sexta-feira, 5 de outubro de 2012

LEWANDOWSKI NÃO CONDENA SEM PROVAS

Antes de adentrar no voto, coloco em duvida a celeridade deste julgamento, uma rapidez jamais vista nessa galáxia, quanto mais na Justiça Brasileira. Em todo julgamento, há pedidos de vista, isso é corriqueiro no meio jurídico, se prestarem atenção verão que não há sequer um pedido de vista. O que a mais alta Corte do país quer é impor um "Tribunal de Exceção”, baseado na Inquisição e, aqui, não são as bruxas da idade média que estão sendo queimadas em praça pública, mas nossos companheiros que lutaram para que hoje estejamos em uma democracia. É lamentável ver nossos líderes sendo execrados por vaidades de ministros e pela imposição da mídia, que ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O Ministro Enrique Ricardo Lewandowski em seu brilhante voto fez considerações em torno da acusação frágil e sem qualquer embasamento por parte do Procurador Geral da República. Disse ele que o MPF não logrou êxito em sua denuncia, nem ao menos conseguiu fazer ligação entre José Dirceu e a suposta compra de votos. O Ministro apresentou relatório de estudo estatístico sobre votação no parlamento que não coincidiram com a suposta de voto. No ano de 2004 houve rejeição da maioria das votações proposta do Governo. Os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório negam ter havido compra de votos. Nunca houve compra de votos por parte do PT, o que ocorreu foi acordo entre os partidos para pagamentos de dívidas de campanha dos partidos da base aliada. Todas as testemunhas no âmbito judiciário, de Ministros, parlamentares e juristas depuseram afirmando a inexistência de compra de apoio político. As votações da Reforma Previdenciária e Tributaria foram capitaneadas pelos Ministros da Fazenda e da Justiça, não pelo então Ministro Chefe da Casa Civil. O fato do MPF apontar certos comportamentos não influi em nada, este tem que provar a fraude nas reformas Tributária e Previdenciária. Então em reformas dessa natureza que compõe de emendas constitucionais, são votadas pelo Congresso Nacional e é curioso que não há nenhum Senador que tenha sido indiciado, somente deputados. Não há absolutamente prova alguma produzida nos autos que indicam a participação de José Dirceu. A única acusação que há nos autos são de Roberto Jefferson, em seu discurso amplamente divulgado na imprensa e na CPMI que gerou esses autos. Na fala dúbia e falha de Roberto Jefferson não há uma única prova contra José Dirceu.. O próprio Roberto Jefferson não reiterou o que disse na CPMI. E o MPF embasou sua denúncia somente no testemunho de RJ antes do contraditório. A justiça não pode condenar com base em testemunho de co-réu, o depoimento de RJ se configura imprestável porque ele é inimigo figadal de José Dirceu e mais, em recente entrevista disse que conseguiu seu intento, que foi "livrar o Brasil de José Dirceu", disse ainda na época que JD provocava nele os instintos mais primitivos e isso foi publicado ad nauseam nos meios de comunicação na frase seguinte, A imprestabilidade se dá porque, como é sabido por estudiosos ou não do direito, um testemunho de co-réu que não depõe sob juramento pode mentir, desviar a verdade para seu próprio benefício. . A única forma da total falta de provas é usada o domínio de fato, essa teoria não pode ser usada como um mantra, para toda e qualquer causa. Essa tese está sendo aplicada de soslaio. É temerário para todos os processos que virão a ser julgados onde não se tenha provas e se aplique essa teoria, banalizando assim a teoria. A Teoria serve para embasar crimes de guerra e o próprio autor da teoria preocupa-se com a utilização abusiva por parte de alguns juristas na Alemanha. Numa situação democrática não cabe a aplicação da teoria ainda mais num processo tão banal como este, segundo Lewandowski. Terminou afirmando que não há provas e teoria não poderia ser aplicada ao fato presente, mesmo que se invocasse a Corte o próprio autor, este demonstraria a imprestabilidade da teoria o caso que se apresenta. Há críticas à teoria do domínio do fato em muitos países por juristas renomados, porque há nela falhas e está ultrapassada. Não existe nos autos provas que levem a condenação José Dirceu. É lamentável que a Justiça Brasileira utilize a teoria de domínio do fato para condenar, indo na contra mão da maioria dos juristas de renome internacional. É vergonhoso ver o quanto nossa justiça é reacionária e para justificar seus desmandos, na própria sessão tentam incutir para a plateia e a imprensa a desacreditar e desqualificar o voto brilhante e nos termos que dispõe a CF e as leis penais nacionais e alienígenas do Ministro Lewandowski. Já é tardia a reforma do judiciário, que há muito perdeu sua credibilidade ao condenar somente aqueles que não se socorrem de advogados brilhantes e de grandes bancas. Nesse processo, no meu entender, o Supremo Tribunal Federal quer condenar nossos companheiros, somente para mostrar à população brasileira que é uma instituição que condena também os que eles consideram poderosos. Então, nossos companheiros são os bodes expiatórios para que essa justiça reacionária e corrupta tente limpar sua imagem perante a nação. Cabe a nós que estamos vendo esse circo midiático-jurídico nos mover e ir para as ruas mostrar que nem condenando nossos companheiros essa justiça conseguirá limpar sua imagem. Há que se fazer urgentemente a reforma do judiciário, caso contrário o ônus da prova caberá ao acusado e o princípio do contraditório será queimado em praça pública. Revisão: Alyda Sauer

