terça-feira, 11 de junho de 2013

Revista Veja e PT: um ódio que não tem fim

O portal Brasil 247 faz uma análise da reportagem de capa da revista Veja desta semana. A publicação revela trechos de uma biografia não autorizada do meu pai, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, escrita por seu editor Otávio Cabral. A matéria retrata um monstro, além de - estranhamente - revelar conteúdos de conversas sem testemunhas sobre chantagens, e tentar alertar os ministros do STF a respeito de José Dirceu. O tom usado no texto não é novidade. Apenas reafirma o ódio que Veja e outros veículos da mídia golpista têm do Partido dos Trabalhadores e dos avanços sociais que os governos Lula e Dilma proporcionaram para a população brasileira. Vale a pena conferir: 

Para a revista Veja, a prisão de José Dirceu, assim como seu aniquilamento e a destruição completa de sua biografia, é uma questão de honra. Não fosse assim, a revista não teria recorrido aos serviços do bicheiro Carlos Cachoeira para tentar seguir – ilegalmente – todos os seus passos no Hotel Naoum, em Brasília. Da mesma forma, a revista não teria feito uma capa com fogos de artifício, quando o Supremo Tribunal Federal definiu as penas dos réus da Ação Penal 470.
Dirceu é um alvo especial para a revista porque ocupa um papel simbólico na história da esquerda brasileira. Transformá-lo em bandido, em personagem inescrupuloso ou numa espécie de monstruosidade moral é uma maneira, também, de criminalizar a própria esquerda.
É nesse contexto que se insere a biografia não autorizada "Dirceu", escrita pelo jornalista Otávio Cabral, editor de Veja. Até algumas semanas atrás, divulgava-se que o livro não seria mais lançado, diante dos receios da editora LeYa. Agora, "de surpresa", o livro chega às livrarias pela Record e também à capa de Veja desta semana, cuja imagem é simbólica: o "monstro" pragmático Dirceu tira a máscara do "herói" sonhador, que ele usara na juventude. Abaixo disso, chamadas impactantes como num thriller policial: "Uma biografia não autorizada conta a transformação do jovem militante em um exímio manipulador político, homem de negócios e condenado que SEQUESTROU - TEVE MÚLTIPLAS IDENTIDADES - CHANTAGEOU LULA.
Uau! Quanta maldade reunida num só personagem!
Sobre o livro em si, poucas revelações bombásticas, a julgar pelo que está contido na reportagem de Veja. Uma das revelações é a de que, enquanto viveu no Paraná com Clara Becker e assumiu a identidade do empresário "Carlos Henrique", Dirceu não mantinha apenas uma vida dupla, que ocultava da própria mulher. Ele também teria tido uma amante em São Paulo, onde comprava roupas para sua loja, e, portanto, tinha uma "vida tripla", segundo Veja.
Sobre o sequestro, ele diria respeito ao estudante João Parisi Filho, membro do Comando de Caça aos Comunistas, que teria tentado se infiltrar entre militantes do movimento estudantil. Descoberto, ele teria sido levado a cárcere privado e submetido a agressões físicas pela turma de Dirceu.
Em relação a "chantagem a Lula", o livro conta que Dirceu obteve a presidência do PT depois de uma conversa tensa – e sem testemunhas – com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dirceu teria ameaçado abandonar o PT e revelar esquemas de caixa dois do PT com empreiteiras, caso Lula não o apoiasse – o que não parece ser tão verossímil. E como a conversa se deu sem testemunhas, quem a terá revelado ao editor de Veja?
O que importa, no entanto, é a caracterização do personagem. Dirceu é, na biografia de Otávio Cabral e na reportagem de Veja, assinada por Thais Oyama, um monstro. "Um anti-herói sem escrúpulos que, como tantos outros na história política, escondeu a ambição atrás de um falso ideal".
Desmascará-lo ajuda também, na lógica de Veja, a desmascarar todos os ideais de esquerda. E basta virar a página para descobrir que, na era pós-Roberto Civita, a principal revista da Editora Abril mantém a mesma sutileza de sempre. A reportagem "Supremo à beira da curva" diz que, "aprovado para a corte", Luís Roberto Barroso enche os mensaleiros de esperança. No texto, a revista faz um apelo para que ele e seu colega Teori Zavascki não livrem os réus da cadeia.
Lembrando: Dirceu foi condenado pela teoria do "domínio do fato". Sabia porque, segundo a maioria da corte, seria impossível que não soubesse. Na formação de quadrilha, foi condenado por cinco votos a quatro – o que lhe dá direito aos embargos infringentes.
Mas o monstro precisa ser destruído, aniquilado e preso. É este o objetivo da biografia "Dirceu" e da capa de Veja desta semana.

