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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

LEWANDOWSKI NÃO CONDENA SEM PROVAS

Antes de adentrar no voto, coloco em duvida a celeridade deste julgamento, uma rapidez jamais vista nessa galáxia, quanto mais na Justiça Brasileira. Em todo julgamento, há pedidos de vista, isso é corriqueiro no meio jurídico, se prestarem atenção verão que não há sequer um pedido de vista. O que a mais alta Corte do país quer é impor um "Tribunal de Exceção”, baseado na Inquisição e, aqui, não são as bruxas da idade média que estão sendo queimadas em praça pública, mas nossos companheiros que lutaram para que hoje estejamos em uma democracia. É lamentável ver nossos líderes sendo execrados por vaidades de ministros e pela imposição da mídia, que ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O Ministro Enrique Ricardo Lewandowski em seu brilhante voto fez considerações em torno da acusação frágil e sem qualquer embasamento por parte do Procurador Geral da República. Disse ele que o MPF não logrou êxito em sua denuncia, nem ao menos conseguiu fazer ligação entre José Dirceu e a suposta compra de votos. O Ministro apresentou relatório de estudo estatístico sobre votação no parlamento que não coincidiram com a suposta de voto. No ano de 2004 houve rejeição da maioria das votações proposta do Governo. Os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório negam ter havido compra de votos. Nunca houve compra de votos por parte do PT, o que ocorreu foi acordo entre os partidos para pagamentos de dívidas de campanha dos partidos da base aliada. Todas as testemunhas no âmbito judiciário, de Ministros, parlamentares e juristas depuseram afirmando a inexistência de compra de apoio político. As votações da Reforma Previdenciária e Tributaria foram capitaneadas pelos Ministros da Fazenda e da Justiça, não pelo então Ministro Chefe da Casa Civil. O fato do MPF apontar certos comportamentos não influi em nada, este tem que provar a fraude nas reformas Tributária e Previdenciária. Então em reformas dessa natureza que compõe de emendas constitucionais, são votadas pelo Congresso Nacional e é curioso que não há nenhum Senador que tenha sido indiciado, somente deputados. Não há absolutamente prova alguma produzida nos autos que indicam a participação de José Dirceu. A única acusação que há nos autos são de Roberto Jefferson, em seu discurso amplamente divulgado na imprensa e na CPMI que gerou esses autos. Na fala dúbia e falha de Roberto Jefferson não há uma única prova contra José Dirceu.. O próprio Roberto Jefferson não reiterou o que disse na CPMI. E o MPF embasou sua denúncia somente no testemunho de RJ antes do contraditório. A justiça não pode condenar com base em testemunho de co-réu, o depoimento de RJ se configura imprestável porque ele é inimigo figadal de José Dirceu e mais, em recente entrevista disse que conseguiu seu intento, que foi "livrar o Brasil de José Dirceu", disse ainda na época que JD provocava nele os instintos mais primitivos e isso foi publicado ad nauseam nos meios de comunicação na frase seguinte, A imprestabilidade se dá porque, como é sabido por estudiosos ou não do direito, um testemunho de co-réu que não depõe sob juramento pode mentir, desviar a verdade para seu próprio benefício. . A única forma da total falta de provas é usada o domínio de fato, essa teoria não pode ser usada como um mantra, para toda e qualquer causa. Essa tese está sendo aplicada de soslaio. É temerário para todos os processos que virão a ser julgados onde não se tenha provas e se aplique essa teoria, banalizando assim a teoria. A Teoria serve para embasar crimes de guerra e o próprio autor da teoria preocupa-se com a utilização abusiva por parte de alguns juristas na Alemanha. Numa situação democrática não cabe a aplicação da teoria ainda mais num processo tão banal como este, segundo Lewandowski. Terminou afirmando que não há provas e teoria não poderia ser aplicada ao fato presente, mesmo que se invocasse a Corte o próprio autor, este demonstraria a imprestabilidade da teoria o caso que se apresenta. Há críticas à teoria do domínio do fato em muitos países por juristas renomados, porque há nela falhas e está ultrapassada. Não existe nos autos provas que levem a condenação José Dirceu. É lamentável que a Justiça Brasileira utilize a teoria de domínio do fato para condenar, indo na contra mão da maioria dos juristas de renome internacional. É vergonhoso ver o quanto nossa justiça é reacionária e para justificar seus desmandos, na própria sessão tentam incutir para a plateia e a imprensa a desacreditar e desqualificar o voto brilhante e nos termos que dispõe a CF e as leis penais nacionais e alienígenas do Ministro Lewandowski. Já é tardia a reforma do judiciário, que há muito perdeu sua credibilidade ao condenar somente aqueles que não se socorrem de advogados brilhantes e de grandes bancas. Nesse processo, no meu entender, o Supremo Tribunal Federal quer condenar nossos companheiros, somente para mostrar à população brasileira que é uma instituição que condena também os que eles consideram poderosos. Então, nossos companheiros são os bodes expiatórios para que essa justiça reacionária e corrupta tente limpar sua imagem perante a nação. Cabe a nós que estamos vendo esse circo midiático-jurídico nos mover e ir para as ruas mostrar que nem condenando nossos companheiros essa justiça conseguirá limpar sua imagem. Há que se fazer urgentemente a reforma do judiciário, caso contrário o ônus da prova caberá ao acusado e o princípio do contraditório será queimado em praça pública. Revisão: Alyda Sauer