RELEMBRANDO O PASSADO PARA ENTENDER O MOMENTO ATUAL

Na Ditadura Militar se perseguiu, prendeu e torturou políticos, estudantes, intelectuais, operários, artistas, cidadãos que fossem considerados inimigos do regime apoiado por setores da Igreja Católica e sob o patrocínio dos USA, tendo a CIA, segundo algumas fontes, recrutando líderes nazistas para implantar as ditaduras militares na América do Sul, o que se confirma pela presenças deles nos países onde houve Golpes Militares. As técnicas nazistas de tortura, perseguição e prisão foram adotadas também no Brasil, implantando no cidadão comum o medo do comunismo, da perda da propriedade e da liberdade. O Regime Militar se mostrou cruel e impôs pela força e pelo medo o silêncio na sociedade. Os anos de chumbo provocaram em nossa sociedade diversas manifestações tanto de resistência quanto de conivência, principalmente na cultura brasileira. O silêncio imposto a partir da censura transformou as manifestações culturais em centro importante do questionamento do sistema e esse período talvez tenha sido o mais engajado e elaborado da nossa história. Muitos companheiros tombaram pelas mãos dos militares, muitos mortos e outros tantos desaparecidos. Alguns sobreviveram e se tornaram nos líderes de esquerda que temos hoje no país. Dentre esses líderes estão José Dirceu e José Genoíno. Os brasileiros devem a eles a liberdade que temos hoje. A história de vida e política deles nos faz refletir o que levou a direita a tentar um golpe para produzir o Impeachment do Presidente Lula Quando maculam nossos quadros mais importantes do nosso partido, é importante que se faça a leitura do papel da direita e da mídia que apoiou o golpe de 64 no tocante à Ação Penal que está em votação no plenário do STF. É preciso lembrar que eles são defensores da Reforma Política com financiamento público de campanha, o que ofende os interesses corporativos de empresários sem escrúpulos e da imprensa comercial que vem massacrando sistematicamente nossos líderes, rasgando assim importante página da nossa história. Os nossos companheiros estão sendo julgados por diversos fatores, a começar pelas Reformas Estruturais ainda não implantadas em nosso país, as quais eles tentaram fazer e esbarraram em tais interesses por parte dos neoliberais que comandavam o país. A mídia comercial foi afetada pela redistribuição da propaganda governamental que só beneficiava alguns setores. Os interesses da mídia comercial foram contrariados e eles, com apoio e muitas vezes em conluio com setores conservadores de direita, defensores do neoliberalismo a qualquer preço, começaram junto com parlamentares inescrupulosos a tramar o que se transformou nessa Ação Penal completamente diversa do que realmente ocorreu. Se a Reforma Política tivesse sido implantada, hoje não teríamos esse processo, pois não precisaríamos do caixa 2 para ajudar os partidos aliados em suas dívidas de campanha. A Reforma Agrária incomoda e muito os setores conservadores proprietários de latifúndios muitas vezes com terras completamente improdutivas. Interesses foram contrariados e por isso estamos hoje vendo esse espetáculo judiciário em andamento. Nada nos autos comprovam a culpabilidade de nossos companheiros, mas sobre eles pesa o anseio pela Reforma do Judiciário. A mais Alta Corte do país e o judiciário de modo geral, salvo algumas exceções, tiveram seus interesses contrariados, e isso ficou claro quando os votos de Magistrados corporativistas, reacionários e indignos da função que ocupam, foram se desenhando e notadamente de vê que estão se vingando daqueles que são defensores da reforma urgente pela qual o judiciário tem que passar. Então, esses magistrados se revestem de poderes e parcialidade julgando contra todas as leis vigentes no país, rasgando inclusive as garantias fundamentais descritas na nossa Constituição em nome de uma vingança torpe, aplicando o golpe branco e nos remetendo à reedição do golpe de 64. Os magistrados não têm que ser corporativistas, dentre suas obrigações está a imparcialidade, e até agora dela se revestiram apenas alguns membros do STF. Não cabe à justiça politizar um processo e muito menos julgar contra os interesses de toda uma nação que anseia por mudanças em todas as instâncias do judiciário. Cabe a esses magistrados cumprir rigorosamente a lei, o que não se vê desde as instâncias superiores até a justiça comum. Esse não é o judiciário que sonhamos, idealizamos. O que queremos é um judiciário verdadeiramente independente. Revisão: Alyda Sauer