sábado, 1 de junho de 2013

PGR/MPF OCULTA DOCUMENTOS PARA CRIMINALIZAR PT

“MENSALÃO” - PARA CONDENAR PRECISAVA TER DINHEIRO PÚBLICO

PGR/MPF oculta documentos para criminalizar PT
A PGR/MPF protocolou o inquérito 2245 no STF em 26 de julho de 2005. É esse inquérito que mais adiante será transformado na AP 470.
Em março de 2006 circulou relatório preliminar da CPMI dos Correios, o qual sugeria 126 pessoas para indiciamento. O procurador geral da república, Antônio Fernando de Souza “escolheu” 40 pessoas e no dia 30 de março/2006 protocolou denúncia no STF.
Este relatório preliminar apresentava 5 nomes de executivos do Banco do Brasil, dentre eles o presidente do banco, Cássio Casseb.
Quando o relatório foi finalizado, Casseb “desapareceu”, restaram, portanto 4 funcionários do BB. O PGR, Antônio Fernando, optou por indiciar 1, Henrique Pizzolato, “esquecendo” dos outros 3, nomeados na administração anterior durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que assinaram, conjuntamente com Pizzolato, os documentos considerados incriminadores – “notas técnicas” -, que encaminharam os pedidos de liberação dos 73,8 milhões de reais – recursos do Fundo Visanet – tidos como desviados dos cofres públicos.
Em dezembro de 2006, peritos da Polícia Federal que investigavam a Visanet, concluíram o Laudo 2828, que apontava os responsáveis do Banco do Brasil pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet desde o ano de 2001 e, entre eles, Pizzolato não aparecia. O Laudo 2828 nominava os outros 3 que o PGR “esqueceu”.
Laudo 2828, contrariando “expectativas” do PGR, não citava em nenhuma de suas 43 páginas o nome de Pizzolato, fato que levou o procurador a esperar 11 meses para só então anexar o Laudo 2828 no processo (a AP 470). Aliás, o procurador, Antônio Fernando, esperou que “sua” denúncia fosse julgada e aceita pelo STF em agosto de 2007 e somente anexou o Laudo 2828 no dia 14 de novembro de 2007, dois dias depois da publicação do acórdão (12 de novembro de 2007) que iria “transformar” o inquérito 2245 na Ação Penal 470 – AP 470. O PGR não deu chance aos advogados de terem conhecimento do Laudo 2828 antes do julgamento para aceitação da denúncia.
Alguns leitores talvez perguntem “...mas a investigação - o Laudo 2828 – era da Polícia Federal, o PGR tinha conhecimento de seu conteúdo antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF?”
A resposta é: Sim, o PGR tinha pleno conhecimento do Laudo 2828/2006 antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF que ocorreu entre os dias 22 e 28 de agosto de 2007.
Aliás, não só o PGR, Antônio Fernando tinha conhecimento, como Joaquim Barbosa também tinha, como a imprensa também tinha.
A Folha de São Paulo, no dia 11 de janeiro de 2007, já publicava: “O laudo (2828) elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística é taxativo ao afirmar que não existem documentos para justificar pagamentos de R$17 milhões feitos pelo BB para a DNA entre os anos de 2001 e 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Visanet.”
Mas, afinal de contas onde andava este laudo que até a imprensa já tinha conhecimento?
Lembre que a Polícia Federal estava investigando o caso “mensalão” desde o ano de 2005 e continuou suas investigações pelos anos seguintes: 2006, 2007...
PGR/MPF e JB criam sigilosamente procedimento paralelo no STF
Toda a documentação produzida pela Polícia Federal fruto de investigações de outras empresas e outras pessoas que não estavam “contempladas” na denúncia do PGR, passou a fazer parte de um inquérito separado. Um inquérito sigiloso a pedido de Antônio Fernando, determinado por Joaquim Barbosa.
O PGR, Antônio Fernando, em petição encaminhada ao relator Joaquim Barbosa, no dia 9 de outubro de 2006, argumentou que: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito de nº 2245, já ofereci denúncia contra os respectivos autores.
Entretanto, novos documentos, de outros fatos que permanecem sob investigação, estão sendo anexados ao processo. Tal circunstância, a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto a validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia.