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lewandowski desmonta a farsa do mensalão

SEN-SA-CI-O-NAL o voto do ministro revisor; desmontou toda a farsa que todos os magistrados fingiam não notar. A sessão já começou mal com o pior desempenho de JB, desde o início do julgamento. O máximo que deu para concluir de seu voto é que JD estaria condenado por idealizar uma fábrica de nióbio enlatado. Não entendi nada do que ele queria dizer ao misturar nióbio, com visita a uma fábrica de enlatados e uma viagem a Portugal.

Qdo eu era mais nova, tinha uma brincadeira que falava de um poema: Plantei uma bananeira/ cresceu um pé de alface/briguei com meu amor/ e vendi minha bicicleta; era non sense mas levava a amada ao amante, só pq era um "poema". Era assim que o STF estava conduzindo esse julgamento e foi isso que o Lewandovski, desmontou com a fábula do elefante e os cegos. 

Eu nunca havia visto nada parecido com isso mas tb, nunca havia visto uma corte de exceção, embora pudesse imaginar como seria. O que eu jamais poderia, sequer, imaginar, era um cara sozinho, desarmando tudo. Não ficou nada; o revisor, não deixou pedra sobre pedra; denunciou tudo o que a blogosfera vem denunciando há anos. Mas esse não é o ponto; o principal é ter devolvido, com seu voto, o Direito, aos trilhos. O respeito aos réus, a individualização das condutas, a postura do magistrado... Caramba, era um juíz. E imagino que para desafiar a corte, esse ministro tenha chegado ao limite e, vamos combinar que se limite é bem elástico. Essa denúncia era mesmo uma droga e, do mesmo jeito que, a gente, aqui, na blogosfera já sabia, os demais magistrados, tb sabiam. E isso nos remete a outra fábula, a das Vestes Novas do Rei, já que, enquanto, alguém não anuncia a nudez do rei, os demais não a percebem.

O voto do revisor, valeu, sobretudo, para que muitas pessoas que acreditam que o fundamento jurídico é a chave do sucesso, possam perceber, a partir da fábula do elefante, que, o conhecimento que nós temos da vida, do chão ( nossa esquina, botequim, caminho ), podem fazer toda a diferença, até no maior processo da História intergaláctica. É óbvio, que o ministro Lewandovski, não tem a vida ou a trajetória parecida com a de qq um de nós mas, também é óbvio, que o decisivo em seu voto, ele foi buscar em algum lugar que não os livros de Direito. E pq ele faz isso? Pq um magistrado, de verdade, traz o Direito às pessoas; faz com que elas compreendam o que não podem jamais alegar desconhecer. Ele ensina que o que vc sente, vê e conhece tb tem valor. Quando usa do "juridiquês", faz questão de traduiz-lo para os telespectadores. O que o ministro Lewandovski fez hoje, foi aproximar o Direito da sociedade; quebrou correntes, rompeu mitos, traiu o elitismo acadêmico e confirmou que o sentir popular não é diferente do sentir dos magistrados; se um juiz pode dizer "a meu sentir", qq um de nós tb terá validado esse sentir mesmo que sem poder de decisão; uma vez que esse será facultado aos indicados. De toda sorte, o sentir é o mesmo e foi isso que o Ministro Lewandovski, nos ensinou hoje.