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lewandowski desmonta a farsa do mensalão

SEN-SA-CI-O-NAL o voto do ministro revisor; desmontou toda a farsa que todos os magistrados fingiam não notar. A sessão já começou mal com o pior desempenho de JB, desde o início do julgamento. O máximo que deu para concluir de seu voto é que JD estaria condenado por idealizar uma fábrica de nióbio enlatado. Não entendi nada do que ele queria dizer ao misturar nióbio, com visita a uma fábrica de enlatados e uma viagem a Portugal.

Qdo eu era mais nova, tinha uma brincadeira que falava de um poema: Plantei uma bananeira/ cresceu um pé de alface/briguei com meu amor/ e vendi minha bicicleta; era non sense mas levava a amada ao amante, só pq era um "poema". Era assim que o STF estava conduzindo esse julgamento e foi isso que o Lewandovski, desmontou com a fábula do elefante e os cegos. 

Eu nunca havia visto nada parecido com isso mas tb, nunca havia visto uma corte de exceção, embora pudesse imaginar como seria. O que eu jamais poderia, sequer, imaginar, era um cara sozinho, desarmando tudo. Não ficou nada; o revisor, não deixou pedra sobre pedra; denunciou tudo o que a blogosfera vem denunciando há anos. Mas esse não é o ponto; o principal é ter devolvido, com seu voto, o Direito, aos trilhos. O respeito aos réus, a individualização das condutas, a postura do magistrado... Caramba, era um juíz. E imagino que para desafiar a corte, esse ministro tenha chegado ao limite e, vamos combinar que se limite é bem elástico. Essa denúncia era mesmo uma droga e, do mesmo jeito que, a gente, aqui, na blogosfera já sabia, os demais magistrados, tb sabiam. E isso nos remete a outra fábula, a das Vestes Novas do Rei, já que, enquanto, alguém não anuncia a nudez do rei, os demais não a percebem.

O voto do revisor, valeu, sobretudo, para que muitas pessoas que acreditam que o fundamento jurídico é a chave do sucesso, possam perceber, a partir da fábula do elefante, que, o conhecimento que nós temos da vida, do chão ( nossa esquina, botequim, caminho ), podem fazer toda a diferença, até no maior processo da História intergaláctica. É óbvio, que o ministro Lewandovski, não tem a vida ou a trajetória parecida com a de qq um de nós mas, também é óbvio, que o decisivo em seu voto, ele foi buscar em algum lugar que não os livros de Direito. E pq ele faz isso? Pq um magistrado, de verdade, traz o Direito às pessoas; faz com que elas compreendam o que não podem jamais alegar desconhecer. Ele ensina que o que vc sente, vê e conhece tb tem valor. Quando usa do "juridiquês", faz questão de traduiz-lo para os telespectadores. O que o ministro Lewandovski fez hoje, foi aproximar o Direito da sociedade; quebrou correntes, rompeu mitos, traiu o elitismo acadêmico e confirmou que o sentir popular não é diferente do sentir dos magistrados; se um juiz pode dizer "a meu sentir", qq um de nós tb terá validado esse sentir mesmo que sem poder de decisão; uma vez que esse será facultado aos indicados. De toda sorte, o sentir é o mesmo e foi isso que o Ministro Lewandovski, nos ensinou hoje.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Essa é a diferença entre um Ministro e um Sinistro