São dois procedimentos distintos... Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado e recebam nova numeração.”
Joaquim Barbosa, no dia 10 de outubro de 2006, defere o pedido do PGR, dizendo: “...em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida , defiro o pedido para que os (novos) documentos sejam autuados em separado, como (novo) inquérito. ...Por razões de ordem prática, (para não) gerar confusão...”
Assim nasce no início de 2007 o inquérito de número 2474 - SIGILOSO - paralelamente ao inquérito de número 2245. Joaquim Barbosa é relator dos dois inquéritos. 
Fica evidente a intenção de utilizar “mecanismos jurídicos” TRAVESTIDOS de legalidade, pois se tratam de DOIS inquéritos no STF com o MESMO OBJETO, sendo que um (nº 2245) se transformou na AP 470 e o outro (nº 2474) que só serviu de biombo para OCULTAR documentos – o Laudo 2828 – para assim consolidar a FALSA TESE do mensalão.
Destacamos que o Laudo 2828/2006 vai estar justamente aí ! No inquérito sigiloso 2474 !
O PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa já tinham conhecimento, SIM, do Laudo 2828 antes do julgamento no STF para aceitação da denúncia do “mensalão” (agosto de 2007)!
PGR/MPF e JB sabiam da existência do Laudo 2828 antes dele ser oficialmente incluído na AP 470 (ENFATIZANDO que o correto seria ele ter sido incluído ainda no inquérito 2245)
O PGR, no dia 10 de maio de 2007, pede a Joaquim Barbosa a remessa do Laudo 2828/2006 ao delegado que está acompanhando outra investigação aberta em agosto de 2006, na 12ª Vara de Brasília/DF. É a investigação de Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente executivo do Banco do Brasil, um dos outros 3 funcionários do banco que o PGR não havia “escolhido” para fazer parte dos “40” “seletos” da sua denúncia.
No dia 15 de junho de 2007, o relator do inquérito sigiloso 2474, Joaquim Barbosa, defere a remessa do Laudo 2828, à pedido do PGR, para o delegado que investiga Cláudio Vasconcelos que, de fato é citado no Laudo 2828 juntamente com os outros dois que o PGR “esqueceu”.
Laudo 2828, que dizia quem eram os responsáveis do BB pelo gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet, que não era Pizzolato, foi ocultado deliberadamente pelo PGR Antônio Fernando e Joaquim Barbosa, até que fosse aceita a denúncia dos “40” pelo STF.
O PGR que já tinha conhecimento do Laudo 2828 somente apresentou-o na AP 470 em novembro de 2007 e ainda mentiu ao dizer o quê o Laudo 2828 não disse: “Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória..., alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”
O PGR/MPF e Joaquim Barbosa fizeram de tudo para condenar somente petistas! Ocultaram documentos; abriram inquérito PARALELO SIGILOSO, o de nº 2474 (“para não causar confusão”); o PGR disse o quê Laudo 2828 não disse; violaram artigos 71, 76 e 77 do Código de Processo Penal e desrespeitaram o Pacto de São José da Costa Rica...
Enfim, ressuscitaram até morto! Olha o Martinez aí!
E o pior é que “eles” não pararam por aí! A história segue.
*A trama da “seletivização” para condenar Pizzolato e assim criminalizar o PT não para por aqui e será abordada nos próximos textos.
Obs.:
* só tivemos acesso a todas estas informações e documentações após o dia 29 de abril de 2013, quando o juízo da 12ª Vara de Brasília/DF autorizou o pedido de vistas ao processo feito em 04 de fevereiro de 2013;
* JÁ AFIRMAMOS REITERADAS VEZES que tudo foi feito pela PGR/MPF e JB para que a sociedade não tenha pleno acesso aos documentos da AP 470, mas agora descobre-se que ultrapassaram todos os limites. Estamos lendo todo o processo da 12ª Vara de Brasília/DF e a cada momento nos surpreendemos com novas aberrações.
* DOCUMENTO COMPROVA QUE O PGR SOLICITOU A JOAQUIM BARBOSA "desmembrar"
PARA VER TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A DENÚNCIA DO TEXTO ACIMA, ENTRE NA MATÉRIA DO BLOG MEGACIDADANIA:  http://www.megacidadania.com.br/exclusivo-a-prova-da-mentira-do-pgr-e-jb-no-stf/

segunda-feira, 27 de maio de 2013

PGR/MPF ADULTERA DOCUMENTOS PARA INCRIMINAR O PT



“MENSALÃO” - PARA CONDENAR PRECISAVA TER DINHEIRO PÚBLICO
Parte 1
PGR/MPF adultera documentos para criminalizar PT
O PGR protocolou denúncia em março de 2006 no STF elegendo 40 pessoas, dentre 126 relacionadas pelo relatório final da CPMI dos Correios, por “estabelecerem um engenhoso esquema de desvio de recursos públicos para negociar apoio político e pagar dívidas pretéritas do partido (PT), que teve início com a vitória em 2002 do Partido dos Trabalhadores”.
De 126 pessoas o PGR escolheu 40. Disse que o “engenhoso esquema” subdividiu-se em “núcleos” de atuação, formaram-se quadrilhas com o objetivo de “garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos”.
A despeito das investigações da Polícia Federal terem sido iniciadas em meados de 2005, o PGR não esperou pelos resultados e decidiu “delimitar o campo” dos que seriam denunciados: era necessário que fossem petistas e aliados. Estes seriam os personagens que dariam vida a história que ele queria contar.
Exemplo contundente desta “seleção” absurda é o caso do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, o petista Henrique Pizzolato.
Inicialmente o relatório preliminar da CPMI dos Correios (uma espécie de “minuta”, ainda passível de revisão), apontava mais do que 126 pessoas indicadas para serem indiciadas. 5 executivos do Banco do Brasil estavam na lista: 2 diretores, 2 gerentes executivos e o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb.
No relatório final da CPMI, Casseb desapareceu, restaram, portanto 4 funcionários do BB.
O PGR, Antônio Fernando, “optou” por 1, Henrique Pizzolato, argumentando que “Não por acaso, Henrique Pizzolato, filiado ao PT desde a sua fundação, foi nomeado para um dos cargos mais estratégicos da engrenagem criminosa montada por José Dirceu, José Genoino, Sílvio Pereira e Delúbio Soares.”.
Lula venceu a eleição no ano de 2002. Pizzolato assumiu o cargo de diretor de marketing no dia 17 de fevereiro de 2003. Guardem bem esta data, pois é fundamental para o entendimento do que segue.
O PGR, Antônio Fernando, em sua denúncia diz que “Pizzolato em atuação orquestrada, desviou vultosas quantias do Fundo de Investimento Visanet, constituído com recursos do Banco do Brasil” e apresenta como principal prova documental: Auditoria do Banco do Brasil.
A Auditoria do Banco do Brasil, cujo objeto foi o Fundo de Incentivo Visanet (que o PGR chamou de “Fundo de Investimento Visanet”, demonstrando total desconhecimento do tema), avaliou a“operacionalização do uso dos recursos do Fundo, pelo BB, no período de 2001 a 2005”.
A auditoria do BB analisou a utilização do dinheiro do Fundo Visanet no período de 2001 a 2005 (lembre que Pizzolato assumiu o cargo de diretor de marketing em 2003). Os auditores descrevem que, nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 o BB nunca teve regras internas claras para utilização do dinheiro que a Visanet disponibilizava para fazer propaganda da marca Visa. Os auditores analisam procedimentos que envolviam em torno de 87 funcionários do BB, entre eles, 2 presidentes do banco,vice-presidentes, diretores, gerentes executivos. Os auditores falam em fragilidades e falhas nos procedimentos burocráticos internos do banco, quanto à utilização do dinheiro da Visanet que o PGR, Antônio Fernando, transformou em clamoroso “desvio de dinheiro público”, elegendo os anos de 2003 e 2004 para criminalizar e, como único “culpado”, 1 funcionário: Henrique Pizzolato.
Há de se observar que, 20 auditores do BB apresentam uma planilha no item 6.4.25 com a comprovação fiscal apresentada pela Visanet, dona do dinheiro que pagava diretamente às agências de publicidade e fornecedores, concluindo que as campanhas foram realizadas. Este item o PGR não leu.
O PGR fundamentou sua “escolha” em 4 documentos, chamados notas técnicas, havidas como determinação de pagamento à DNA. Estes documentos foram sempre assinados por 4 executivos do BB - 2 diretores e 2 gerentes executivos -, mas o PGR, para comprovar sua tese de acusação (só poderiam ser petistas), elegeu 1, Henrique Pizzolato.
Em dezembro de 2006, é concluído o Laudo 2828/2006, fruto de investigações da Polícia Federal na Visanet (o PGR já havia apresentado sua denúncia no STF em março de 2006).
O Laudo 2828 investiga período de 2001 a 2005 (período de existência do Fundo Visanet) e descreve como eram feitos os procedimentos para utilização do dinheiro do Fundo, seja por parte da Visanet, seja por funcionários do BB. Os peritos descrevem procedimentos similares em todos estes anos e identificam 9 funcionários do BB ligados diretamente a estes atos. O nome de Pizzolato não aparece. Aliás, o Laudo 2828 possui 43 páginas; em nenhuma delas o nome de Pizzolato é citado.
Como o Laudo 2828 não corroborava a “escolha” que o PGR havia feito por Pizzolato, ele decide apresentar este Laudo no processo somente depois da aceitação da denúncia pelos ministros do STF (22 a 28 de agosto de 2007). O Laudo foi concluído em dezembro de 2006, mas Antônio Fernando, só apresenta em novembro de 2007 (2 dias depois da publicação do acórdão do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF e a consequente “criação” da AP 470). O PGR e o relator Joaquim Barbosa tinham plena ciência do conteúdo do laudo antes do julgamento da aceitação da denúncia (documento de 10 de maio de 2007).
Provavelmente insatisfeito com as conclusões apresentadas no laudo, Antônio Fernando escreve um texto de apresentação (do laudo) dirigindo-se a Joaquim Barbosa: “Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória..., alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”
Aqui se vê que o PGR foi longe demais. O Laudo não citou nem Pizzolato e muito menos Luiz Gushiken. O PGR disse o que o laudo não disse!
Diante de dois documentos, Auditoria do Banco do Brasil e Laudo 2828/2006 realizado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que investigaram a utilização dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet nos anos de 2001 a 2005, que descrevem procedimentos iguais em todo este período, que referiram-se a mais de 80 executivos e funcionários do BB de diversas instâncias e diretorias, o PGR, Antônio Fernando, deliberadamente destaca 1 único “culpado” inclusive pelos anos de 2001 e 2002: Henrique Pizzolato que havia assumido em 2003, governo Lula.
*A trama da “seletivização” para condenar Pizzolato e assim criminalizar o PT não para por aqui e será abordada nos próximos textos.

Fonte: http://www.megacidadania.com.br/mensalao-para-condenar-precisava-ter-r-publico/

segunda-feira, 20 de maio de 2013

BARBOSA VIAJOU 19 VEZES ENQUANTO ESTAVA DE LICENÇA MÉDICA, STF PAGOU TUDINHO



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, utilizou passagens aéreas pagas pela Corte em períodos nos quais estava licenciado do tribunal. Barbosa fez 19 viagens para quatro cidades nos anos de 2009 e 2010 em datas nas quais estava afastado de seus trabalhos na Corte.
O Estado solicitou dados sobre as passagens emitidas para os ministros em janeiro deste ano, com base na Lei de Acesso à Informação. A resposta enviada pela Corte omitiu as viagens de Barbosa, apesar de listar as realizadas por outros magistrados. Somente neste mês de maio o tribunal publicou na internet dados sobre as passagens usadas pelo ministro.
Barbosa tirou licenças médicas em 2009 e 2010 em razão de problemas de saúde. Ele sofre de dores crônicas na coluna e se submete a diversos tratamentos. As seguidas licenças de Barbosa mereceram críticas reservadas de colegas à época, a ponto de o então presidente da Corte, Cezar Peluso, cogitar a possibilidade de pedir uma perícia médica. Essa intenção de Peluso foi uma das razões para o embate entre ambos em declarações à imprensa no fim de 2011.
A lista divulgada pelo Supremo mostra 19 viagens de Barbosa pagas pelo STF em três períodos nos quais estava licenciado. Em agosto de 2009, o ministro foi ao Rio e a Fortaleza. Em dezembro de 2009, foi ao Rio, a Salvador e a Fortaleza. Entre maio e junho de 2010, os deslocamentos pagos pela Corte foram para São Paulo e Rio.
O atual presidente do STF, assim como seus colegas, utilizou-se de passagens pagas pela Corte em períodos de recesso, quando os ministros estão de férias. De 2009 a 2012, antes de assumir o comando do tribunal, foram registradas 27 viagens feitas por Barbosa durante o recesso tendo como destinos Rio, São Paulo, Fortaleza e Salvador. Os dados divulgados mostram que o ministro também tem o hábito de usar passagens pagas com recursos públicos para passar finais de semana em sua residência, no Rio.
O Supremo informou que os ministros dispõem de uma cota para passagens aéreas para utilizar durante todo o ano, independentemente do recesso ou de eventuais licenças. Afirmou que a omissão dos bilhetes destinados a Barbosa na resposta enviada ao Estado ocorreu porque o levantamento, na ocasião, foi feito de forma manual, o que provocou a falha.
Diárias. Além das passagens, quando viajam representando oficialmente o STF em eventos, os ministros recebem verba denominada diária, que serve para custear gastos com hospedagem, locomoção e alimentação no período fora de Brasília. Conforme dados atuais do Supremo, a diária internacional é de cerca de R$ 1 mil.
Barbosa viajou recentemente para San José, na Costa Rica, e recebeu quatro diárias - total de R$ 3.996,40. O deslocamento aéreo foi feito em avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Como presidente do STF, ele tem a prerrogativa de requisitar aeronaves da FAB em viagens oficiais. Na ocasião, ele participou de um congresso sobre liberdade de imprensa.
Em abril, ele esteve nos Estados Unidos para dar uma palestra a estudantes da Princeton University, em New Jersey, nas proximidades de Nova York, e participou de evento da revista Time, após ser listado como uma das 100 pessoas mais influentes do mundo. O portal do Supremo registra o pagamento de seis diárias internacionais, num total de R$ 6.023,70. 

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,barbosa-usou-passagens-do-stf-quando-estava-de-licenca-medica-,1033611,0.htm

quarta-feira, 15 de maio de 2013

É, BARBOSA, TUA BATATA TÁ ASSANDO



Comecei o dia lendo o texto de Raymundo Costa e Claudia Safatle no Valor Econômico e me deparei com as lamúrias de Joaquim Barbosa.
Ele diz estar buscando apoio contra o isolamento. Que anda reclamando com seus assessores que está com medo de que a AP470 volte à estaca zero. O reclamão tá dizendo que levou 7 anos para ler as 50 mil páginas do processo e que um novo relator levaria o mesmo tempo para analisar os autos. 
Ah, vá!!!
Se ele tivesse tirado menos licenças, trabalhado mais, não ficasse investigando em conluio com a PGR e tivesse analisado os autos de verdade, julgado com imparcialidade, tivesse jogado menos com a mídia e mais com as provas "ocultadas" por ele mesmo, não correria o risco de ver a AP 470 voltar à estaca zero.
É nisso que dá ficar de conluio aqui e ali, ele agora está no desespero porque pelo menos 5 ministros acenam com a possibilidade de acatar os embargos infringentes propostos pelos advogados de Delubio Soares.
Estão certos os ministros, Joaquim Barbosa atropelou e revogou artigos constitucionais para poder condenar os réus. Fez aquele carnaval jurídico assistido por nós e mais, ignorou totalmente as provas que demostram a inocência dos nossos companheiros.
Joaquim Barbosa protagoniza diversos bate-bocas com os colegas que divergem de seus pontos de vista, a última que se tem notícia foi com 3 representantes das entidades de classes dos magistrados, resumindo, ele não respeita nada. 
Quem quer respeito, deveria respeitar os direitos dos outros, coisa que Barbosa nem sabe o que é.
Ele está isolado na minha opinião pela bizarrice das suas atitudes, pelo desrespeito aos colegas e às partes, pelo seu comportamento tresloucado e a agressividade sem precedentes.
Ele deveria é consultar um psiquiatra para saber qual é seu transtorno de personalidade.
Como pode a mais alta corte do país, ter em seus quadros ministros como alguns que protagonizam as maiores sandices como essa última de soltar os assassinos de Dorothy Stang e um presidente que não admite ser contestado e vive dando chiliques na frente das câmeras.
É, Barbosa, tua batata tá assando.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

O QUE TEM NO ENVELOPE 22




O ENVELOPE 22 é processo que cujo conteúdo é um inquérito, do qual Gurgel e Joaquim Barbosa tinham ciência. Nesse inquérito,que encontra-se na fase de adormecimento total, contém o mesmo objeto da AP470 com relação à Henrique Pizzolato. 



É o mesmo conteúdo pelo qual ele foi condenado. E quando o Ministro Marco Aurélio de Mello, questionou o Barbosa, durante o julgamento, perguntando se era a mesma coisa (mesmo objeto, mesmo nexo causal, mesmo conteúdo) ele disse que eram coisas completamente distintas.


Mentira, eles (JB e PGR) escamotearam, criando assim dois processos diferentes, dando "ares de legalidade" em agosto de 2006 e isso só foi descoberto em novembro de 2012 por uma reportagem da Folha.

Porque fizeram isso? Para justificar a aberração do fato de que Pizzolato não assinou sozinho as notas técnicas do Banco do Brasil, escondendo assim a figura do GESTOR DA VISANET.

A SURPRESA É QUE O GESTOR É O MESMO QUE FHC NOMEOU EM 2001. O Gestor era quem tinha plenos poderes para para transferir os recursos privados da VISANET para a DNA e esta para as outras empresas, inclusive a Globo.

Joaquim Barbosa em conluio com a PGR montou essa farsa que a mídia, coligadinha com eles e seu projeto neoliberal para fazer esse julgamento carnavalesco que só faz as pessoas desacreditarem cada vez mais numa justiça imparcial.

O julgador não tem que ter lado, ele tem que julgar o que os autos apresentam. E nesse caso, essa documentação não só inocenta Pizzolato, como também destrói toda a farsa montada por Barbosa/PGR e por consequência anula todo o julgamento que teve por base uso de dinheiro público.

Essa ação penal é um festival de invencionices jurídicas.

Só para complementar, lembrem-se que ao fazer isso, eles não só revogaram artigos constitucionais como também ignoraram o Pacto de San Jose de Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O Brasil poderia não ter assinado o Pacto, mas, uma vez assinado, tem que cumprir rigorosamente o que nele contém.

E os ministros estão atentos. Muita coisa vai mudar, pois, se eles não anularem essa AP470, as Cortes Internacionais o farão.



domingo, 5 de maio de 2013

ESSES EMBARGOS DO HENRIQUE PIZZOLATO, ANULAM TODA A AP470




Vocês lembram da sessão em que Joaquim Barbosa foi questionado sobre o julgamento de Henrique Pizzolato no STF, enquanto os outros dois diretores, que assinaram o documento da VISANET, hoje CIELO, estavam sendo julgados em uma outra ação na 12º VAra Federal de Brasilia (Pizzolato só tomou conhecimento desta ação por meio de uma publicação na Folha)?
Pois é, na época, eu me lembro bem dele dizendo: são questões completamente diferentes.
Barbosa, se mostrou um mentiroso, confundindo seus colegas quanto à essa questão.

Tem mais, ele é mentiroso compulsivo. Ele mentiu o tempo todo do processo, induzindo a quem queria ser induzido à erro. Porque se eu fosse uma das julgadoras, coisa que não sou, eu imediatamente questionaria do que se tratava a coisa e com essa resposta do Joaquim Barbosa, eu pediria vistas do processo. Porque não sou pessoa de me convencer por um argumento tão frágil e mentiroso.
O que se vê claramente é Erro Material na sentença condenatória, ou seja, o erro material se deu ao colocar Henrique Pizzolato numa ação de desvio de dinheiro público para justificar toda a AP470 e condená-lo por tal fato.
A sentença poderia e deveria ser corrigida de ofício, ou seja, sem precisar de embargos ou outro recurso qualquer. Eles ao notarem o erro, isso, se esses ministros fossem juristas sérios, preocupado com a lisura do processo, eles por vontade própria deveriam ter anulando essa sentença com base nesse erro, fatal para todos os nossos companheiros.
NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. Se a VISANET é um empresa privada composta por vários bancos que utilizam a bandeira VISA. É um fundo oriundo das compras dos clientes pessoa física ou jurídica, que vai diretamente para a empresa privada. Então, não há crime de desvio de dinheiro público dentro de uma empresa privada que utiliza seus próprios recursos para pagar a agência de propaganda, empresa privada, que redistribui esse valor entre as outras agências também privadas.
Então onde está o crime? Há lei que defina distribuição de verbas privadas entre empresas privadas sem uso de um único centavo de dinheiro público?
Não né! Só há esse crime nas supremas cabeças desse país!
Se fosse crime por desvio de dinheiro público para abastecer o que eles chamam de mensalão, porque os outros dois diretores que assinaram os documentos não estão no mesmo processo? Porque o douto Procurador Geral da Justiça não colocou os outros dois na denúncia? Porque aí desagradaria quem os colocou no BB, ou seja FHC. E com isso a imprensa não teria dado à eles a mesma atenção que deram, pois, elas estão à serviço dessa oposição nefasta desse país.
Isso é claramente uma mentira de Joaquim Barbosa em conluio com o Gurgel e com conivência dos outros ministros para fazer dessa ação penal a salvação da justiça brasileira que só condena negros, pobres, prostitutas e agora os petistas.
Sem desvio de dinheiro público não há AP470.
Porque todo o resto já está contaminado.
Essas eminências estão cometendo a maior injustiça coletiva que esse país já viu. Joaquim Barbosa se expôs na mídia para mostrar que ele é "o cara" e que daqui para frente as coisas na justiça brasileira mudarão.
Mudarão como? Para pior? Passando por cima das garantias constitucionais e também das convenções internacionais?
Esse é o maior escândalo jurídico do Brasil nos tempos atuais.
Condenaram um companheiro por desvio de dinheiro público em empresa privada.
Condenaram o tesoureiro do partido por crime inexistente. Porque depois da Carmem Lúcia dizer que as contas do PT na época estavam corretas, ficou caracterizado o caixa dois. E sendo caixa dois, o crime já está prescrito pela incompetência das eminentes cabeças.
O caixa 2 admitido por Delubio, que nunca fugiu às suas responsabilidades, já poderia ter sido julgado há tempos se não fosse a insistência da mídia comercial em conluio com PRG e Barbosa, mais os ministros coniventes, e ele teria cumprido pena por crime eleitoral, coisa que dificilmente ocorre na justiça eleitoral brasileira.
E com isso, Genoíno não teria sido condenado.
Lembrem-se que o PT quitou todos os empréstimos.
Quanto ao João Paulo Cunha o JB não admitiu como prova nem o que disse a CGU e nem a auditoria da câmara.
Então, se não tem desvio de dinheiro público nem os outros crimes subsequentes, não há formação de quadrilha e muito menos o chefe da quadrilha, José Dirceu.

Temos que combater essa injustiça criminosa, onde ali sim, tem uma quadrilha formada. Eles concedem HC para seus amiguinhos, tem um ministro que odeia trabalhar, só trabalhou para condenar nossos companheiros.
Ele está cogitando sair do STF para se candidatar à vice-presidência com o bebum mor do país, coisa que ele gosta também é tomar um porre com os amigos estando de licença médica. Isso sim é que é falta de vergonha na cara.
Então JB, ao se encontrar descaradamente com o Aébrio, demonstra que é partidário, que sua ideologia é fundada no neoliberalismo tupiniquim, comandada pelo entreguista privatizador FHC!

Então compas, vamos cobrar coerência da justiça.
Como eu disse anteriormente ou o STF ANULA A AP470 ou as CORTES INTERNACIONAIS O FARÃO!!!!