por ser José Dirceu.
Ele cometeu um erro gravíssimo, avisou à imprensa e esqueceu de avisar à Polícia Federal. Resumindo, José Dirceu se entregou, mas, não havia nada na PF.
Joaquim Barbosa que se diz um homem zeloso do dinheiro público, gastou no mínimo 5 mil litros de combustível para um desfile de 17 horas com direito a paradas em outros estados até chegar ao Distrito Federal apenas para que fosse satisfeita sua egolatria e a vontade dever seu feito noticiado pela grande mídia.
José Dirceu ficou no regime fechado e o colocaram no semi-aberto, que nada tem de semi-aberto, eis que está numa cela sem direito nem de ir à biblioteca, direito esse que todos os outros apenados tem, apenas para satisfazer a vontade do todo poderoso Joaquim Barbosa, por ser José Dirceu.
Do começo ao meio fim (ainda não terminou) Joaquim Barbosa tem cometido erros jurídicos sem precedentes: revogou garantias constitucionais, direitos individuais e troca juiz em acordo com o TJ-DF para que se desrespeite o Estatuto do Idoso para negar mais uma vez os direitos aos quais José Dirceu tem e a imprensa noticie do jeito dela, ou seja, sempre contra, apenas por ser José Dirceu.
A grande mídia noticia que José Dirceu tem sido beneficiado. Mentira!
Ele está condenado a cumprir sua sentença em regime muito mais gravoso do que aquele contido no mandado e no transito em julgado parcial (inovação barbosiana com aval dos outros ministros) apenas por ser José Dirceu.
O STF julgou, condenou, expôs à grande mídia as mentiras e agora lincha José Dirceu dentro do presídio, sem que ele possa mais uma vez se defender, apenas por ele ser José Dirceu.
É muito difícil ser José Dirceu num país que se acha democrático, mas, que tem uma justiça fascista que condena um homem por ser José Dirceu.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

O QUE TEM NO ENVELOPE 22




O ENVELOPE 22 é processo que cujo conteúdo é um inquérito, do qual Gurgel e Joaquim Barbosa tinham ciência. Nesse inquérito,que encontra-se na fase de adormecimento total, contém o mesmo objeto da AP470 com relação à Henrique Pizzolato. 



É o mesmo conteúdo pelo qual ele foi condenado. E quando o Ministro Marco Aurélio de Mello, questionou o Barbosa, durante o julgamento, perguntando se era a mesma coisa (mesmo objeto, mesmo nexo causal, mesmo conteúdo) ele disse que eram coisas completamente distintas.


Mentira, eles (JB e PGR) escamotearam, criando assim dois processos diferentes, dando "ares de legalidade" em agosto de 2006 e isso só foi descoberto em novembro de 2012 por uma reportagem da Folha.

Porque fizeram isso? Para justificar a aberração do fato de que Pizzolato não assinou sozinho as notas técnicas do Banco do Brasil, escondendo assim a figura do GESTOR DA VISANET.

A SURPRESA É QUE O GESTOR É O MESMO QUE FHC NOMEOU EM 2001. O Gestor era quem tinha plenos poderes para para transferir os recursos privados da VISANET para a DNA e esta para as outras empresas, inclusive a Globo.

Joaquim Barbosa em conluio com a PGR montou essa farsa que a mídia, coligadinha com eles e seu projeto neoliberal para fazer esse julgamento carnavalesco que só faz as pessoas desacreditarem cada vez mais numa justiça imparcial.

O julgador não tem que ter lado, ele tem que julgar o que os autos apresentam. E nesse caso, essa documentação não só inocenta Pizzolato, como também destrói toda a farsa montada por Barbosa/PGR e por consequência anula todo o julgamento que teve por base uso de dinheiro público.

Essa ação penal é um festival de invencionices jurídicas.

Só para complementar, lembrem-se que ao fazer isso, eles não só revogaram artigos constitucionais como também ignoraram o Pacto de San Jose de Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O Brasil poderia não ter assinado o Pacto, mas, uma vez assinado, tem que cumprir rigorosamente o que nele contém.

E os ministros estão atentos. Muita coisa vai mudar, pois, se eles não anularem essa AP470, as Cortes Internacionais o farão.



domingo, 10 de fevereiro de 2013

OU O BRASIL ANULA O JULGAMENTO DA AP470 OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!


Muitas vezes somos questionados porque queremos a anulação da AP 470.

Neste texto, vou expor o meu ponto de vista, quanto ao que assisti e tenho debatido desde a CPMI de 2005, até o julgamento no ano passado.

A CPMI foi criada com base em denúncia de Roberto Jefferson de que havia um suposto esquema de compra de votos por parte do PT para aprovar reformas estruturais necessárias ao nosso país. Ele mentiu e foi cassado porque não havia prova alguma das ilegalidades apontadas por ele.

Aí começou a grande injustiça, nosso companheiro José Dirceu foi cassado sem provas e condenado sem julgamento .

Olhando para o que aconteceu naquele momento em que o projeto neoliberal estava em risco e os avanços sociais que estavam em curso eram um problema que eles tinham que resolver imediatamente.

Como fariam isso?

Colocando em prática o que era de sua vontade desde o dia que Lula ganhou a eleição e tomou posse.

Tentar de todas as maneiras o Impeachment de Lula, o que não foi possível, porque José Dirceu não deixaria que esse risco, atrapalhasse os avanços conquistados.

Como então eles se vingariam do PT?

Naquela altura eles entendiam que José Dirceu era o homem forte do Governo e o provável sucessor de Lula e depois de uma reeleição que eles tinham certeza que iria acontecer, como de fato ocorreu, Lula elegeria seu sucessor como o fez, com Dilma.

Os neoliberais estavam vendo em José Dirceu uma ameaça ao seu projeto e isso eles não poderiam deixar. Então houve toda essa trama porque o PT e José Dirceu clamavam por reformas estruturais no Brasil, como a reforma política, previdenciária, do judiciário, tributária e muitas outras de importância vital para o país.

De José Dirceu partiu a ideia de criar o Ministério das cidades para acabar com as práticas oligárquicas secularmente arraigadas na vida social brasileira.

Implantou a redistribuição das verbas publicitárias concentradas em 499 veículos de comunicação que passou para 6.000, sendo que a Rede Globo recebia 80% da verba e passou a ter apenas 16% do total. Acabou com a farra da Fundação Roberto Marinho e Grupo Abril, que publicavam os livros didáticos dando assim, oportunidade a todas as editoras de mostrarem as suas publicações didáticas.

Quando Ministro da Casa Civil, José Dirceu fechou as torneiras do BNDES para aquelas empresas que pegavam empréstimos contumazes para pagamento de suas dívidas fazendo do BNDES um grande hospital de empresas falidas e financiador de privatizações que são primordiais para os neoliberais, o órgão voltou-se o que é de sua competência, emprestar dinheiro fomentar o desenvolvimento, beneficiando as empresas que sempre foram relegadas a segundo plano pelos governos anteriores. Esses foram os grandes crimes que José Dirceu cometeu! Foi mudar as velhas e puídas práticas politicas quem sempre deixaram de lado função social que um governo realmente democrático tem que ter como foco.

Enfim, José Dirceu viabilizou o Governo Lula!

Então passemos ao julgamento e os erros cometidos pelo STF que apontamos desde o início.

A primeira questão que nos salta aos olhos é:

Um Magistrado que preside a investigação pode participar ou relatar um processo?

Não é falar nominalmente em um ministro ou processo específico, é demonstrar que não é ético para qualquer juiz que presida uma investigação, venha depois, julgá-la.

Ao Juiz, cabe prestar a tutela necessária com isenção absoluta de propósitos, conduzindo de forma imparcial o processo. O professor Cândido Dinamarco muito bem elucida esse questionamento: "que se legitime a imperatividade dos atos e decisões estatais no exercício da jurisdição, o primeiro requisito é a condição imparcial do juiz, o qual deve ser estranho à pretensão, ao litígio e aos litigantes".

Então o art. 230 do Regimento Interno do STF permite ao Juiz que preside a investigação conduzir o julgamento desse mesmo processo. Esse artigo, além de ser arcaico está em descordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz:" quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.".

Essa foi a primeira garantia constitucional a ser quebrada, pois, ignorou-se o art. 95 parágrafo único da Constituição Federal. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. E esse direito foi negado aos nossos companheiros, julgados por um STF totalmente parcial, que levou em conta pressões externas, os interesses midiáticos comerciais e por fim o projeto neoliberal da direita. Todos são iguais perante a lei, nos garante a Constituição, mas, apenas por meio de um juiz imparcial, aqui no caso, vários juízes compõe o STF, é que o processo se torna um instrumento, não meramente técnico, mas também ético para a solução dos conflitos interindividuais.

O Direito Internacional Público coloca entre as garantias mais sagradas do homem, o direito ao juiz imparcial. E isso nos foi negado!

O Brasil é signatário da Corte Interamericana de Direitos Humanos, situada em San Jose da Costa Rica, e não foi coagido a assinar tal documento, mas, uma vez assinado, tem o dever de cumprir. O STF rasgou, pisoteou e dançou em cima não só da Constituição Federal, mas, também da Jurisprudência da Corte Interamericana. E o Brasil vai ser julgado por isso. Se o próprio Brasil não anular esse julgamento, a Corte Interamericana o fará como fez no caso da Colômbia.

Outra questão importantíssima foi quando das alegações finas, o Ministério Público disse não haver provas para condenação e no tocante a José Dirceu, mas, em seu pedido final disse: "Que o réu seja condenado para que sirva de exemplo à nação.". Em que democracia no mundo uma coisa dessas é aceitável? Em nenhuma!

A partir daí, foi uma sucessão de aberrações jurídicas, que mesmo numa justiça desacreditada como a nossa, jamais aconteceu.

Iniciaram um julgamento sem precedentes na história do Brasil, de tão vergonhoso. Um processo não se julga por partes e sim como um todo. As provas tem que estar interligadas e muito bem postas para que não paire dúvidas sobre quaisquer pontos do processo. Essa inovação jurídica chamada fatiamento do processo só existiu para a condenação dos nossos companheiros e podem crer, não haverá nunca mais um fatiamento de processo na história jurídica do nosso país. Ela foi criada tão somente para que o Ministro Joaquim Barbosa e seus colegas pudessem ter eco na mídia comercial sensacionalista e nos apedeutas jurídicos que os seguem, elogiando a condução do processo com o mesmo discurso cheio de frases feitas para massificar e alienar quem os ouve. Foi uma briga de egos sem precedentes esse julgamento, que a história julgará como a maior vergonha do STF desde a entrega de Olga Benario aos nazistas.

Quanto ao uso de dinheiro público, restou claro, que a VISANET é uma sociedade privada onde todos os bancos da bandeira VISA, a compõe. O dinheiro da verba publicitária para todos os bancos, públicos e privados, advêm de recursos oriundos do uso de cada portador de cartão cartão de crédito, quando faz uma com esse, envia diretamente ao fundo VISANET uma porcentagem do que gastou para propaganda dos bancos que fazem parte desse fundo. Então, para sermos bem explícitos, o dinheiro sai da máquina diretamente para o fundo VISANET, não obtendo esse quaisquer forma de dinheiro público. Para enquadrar o Diretor de Marketing Henrique Pizzolato no crime de peculato e corrupção passiva era preciso primeiro que se comprovasse o uso de dinheiro público. Se não há dinheiro público não há peculato, nem corrupção passiva e muito menos crime.

A situação seguinte é a de que o PT teria tomado empréstimos e que estes não tinham a provisão necessária para pagamento. Mentira! Os empréstimos foram todos quitados. O contrato foi realizado entre o partido e banco privado e o segundo demostrou que esses empréstimos foram totalmente quitados.

Há a admissão de os empréstimos foram tomados para pagamentos de dívidas de campanha e que não foram contabilizados. Isso no Brasil é reconhecido com Caixa 2 de campanha, usado por diversos partidos. Esse foi o erro, a contabilização posterior desse empréstimo e o repasse aos outros partidos sem a devida prestação de contas no TSE. Todos os julgadores erraram feio nessa questão, sem excessão! Caixa dois não é passível de julgamento pelo STF e sim pelo TSE! E o crime eleitoral já está prescrito.

Nossos companheiros foram julgados na Inquisição do século XXI, o Ministro Joaquim Barbosa é um déspota, que carrega consigo a mídia que serve de preposto para o projeto neoliberal, que por sua vez, desde o seu nascedouro, na escolinha de Chicago, demonstra do desprezo pelo cumprimento da Constituição.

Como bem disse o Professor Pedro Estevam Serrano, em um debate: "o Supremo não é insuscetível de críticas no plano jurídico. Para mim a decisão da maioria foi equivocada em relação à constituição. A decisão do Supremo implica na revogação do parágrafo segundo da CF. O Supremo está autorizado a interpretar e não revogar com um dispositivo. Na minha interpretação ele está revogando em parte".

Estamos aqui para julgar esse julgamento midiático-jurídico-político e esse texto eu fiz para que não esqueçamos o que esteve e está em jogo nessa questão tão difícil para nós. Temos que mostrar ao país e ao mundo que não somos alienados, que sabemos como e porque o STF condenou nossos companheiros e lembrar a todos que se o Brasil não anular o julgamento, a Corte Interamericana de Direitos Humanos o fará, e aí caberá ao Supremo que cumprir a determinação da Corte.

Repetindo, a Jurisprudência da Corte é clara: A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz: quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.

OU O BRASIL/STF ANULA ESSE JULGAMENTO OU A CORTE INTERAMERICANA O FARÁ!