O SHOW DO AÇOUGUEIRO

Logo mais, o açougueiro do STF, novo contratado dos programas de culinária da Globo, fatiará um pedaço suculento de carne humana. Pré-gravada, a receita será transmitida na véspera da eleição. O PIG divulgará aos quatro ventos o espetáculo de esquartejamento. Qual será o impacto desse gozo sádico? Nenhum. O povo brasileiro elegerá candidatos do campo progressista. O golpe eleitoral fracassará. Os injustamente condenados recorrerão às cortes internacionais. O julgamento será anulado. As vítimas do sadismo ficarão como heróis da democracia. O marco regulatório da mídia será votado no Congresso, depois de muita polêmica. A presidenta Dilma cortará as verbas publicitárias hoje destinadas à mídia golpista. Sem grana, a Veja deixará de circular. A crise financeira inviabilizará a Globo e o Estadão. Os partidos golpistas definharão cada vez mais. E o açougueiro, qual será o seu destino? Voltará a ser o açougueiro obscuro que sempre foi. Talvez aposentado. Tenho pena da sua mulher. Que ele não tente exercer suas artes no recinto doméstico. Se isso acontecer, Lei Maria da Penha nele! Texto de Antonio Celso Ferreira

AO QUERIDO COMPANHEIRO GENOÍNO

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

De qual lado ficará o STF?



Breno Altman, recebido por e-mail

Ao longo da história, o Supremo Tribunal Federal, além de bons serviços, prestou-se também a várias ignomínias, chancelando a violação de paradigmas constitucionais.

O presidente do STF em 1964, Álvaro Moutinho da Costa, foi à posse de Ranieri Mazzilli na noite do golpe militar, quando o presidente João Goulart ainda se encontrava em território nacional. A corte responsável pela guarda da Carta Magna fazia-se avalista de sua ruptura.

Outra afronta ocorrera quando o Tribunal Superior Eleitoral, em maio de 1947, cancelou o registro do Partido Comunista. Aceitou alegação de que se tratava de organização comandada por potência estrangeira, a União Soviética. O STF indeferiu recurso e afiançou a degola. Deixou-se levar pela mesma intolerância ideológica com a qual refutou habeas corpus contra a extradição de Olga Benário Prestes, em 1936, para ser assassinada na Alemanha de Hitler.

Novamente assistimos, no curso da Ação Penal 470, publicamente tratada como “mensalão”, poderosa tendência a um julgamento de exceção, em pleno regime democrático.

Os monopólios da comunicação exercem pressão para que a corte endosse sua versão e condene a qualquer custo. Mais que preocupação eleitoral imediata, a batalha se trava para legitimar a velha mídia, verdadeiro partido das elites, como senhora da opinião pública, além de impor gravame ético ao PT e ao governo Lula.

Apesar da resistência de alguns juízes, vem à baila comportamento que remonta a práticas inquisitoriais. Jurisprudências estão sendo alteradas por novas interpretações. Magistrados que absolveram o ex-presidente Fernando Collor da denúncia de corrupção passiva, inexistindo ato de ofício, agora apregoam que essa já não é exigência seminal.

Fala-se abertamente em “flexibilização de provas”, eufemismo para que condenações possam ser emitidas a despeito da materialidade dos fatos, ampliando de forma quase ilimitada a subjetividade de opinião dos que têm o dever de julgar.

Também apela-se à tese de “domínio funcional do fato”. Por esse conceito, pode-se condenar sem provas cabais de autoria, bastando que o cargo do réu, mais evidências lato sensu, corrobore ilação de responsabilidade, na prática eliminando a presunção de inocência.

Essa novidade suscita curiosa comparação. Nos idos de 1933, em Berlim, foi incendiada a sede do parlamento alemão, o Reichstag. Os nazistas, no poder, prontamente acusaram os comunistas. A polícia prendeu o holandês Marinus Van Der Lubbe e três búlgaros pertencentes aos quadros da Internacional Comunista. Entre eles, Georgi Dimitrov, um dos dirigentes máximos da organização.

Os réus foram julgados por uma das câmaras criminais da Suprema Corte, localizada em Leipzig e presidida pelo juiz Wilhelm Bürger. Apenas Van Der Lubbe acabou condenado, à pena de morte.

Apesar de estar convencido de que se tratava de conspiração comunista e da função de Dimitrov, o magistrado considerou que não havia prova contundente que o ligasse, ou a qualquer de seus companheiros, salvo o holandês, à execução do delito concreto.

O processo de Leipzig, embora outras as circunstâncias, impôs fronteira doutrinária para os direitos constitucionais. O STF, ao decidir sobre a ação penal 470, escolherá o lado no qual deseja escrever esse capítulo de sua conturbada história.

Breno Altman é jornalista e diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel.